| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao artigo 47, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual institui o Código Tributário do município de Monte Alegre de Minas/MG. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 071, DE 28 DE JUNHO DE 2.006 Acrescenta Parágrafo ao art. 47, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 47 da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo numerado como § 4º, com a seguinte redação: Art. 47 - ...... ..... § 4º - Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – o imóvel residencial de propriedade de pensionista que comprove o preenchimento dos seguintes requisitos: I – idade igual ou superior a 55 (cinqüenta e cinco) anos; II – renda mensal total de até (um) salário mínimo; III – propriedade de um único imóvel utilizado para residência própria. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE JUNHO DE 2006.