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norma nº 75/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaCria função gratificada de Assessor da Comissão de Licitação e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.006.
Cria Função Gratificada de Assessor da Comissão de Licitação e Dá 
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Assessor da 
Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 
Símbolo – FG-01, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte 
Alegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante da 
presente Lei Complementar. 
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da presente função 
gratificada:
I – fazer coletas de preço e montar seus respectivos 
processos; 
II – fazer orçamentos prévios para procedimentos 
licitatórios;
III – montar processos licitatórios de conformidade com o 
art. 38 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
IV – fazer minutas de editais ou convites e respectivos 
anexos;
V – fazer atas, relatórios e deliberações da Comissão 
Permanente de Licitação;
VI – fazer atos de adjudicação do objeto da licitação e da 
sua homologação;
VII – fazer despachos de anulação ou de revogação da 
licitação;
VIII – fazer os termos de contrato ou instrumento 
equivalente, conforme o caso:
IV – fazer inscrição de registro cadastral, alterações e 
cancelamentos;
X – fazer todos os atos e documentos relativos à licitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS 16 DE OUTUBRO DE 2.006.
ANEXO I
Função Gratificada
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PERCENTUAL
Assessor da Comissão 
de Licitação
FG-01 100% do valor do 
vencimento efetivo

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