| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Altera o artigo 76, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de abril de 2012. |
| native_id | 1380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA “-*, MONT LEG LEI COMPLEMENTAR N.º 179, DE 02 DE MAIO DE 2.013. EDS ES Altera o Art. 76, da Lei Complementar N.º 166, de 10 de abril de 2.012. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 76, da Lei Complementar Nº. 166, de 10 de abril 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76. O cargo de Coordenador-Diretor, nos termos desta Lei Complementar, será provido por um servidor público, pertencente ao quadro de efetivos ou estável sendo indicado pelo conselho deliberativo do IPMA e, posteriormente, nomeado pelo Prefeito Municipal, e terá como remuneração o símbolo de vencimento SC 01, provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 02 DE MAIO DE 2.013. go de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegrehotmail.com