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norma nº 72/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2006
Date 2006-06-28
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 57, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual institui o Código Tributário do município de Monte Alegre de Minas/MG.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 072, DE 28 DE JUNHO DE 2.006
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 57, da Lei Complementar n.º 
063, de 29 de dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário 
do Município de Monte Alegre de Minas/MG
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. O art. 57 da Lei Complementar n.º 063, de 29 de 
dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário do Município de 
Monte Alegre de Minas/MG, passa a vigorar com acréscimo de um 
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 57 - ......
Parágrafo Único: Nas transmissões e cessões compreendidas 
no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e alíquota do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – será de 0,5% (zero virgula cinco 
por cento) sobre a parcela do valor efetivamente financiado e de 2,0% (dois 
por cento) sobre a parcela correspondente aos recursos próprios”.
 Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 28 DE JUNHO DE 2006.

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