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norma nº 191/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaEstabelece novo valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre
Mo caminho cento
ADM nerraess
LEI COMPLEMENTAR N.º 191, DE 11 DE FEVEREIRO DE
2.014.
Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do
Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do
Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. O piso salarial profissional do Magistério Público da
E Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de
R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos)
mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O valor previsto no artigo anterior deverá ser aplicado
desde 01 de janeiro de 2.014,
Art. 3º, As demais disposições previstas na Lei Complementar nº.
129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº.
11.738, de 16 de julho de 2.008, e Dá Outras Providências”, que não
contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 11 DE FEVEREIRO DE 2.014. /
im Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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