| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2014 |
| Date | 2014-02-11 |
| Ementa | Estabelece novo valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Alegre Mo caminho cento ADM nerraess LEI COMPLEMENTAR N.º 191, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1. O piso salarial profissional do Magistério Público da E Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O valor previsto no artigo anterior deverá ser aplicado desde 01 de janeiro de 2.014, Art. 3º, As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008, e Dá Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. / im Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520