| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao artigo 65, cria subseção VIII à seção IV do capítulo III e cria artigos na Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1991, a qual "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, das autarquias e das fundações municipais". |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEI COMPLEMENTAR N.º 180, DE 12 DE JUNHO DE 2.013. Acrescenta inciso ao art. 65, cria subseção VIII á seção IV do Capítulo Ile | cria artigos na Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1.991, a qual “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais”. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 65, da Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1.991, passa a vigorar com acréscimo de um inciso numerado como VIII, com a seguinte redação: Art. 65.04 “ VHI — Verba de Remuneração por Serviços Prestados — VRSP.” Art. 2º. Fica criada a subseção VIII á seção IV do Capítulo III, da Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1.991, com a seguinte redação: “Subseção VII DA VERBA DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS — VRSP. Art. 3º, Ficam criado os artigos 84-A, 84-B, 84-C, 84-D e 84-E inseridos na subseção VIII, da seção IV, do Capítulo III, da Lei Complementar n.º 001, de 18 de novembro de 1.991, com a seguinte redação: Art.84-A - Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da área de máquinas e serviços, os servidores ocupantes dos cargos de operador de máquinas, operador de máquinas pesadas, tratorista e motorista ou designados para exercerem tais funções, junto às Secretárias da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, desde que em efetivo exercício de suas funções. Art.84-B - A Verba de Remuneração por Serviços Prestados - VRSP será paga mensalmente, na folha de pagamento dos salários, de forma individual, aos profissionais da área de máquinas e serviços em efetivo exercício. Art.84-C - Os valores recebidos a título da Verba de Remuneração por Serviços Prestados -VRSP não serão, em hipótese nenhuma, incorporados para quaisquer fins, nem serão considerados para fins de pagamento de terço de férias, 13º. Ay. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax 34 3283-0520 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas Salário. horas extras, licença-prêmio, outras licenças e demais integrações salariais, nem incidirão sobre quaisquer outros direitos e vantagens pecuniárias. Art.84-D - Os valores recebidos a título da Verba de Remuneração por Serviços Prestados - VRSP não poderão, sob nenhuma hipótese, ultrapassar o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil.”. Art.84-E — O servidor que receber a Verba de Remuneração por Serviços Prestados- VRSP, não poderá em hipótese nenhuma, auferir horas extras tendo como fato gerador de serviço prestado. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 12 DE JUNHO DE 2.013. vim Mendonça Prefeito Municipal 2 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520