br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 76/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2006
Date 2006-10-25
EmentaCria cargos de provimento comissionado e altera anexos I e II, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004.
native_id1398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 LEI COMPLEMENTAR N. 076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006
Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e 
II, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento 
comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei 
Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Lei Complementar n°. 
068/2006:
I – Diretor do Departamento de Compras;
II – Diretor do Departamento de Licitações;
III – Assessor do Departamento de Compras;
IV – Assessor do Departamento de Licitações.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento 
comissionado de Diretor do Departamento de Compras e Licitações e de 
Assessor do Departamento de Compras e Licitações.
Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 052/2004, 
os quais passarão a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a 
presente Lei Complementar.
Art. 3º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento 
comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que 
também faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos 
Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal 
n°. 2.105/04.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos 
para os exercícios subseqüentes.
Art. 5º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado 
criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo III, 
que a integra.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 25 DE OUTUBRO DE 2.006.
ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n°. 052/2004)
GRUPO CARGO SÍMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO I Procurador Jurídico SC-1
Coordenador de Governo e de 
Planejamento
Controlador Interno
Diretor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
Diretor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos
Diretor do Departamento de 
Administração
Diretor do Departamento de Compras 
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e 
Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO II Diretor do Departamento de Assistência 
Social
SC-2
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Obras e 
Serviços Públicos
Diretor do Departamento de Limpeza 
Pública
Diretor do Departamento de Manutenção 
de Máquinas e Veículos
Diretor do Departamento de Meio 
Ambiente, Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Transporte 
Escolar
Diretor do Departamento de Água e 
Esgoto
Diretor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Diretor do Departamento de 
Coordenadoria do PSF
Diretor de Escola
Assessor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
Assessor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos
Assessor do Departamento de 
Administração
Assessor do Departamento de Compras 
Assessor do Departamento de Licitações
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do Departamento de Esportes e 
Lazer
Assessor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Assessor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO III Assessor do Departamento de Assistência 
Social
SC-3
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
Assessor do Departamento de Obras e 
Serviços Públicos
Assessor do Departamento de Limpeza 
Pública
Assessor do Departamento de Manutenção 
de Máquinas e Veículos
Assessor do Departamento de Meio 
Ambiente, Indústria e Comércio
Assessor do Departamento de Transporte 
Escolar
Assessor do Departamento de Água e 
Esgoto
Assessor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Assessor do Departamento de 
Coordenadoria do PSF
ANEXO II (Mantém o anexo II da Lei Complementar n°. 052/2004)
Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado
SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO
SC-1 R$ 1.584,90
SC-2 R$ 950,94
SC-3 R$ 350,00
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
CARGO ATRIBUIÇÕES
Diretor do 
Departamento de 
Compras
. Responsabilizar-se pela tramitação burocrática 
das compras feitas pelo Município, observando o 
disposto na legislação pertinente.
. Organizar e manter cadastro atualizado de 
fornecedores e registro de preços de serviços e bens
. Coordenar a Realização Prévia de Cotação de 
Preços
. Coordenar a Realização das compras feitas pelo 
Município
. Coordenar os Pedidos de Compras
. Coordenar o Sistema de Controle de Estoque
. Organizar e controlar os valores das compras para 
fins de se verificar a necessidade ou não de 
licitação e, caso seja necessário realizar licitação, 
para fins de se determinar a modalidade 
correspondente.
. Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua 
pasta ao Prefeito Municipal e à população
. Cumprir as determinações e ordens do Prefeito 
Municipal relativos aos trabalhos relacionados à 
sua pasta
. Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos 
relacionados à sua pasta
Diretor do 
Departamento de 
Licitações
. Coordenar e responsabilizar-se pela realização das 
licitações do Município
. Convocar a Comissão Permanente de Licitações, 
quando necessário.
. Organizar o registro cadastral dos licitantes do 
Município – CRC – Certificado de Registro 
Cadastral.
. Coordenar e manter arquivo dos processos 
licitatórios realizados.
. Coordenar a elaboração dos Editais de Licitação
. Coordenar as publicações de Editais de Licitação 
e Extratos Contratuais inerentes às Licitações
. Coordenar a elaboração dos contratos originários 
dos processos licitatórios e eventuais aditivos.
. Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua 
pasta ao Prefeito Municipal e à população
. Cumprir as determinações e ordens do Prefeito 
Municipal relativos aos trabalhos relacionados à 
sua pasta
. Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos 
relacionados à sua pasta
02 Assessores de 
Departamento –
Assessor do 
Departamento de 
Compras e Assessor 
do Departamento de 
Licitações
. Substituir os Diretores de Departamento a que 
estão subordinados em seus impedimentos e 
ausências.
. Auxiliar e Assessorar o respectivo Diretor de 
Departamento na coordenação, gerenciamento, 
fiscalização e execução dos trabalhos inerentes ao 
respectivo Departamento .
. Cumprir as determinações e ordens superiores
. Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua 
pasta ao Prefeito Municipal e à população

open original →