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norma nº 196/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 196 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaAltera a Lei n.º 2134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a reestruturação da administração pública do município de Monte Alegre de Minas, estabelece procedimentos organizacionais e dá outras providências) e cria cargo de provimento comissionado alterando anexos I e II, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2004.
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PREFEITURA
Monte Alegre 0
de Minas
Ha caminho certa
ADM 2oss 2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 196, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.014.
Altera a Lei n.º 2.134, de 30/12/04 (que Dispõe sobre a Reestruturação da
Administração Pública do Município de Monte Alegre de Minas, estabelece
procedimentos organizacionais e Dá Outras Providências) e Cria Cargo de
Provimento Comissionado Alterando Anexos I e II, da Lei Complementar
n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o art. 45, da Lei nº. 2.134, de 30/12/04, o
qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 45 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
compreende os seguintes órgãos:
a) Departamento de Finanças e Contabilidade;
b) Departamento de Recursos Humanos
c) Departamento de Administração;
d) Departamento de Compras e Licitações;
e) Departamento de Patrimônio.”
Art. 2º. Fica alterado o organograma que integra a Lei nº. 2.134,
de 30/12/04, o qual passará a vigorar de acordo com o organograma anexo a esta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o anexo II, da Lei n. 2.134, de 30/12/04, o
qual passará a ter a redação constante no anexo II, que integra a presente Lei.
Art, 4º. Fica criado o seguinte cargo de provimento
comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei
Complementar nº. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Leis Complementares de criação
de cargos comissionados editadas posteriormente:
1- Diretor do Departamento de Patrimônio;
Art. 5º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar nº.
052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a
presente Lei Complementar.
Art. 6º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento
comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também faz
parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais,
cujos subsídios foram fixados através de Lei Municipal específica (Lei Municipal nº
2.346/2008 e alterações posteriores).
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho certo
ADM renrasão
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar serão atendidas a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas
no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios
subsequentes, de acordo com a estrutura organizacional ora alterada e instituída pela
presente Lei e pela Lei n.º 2.134/04, como segue a redação:
02.04-Secretaria de RT é nega
31.90.11/04.122.0007.2.0011... cereeeeereererroroo Vencimentos e Vantagens Fixa
Pessoal Civil
Art.8º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado
ora criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo III, que a
integra.
Amt. 9º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 03 DE NOVEMBRO DE 2.014.
Rodrigo de Alvim Mendonça
prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
ANEXO Ii (Altera anexo Il da Lei n. 2.134/04)
DENOMINAÇÃO
1) GRUPO DE COORDENAÇÃO
DEPARTAMENTOS DE:
* FINANÇAS E CONTABILIDADE
* CADASTRO E TRIBUTOS
* RECURSOS HUMANOS
* ADMINISTRAÇÃO
* COMPRAS
* LICITAÇÕES
* PATRIMÔNIO
* EDUCAÇÃO
* CULTURA E TURISMO
* DIRETORIAS DE ESCOLA
* TRANSPORTE ESCOLAR
* DIRETORIAS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
* SAÚDE PÚBLICA
* SAÚDE BUCAL
* COORDENADORIA DO PSF
* AÇÃO SOCIAL
* ESPORTES E LAZER
* MULHER
* ESTRADAS
* MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
* ÁGUA E ESGOTO
* HABITAÇÃO
* LIMPEZA PÚBLICA
* OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
* MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
* GABINETE DO PREFEITO
Lo
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Monte Alegre º
de Minas
Ho caminho certa
2) GRUPO DE ASSESSORIA:
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO E
TRIBUTOS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
+ ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
« ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
+ ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE COORDENADORIA DO
PSF
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DA MULHER
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS E VEÍCULOS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
+ ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
+ ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
* ASSESSORIA DO DEPARTAMENTO DE GABINETE DO
PREFEITO
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Monte Alegre
de Minas
Mo caminho corta
ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n.º 052/2004)
GRUPO
CARGO
SÍMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO
I
Procurador Jurídico
[Coordenador de Governo e de Planejamento
SC-1
[GRUPO
N
Controlador Interno
SC-2
GRUPO
nr
|
Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade
Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor de Departamento de Patrimônio
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Saúde Bucal
Diretor do Departamento de Ação Social
Diretor do Departamento da Mulher
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
SC-3
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Monte Alegre
de Minas
Ho caminho certo
ADM senyrers
