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norma nº 180/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAcrescenta inciso ao artigo 65, cria subseção VIII à seção IV do capítulo III e cria artigos na Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1991, a qual "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, das autarquias e das fundações municipais".
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Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
LEI COMPLEMENTAR N.º 180, DE 12 DE JUNHO DE 2.013.
Acrescenta inciso ao art. 65, cria subseção VIII á seção IV do
Capítulo Ile | cria artigos na Lei Complementar n.º 001, de 18 de
novembro de 1.991, a qual “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 65, da Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de
1.991, passa a vigorar com acréscimo de um inciso numerado como VIII, com a
seguinte redação:
Art. 65.04
“ VHI — Verba de Remuneração por Serviços Prestados — VRSP.”
Art. 2º. Fica criada a subseção VIII á seção IV do Capítulo III, da Lei
Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1.991, com a seguinte redação:
“Subseção VII
DA VERBA DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS — VRSP.
Art. 3º, Ficam criado os artigos 84-A, 84-B, 84-C, 84-D e 84-E inseridos
na subseção VIII, da seção IV, do Capítulo III, da Lei Complementar n.º 001, de 18 de
novembro de 1.991, com a seguinte redação:
Art.84-A - Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da área de
máquinas e serviços, os servidores ocupantes dos cargos de operador de máquinas,
operador de máquinas pesadas, tratorista e motorista ou designados para exercerem
tais funções, junto às Secretárias da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas,
desde que em efetivo exercício de suas funções.
Art.84-B - A Verba de Remuneração por Serviços Prestados - VRSP será
paga mensalmente, na folha de pagamento dos salários, de forma individual, aos
profissionais da área de máquinas e serviços em efetivo exercício.
Art.84-C - Os valores recebidos a título da Verba de Remuneração por
Serviços Prestados -VRSP não serão, em hipótese nenhuma, incorporados para
quaisquer fins, nem serão considerados para fins de pagamento de terço de férias, 13º.
Ay. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax 34 3283-0520
Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas
Salário. horas extras, licença-prêmio, outras licenças e demais integrações salariais,
nem incidirão sobre quaisquer outros direitos e vantagens pecuniárias.
Art.84-D - Os valores recebidos a título da Verba de Remuneração por
Serviços Prestados - VRSP não poderão, sob nenhuma hipótese, ultrapassar o teto
remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal da República
Federativa do Brasil.”.
Art.84-E — O servidor que receber a Verba de Remuneração por Serviços
Prestados- VRSP, não poderá em hipótese nenhuma, auferir horas extras tendo como
fato gerador de serviço prestado.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 12 DE
JUNHO DE 2.013.
vim Mendonça
Prefeito Municipal
2
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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