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norma nº 74/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2006
Date 2006-09-27
EmentaCria função gratificada de Encarregado de Almoxarifado e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2.006
Cria Função Gratificada de Encarregado de Almoxarifado e Dá 
Outras Providências
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Encarregado de 
Almoxarifado, Símbolo – FGF-01, para o quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Monte Alegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo 
parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da presente função 
gratificada:
I – Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente 
o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar 
pedidos de reposição;
II – Controlar a entrada e saída de material comprado ou 
produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o 
material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados 
anotados;
III – Organizar o armazenamento de material e produtos, 
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para 
garantir uma estocagem racional e ordenada;
IV – Zelar pela conservação do material estocado, 
providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda;
V – Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das 
atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas 
apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
VI – Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em 
movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados 
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do 
almoxarifado;
VII – Executar eventualmente serviço de carregamento e 
descarregamento de material;
VIII – Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 27 DE SETEMBRO DE 2.006.
 ANEXO I
Função Gratificada
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PERCENTUAL
Encarregado do 
Almoxarifado
FG-01 100% do valor do 
vencimento efetivo

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