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norma nº 71/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaAcrescenta parágrafo ao artigo 47, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual institui o Código Tributário do município de Monte Alegre de Minas/MG.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 071, DE 28 DE JUNHO DE 2.006
Acrescenta Parágrafo ao art. 47, da Lei Complementar n.º 063, de 
29 de dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário do 
Município de Monte Alegre de Minas/MG
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. O art. 47 da Lei Complementar n.º 063, de 29 de 
dezembro de 2005, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo 
numerado como § 4º, com a seguinte redação:
Art. 47 - ......
.....
§ 4º - Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – o imóvel residencial de 
propriedade de pensionista que comprove o preenchimento dos seguintes 
requisitos:
I – idade igual ou superior a 55 (cinqüenta e cinco) anos;
II – renda mensal total de até (um) salário mínimo;
III – propriedade de um único imóvel utilizado para residência 
própria.
 Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 28 DE JUNHO DE 2006.

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