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norma nº 2861/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2861 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaEquipara salários e altera os anexos II e III, da Lei nº 2.851, de 23 de março de 2016, e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre 9y
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.861, DE 13 DE ABRIL DE 2.016.
Equipara salário e Altera os Anexos II e III, da Lei nº.
2.851, de 23 de março de 2.016, e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Equipara o salário do cargo de provimento temporário de
Supervisor de Saúde - Zoonoses ao valor do piso salarial do Agente de
Combate em Endemias atualmente no valor de R$1.014,00 fixado de acordo
com a Lei 12.994 de 17 de junho de 2.014.
Art. 2º. Fica alterada a redação dos Anexos Il e III, da Lei nº.
2.851 de 23 de março de 2.016, o qual passa a vigorar de acordo com a
redação dos Anexos que integram esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2.016.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
Monte Ategre 95,
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
ANEXO II — À LEI N.º 2.851, DE 23 DE MARÇO DE 2.016.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Símbolo em Comissão Valores R$
= SC 01 4.409,87
| SC 02 | 3.046,89
SC 03 1.865,45
1.176,98
880,00
de Alvim Mendontã
Brafeita Municipal
TáFIgO
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho cento
ADM. 2013-2016
ANEXO III À LEI N.º 2.851, DE 23 DE MARÇO DE 2.016
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE
PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E
109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009.
CARGO VENCIMENTO R$ a]
Advogado 989,21
Agente de Saúde — Zoonoses 1.014,00
Agente Social 1.154,07
Assistente Social 2.143,30
Capacitador de Oficina 880,00
Coordenador de Atividade Física
989,21
Coordenador de Educação Física
a
SR om
Coordenador de Programa Social
1.648,69
Educador de Saúde
880,00
Educador Social
989,21
Instrutor de Artesanato
880,00
Instrutor de Crochê e Tricô
880,00
Instrutor de Hortaliça
880,00
Instrutor de Informática
880,00
Instrutor de Pintura
FE
sa
Rea 880,00
=
Instrutor de Vagonite 880,00
Orientador Social 989,21
Psicólogo 2.143,30 |
Supervisor de Saúde - Zoonoses 1.014,00
CARGO VENCIMENTO R$ Ee]
| Agente Comunitário de Saúde - PSF 1.014,00
Atendente de Consultório Médico/Odontológico — 880,00
PSF
Auxiliar de Enfermagem — PSF
a 880,00
Auxiliar de Farmácia — PSF 880,00
Auxiliar de Serviços Gerais 880,00
Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 3.297,40
Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 2.060,86
Enfermeiro — PSF 3.297,40
Médico — PSF 12.379,43
Técnico em Enfermagem - PSF 880,00
Brefeita Municioal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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