| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | Cria função gratificada de Assessor da Comissão de Licitação e dá outras providências. |
| native_id | 1397 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 075, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.006. Cria Função Gratificada de Assessor da Comissão de Licitação e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Assessor da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Símbolo – FG-01, para o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Lei Complementar. Art. 2º. São as seguintes as atribuições da presente função gratificada: I – fazer coletas de preço e montar seus respectivos processos; II – fazer orçamentos prévios para procedimentos licitatórios; III – montar processos licitatórios de conformidade com o art. 38 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; IV – fazer minutas de editais ou convites e respectivos anexos; V – fazer atas, relatórios e deliberações da Comissão Permanente de Licitação; VI – fazer atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; VII – fazer despachos de anulação ou de revogação da licitação; VIII – fazer os termos de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso: IV – fazer inscrição de registro cadastral, alterações e cancelamentos; X – fazer todos os atos e documentos relativos à licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 16 DE OUTUBRO DE 2.006. ANEXO I Função Gratificada DENOMINAÇÃO SÍMBOLO PERCENTUAL Assessor da Comissão de Licitação FG-01 100% do valor do vencimento efetivo