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos
=)
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e
Veículos
[ Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e |
Comércio |
Diretor do Departamento de Transporte Escolar
Diretor do Departamento de Agua e Esgoto
LO >
Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito
LT BE
Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF
Diretores de Centros Municipais de Educação *Infantil
Diretores de Escola
Assessor do Departamento de Finanças € Contabilidade
Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos
Assessor do Departamento de Recursos Humanos
Assessor do Departamento de Administração
Assessor do Departamento de Compras
| fee ————
Assessor do Departamento de Licitações SC-5
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do Departamento de Esportes € Lazer
Assessor do Departamento de Cultura e Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Ra do Departamento de Saúde Bucal A
GRUPO | Assessor do Departamento de Ação Social
4
= amo
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre
de Minas
No caminha corta
Assessor do Departamento da Mulher
[Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
GRUPO [ Assessor do Departamento de Obras e Serviços SC-5
IV | Públicos |
Assessor do Departamento de Limpeza Pública
IP
Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas
e Veículos
Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria
e Comércio
Assessor do Departamento de Transporte Escolar
Assessor do Departamento de Água e Esgoto
[-—— meme de Grbimete do Prefeito |
Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito
| 2 ——
Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
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de Minas
No caminho certa
ADM nensaens
Anexo II — Atribuições do tor de Patrimônio
T: z PR . E .
I — gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências do Departamento de Patrimônio e outras compatíveis com sua área
de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
II — acompanhar o desempenho dos fornecedores e informar ao Secretário
Municipal de Administração e Finanças, os fatos que julgar relevantes;
HI — elaborar, com a participação dos servidores públicos, o Plano Operativo
Anual de sua unidade organizacional, monitorando o cumprimento das metas
estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados por meio de indicadores
de desempenho;
IV - desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
vV — subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas
informatizados do Departamento de Patrimônio:
VI — identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e
integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores
lotados no Departamento;
VII - realizar as avaliações de desempenho funcional de sua responsabilidade;
VII — supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
X - elaborar e remeter ao Secretário Municipal de Administração e Finanças
relatórios trimestrais e anual das atividades do Departamento, nos prazos €
modelos estabelecidos;
XI - acompanhar o cumprimento das recomendações do Controle Interno,
referentes ao Departamento de Patrimônio.
XII- acompanhar a vigência e a execução dos contratos firmados pela Prefeitura
Municipal referentes à aquisição e manutenção de bens patrimoniais;
XIII -— definir padrões e especificações dos bens patrimoniais a serem adquiridos,
levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e
funcionalidade, encaminhando-os ao Departamento de Compras para proceder à
aquisição;
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PREFEITURA
Monte Alegre
de Minas
Ho caminho certo
ADM nonsaess
XIV - certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com
os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à
unidade competente;
XV — emitir, quando solicitado, parecer técnico para subsidiar a Comissão de
Licitação e/ou Departamento de Compras, proceder à incorporação dos bens,
após devidamente conferidos, processar o tombamento dos bens móveis,
objetivando a identificação dos mesmos € dos responsáveis pela sua guarda e
uso, administrar a guarda e a conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, manter cadastro dos bens móveis,
controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários,
proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a
emissão dos respectivos termos de responsabilidade e controlar o vencimento das
garantias dos equipamentos adquiridos, informando tempestivamente ao
Secretário de Administração e Finanças para efeito de manutenção;
XVI — propor a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou
inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa, elaborar e
remeter aos Diretores dos Departamentos de Administração e de Contabilidade e
Finanças relatórios mensais dos bens adquiridos, alienados ou doados, manter
cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Prefeitura Municipal,
com os títulos de propriedade devidamente regularizados junto aos órgãos
competentes, apoiar e prestar esclarecimentos necessários à equipe do Controle
Intemo, quando do inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, identificar necessidades e propor
condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no
processo de capacitação dos servidores lotados nos respectivos Departamentos;
XVII - elaborar e remeter aos Diretores de Departamentos relatórios trimestrais e
anual das atividades dos respectivos Departamentos, nos prazos € modelos a
serem estabelecidos;
XI - acompanhar o cumprimento das recomendações do Controle Interno.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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