| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Altera item 22 da tabela I, da lista de prestação de serviços, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005. |
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ti [é] Monte Alegre de Minas Mo caminho certo ADM nersams LEI COMPLEMENTAR N-" 1 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.014. Altera Item 22 da Tabela I, da Lista de Prestação de Serviços, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2.005. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1. Fica alterado o percentual da alíquota de 2% para 5%, O qual passa a vigorar com à seguinte redação: 22- SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. 22.01- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE SETEMBRO DE 2.014. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520