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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 179/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAltera o artigo 76, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de abril de 2012.
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PREFEITURA
“-*, MONT
LEG
LEI COMPLEMENTAR N.º 179, DE 02 DE MAIO DE
2.013. EDS ES
Altera o Art. 76, da Lei Complementar N.º 166, de 10 de
abril de 2.012.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 76, da Lei Complementar Nº. 166, de 10 de
abril 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. O cargo de Coordenador-Diretor, nos termos
desta Lei Complementar, será provido por um servidor público,
pertencente ao quadro de efetivos ou estável sendo indicado pelo conselho
deliberativo do IPMA e, posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal,
e terá como remuneração o símbolo de vencimento SC 01, provido em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo
Municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 02 DE MAIO DE 2.013.
go de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegrehotmail.com

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