| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao artigo 57, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual institui o Código Tributário do município de Monte Alegre de Minas/MG. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 072, DE 28 DE JUNHO DE 2.006 Acrescenta Parágrafo Único ao art. 57, da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 57 da Lei Complementar n.º 063, de 29 de dezembro de 2005, a qual Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 57 - ...... Parágrafo Único: Nas transmissões e cessões compreendidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – será de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre a parcela do valor efetivamente financiado e de 2,0% (dois por cento) sobre a parcela correspondente aos recursos próprios”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 28 DE JUNHO DE 2006.