| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | Cria função gratificada de Encarregado de Almoxarifado e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.006 Cria Função Gratificada de Encarregado de Almoxarifado e Dá Outras Providências A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Encarregado de Almoxarifado, Símbolo – FGF-01, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar. Art. 2º. São as seguintes as atribuições da presente função gratificada: I – Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; II – Controlar a entrada e saída de material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; III – Organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; IV – Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda; V – Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; VI – Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; VII – Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de material; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 27 DE SETEMBRO DE 2.006. ANEXO I Função Gratificada DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PERCENTUAL Encarregado do Almoxarifado FG-01 100% do valor do vencimento efetivo