| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Equipara salários e altera os anexos II e III, da Lei nº 2.851, de 23 de março de 2016, e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre 9y de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.861, DE 13 DE ABRIL DE 2.016. Equipara salário e Altera os Anexos II e III, da Lei nº. 2.851, de 23 de março de 2.016, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Equipara o salário do cargo de provimento temporário de Supervisor de Saúde - Zoonoses ao valor do piso salarial do Agente de Combate em Endemias atualmente no valor de R$1.014,00 fixado de acordo com a Lei 12.994 de 17 de junho de 2.014. Art. 2º. Fica alterada a redação dos Anexos Il e III, da Lei nº. 2.851 de 23 de março de 2.016, o qual passa a vigorar de acordo com a redação dos Anexos que integram esta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.016. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE ABRIL DE 2.016. Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 Monte Ategre 95, de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 ANEXO II — À LEI N.º 2.851, DE 23 DE MARÇO DE 2.016. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ = SC 01 4.409,87 | SC 02 | 3.046,89 SC 03 1.865,45 1.176,98 880,00 de Alvim Mendontã Brafeita Municipal TáFIgO Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminho cento ADM. 2013-2016 ANEXO III À LEI N.º 2.851, DE 23 DE MARÇO DE 2.016 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES Nº. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO VENCIMENTO R$ a] Advogado 989,21 Agente de Saúde — Zoonoses 1.014,00 Agente Social 1.154,07 Assistente Social 2.143,30 Capacitador de Oficina 880,00 Coordenador de Atividade Física 989,21 Coordenador de Educação Física a SR om Coordenador de Programa Social 1.648,69 Educador de Saúde 880,00 Educador Social 989,21 Instrutor de Artesanato 880,00 Instrutor de Crochê e Tricô 880,00 Instrutor de Hortaliça 880,00 Instrutor de Informática 880,00 Instrutor de Pintura FE sa Rea 880,00 = Instrutor de Vagonite 880,00 Orientador Social 989,21 Psicólogo 2.143,30 | Supervisor de Saúde - Zoonoses 1.014,00 CARGO VENCIMENTO R$ Ee] | Agente Comunitário de Saúde - PSF 1.014,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico — 880,00 PSF Auxiliar de Enfermagem — PSF a 880,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 880,00 Auxiliar de Serviços Gerais 880,00 Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 3.297,40 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 2.060,86 Enfermeiro — PSF 3.297,40 Médico — PSF 12.379,43 Técnico em Enfermagem - PSF 880,00 Brefeita Municioal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520