| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 2134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a reestruturação da administração pública do município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e dá outras providências) e cria cargo de provimento comissionado alterando anexos I e II, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2004. |
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PREFEITURA Monte Alegre 0 de Minas Ha caminho certa ADM 2oss 2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 196, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.014. Altera a Lei n.º 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências) e Cria Cargo de Provimento Comissionado Alterando Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterado o art. 45, da Lei nº. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 45 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, compreende os seguintes órgãos: a) Departamento de Finanças e Contabilidade; b) Departamento de Recursos Humanos c) Departamento de Administração; d) Departamento de Compras e Licitações; e) Departamento de Patrimônio.” Art. 2º. Fica alterado o organograma que integra a Lei nº. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a esta Lei. Art. 3º. Fica alterado o anexo II, da Lei n. 2.134, de 30/12/04, o qual passará a ter a redação constante no anexo II, que integra a presente Lei. Art, 4º. Fica criado o seguinte cargo de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Leis Complementares de criação de cargos comissionados editadas posteriormente: 1- Diretor do Departamento de Patrimônio; Art. 5º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº. 052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a presente Lei Complementar. Art. 6º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através de Lei Municipal específica (Lei Municipal nº 2.346/2008 e alterações posteriores). Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Ho caminho certo ADM renrasão Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subsequentes, de acordo com a estrutura organizacional ora alterada e instituída pela presente Lei e pela Lei n.º 2.134/04, como segue a redação: 02.04-Secretaria de RT é nega 31.90.11/04.122.0007.2.0011... cereeeeereererroroo Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil Art.8º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado ora criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo III, que a integra. Amt. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE NOVEMBRO DE 2.014. Rodrigo de Alvim Mendonça prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 ANEXO Ii (Altera anexo Il da Lei n. 2.134/04) DENOMINAÇÃO 1) GRUPO DE COORDENAÇÃO DEPARTAMENTOS DE: * FINANÇAS E CONTABILIDADE * CADASTRO E TRIBUTOS * RECURSOS HUMANOS * ADMINISTRAÇÃO * COMPRAS * LICITAÇÕES * PATRIMÔNIO * EDUCAÇÃO * CULTURA E TURISMO * DIRETORIAS DE ESCOLA * TRANSPORTE ESCOLAR * DIRETORIAS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL * SAÚDE PÚBLICA * SAÚDE BUCAL * COORDENADORIA DO PSF * AÇÃO SOCIAL * ESPORTES E LAZER * MULHER * ESTRADAS * MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS * ÁGUA E ESGOTO * HABITAÇÃO * LIMPEZA PÚBLICA * OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO * GABINETE DO PREFEITO Lo Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre º de Minas Ho caminho certa 2) GRUPO DE ASSESSORIA: * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTOS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES + ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO « ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA + ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COORDENADORIA DO PSF * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DA MULHER * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO + ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA + ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO * ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE GABINETE DO PREFEITO Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Mo caminho corta ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.º 052/2004) GRUPO CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO GRUPO I Procurador Jurídico [Coordenador de Governo e de Planejamento SC-1 [GRUPO N Controlador Interno SC-2 GRUPO nr | Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Compras Diretor do Departamento de Licitações Diretor de Departamento de Patrimônio Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Saúde Pública Diretor do Departamento de Saúde Bucal Diretor do Departamento de Ação Social Diretor do Departamento da Mulher Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Habitação SC-3 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas Ho caminho certo ADM senyrers Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos =) Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos [ Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e | Comércio | Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretor do Departamento de Agua e Esgoto LO > Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito LT BE Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretores de Centros Municipais de Educação *Infantil Diretores de Escola Assessor do Departamento de Finanças € Contabilidade Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos Assessor do Departamento de Recursos Humanos Assessor do Departamento de Administração Assessor do Departamento de Compras | fee ———— Assessor do Departamento de Licitações SC-5 Assessor do Departamento de Educação Assessor do Departamento de Esportes € Lazer Assessor do Departamento de Cultura e Turismo Assessor do Departamento Saúde Pública Ra do Departamento de Saúde Bucal A GRUPO | Assessor do Departamento de Ação Social 4 = amo Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas No caminha corta Assessor do Departamento da Mulher [Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Habitação GRUPO [ Assessor do Departamento de Obras e Serviços SC-5 IV | Públicos | Assessor do Departamento de Limpeza Pública IP Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Assessor do Departamento de Transporte Escolar Assessor do Departamento de Água e Esgoto [-—— meme de Grbimete do Prefeito | Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito | 2 —— Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre de Minas No caminho certa ADM nensaens Anexo II — Atribuições do tor de Patrimônio T: z PR . E . I — gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Departamento de Patrimônio e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; II — acompanhar o desempenho dos fornecedores e informar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, os fatos que julgar relevantes; HI — elaborar, com a participação dos servidores públicos, o Plano Operativo Anual de sua unidade organizacional, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores de desempenho; IV - desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; vV — subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados do Departamento de Patrimônio: VI — identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no Departamento; VII - realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade; VII — supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; X - elaborar e remeter ao Secretário Municipal de Administração e Finanças relatórios trimestrais e anual das atividades do Departamento, nos prazos € modelos estabelecidos; XI - acompanhar o cumprimento das recomendações do Controle Interno, referentes ao Departamento de Patrimônio. XII- acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais; XIII -— definir padrões e especificações dos bens patrimoniais a serem adquiridos, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-os ao Departamento de Compras para proceder à aquisição; Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas Ho caminho certo ADM nonsaess XIV - certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente; XV — emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Comissão de Licitação e/ou Departamento de Compras, proceder à incorporação dos bens, após devidamente conferidos, processar o tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos mesmos € dos responsáveis pela sua guarda e uso, administrar a guarda e a conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários, proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de responsabilidade e controlar o vencimento das garantias dos equipamentos adquiridos, informando tempestivamente ao Secretário de Administração e Finanças para efeito de manutenção; XVI — propor a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa, elaborar e remeter aos Diretores dos Departamentos de Administração e de Contabilidade e Finanças relatórios mensais dos bens adquiridos, alienados ou doados, manter cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Prefeitura Municipal, com os títulos de propriedade devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe do Controle Intemo, quando do inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados nos respectivos Departamentos; XVII - elaborar e remeter aos Diretores de Departamentos relatórios trimestrais e anual das atividades dos respectivos Departamentos, nos prazos € modelos a serem estabelecidos; XI - acompanhar o cumprimento das recomendações do Controle Interno. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520