| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | Cria cargos de provimento comissionado e altera anexos I e II, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004. |
| native_id | 1398 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
LEI COMPLEMENTAR N. 076, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.006 Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexos I e II, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004 O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004 e Lei Complementar n°. 068/2006: I – Diretor do Departamento de Compras; II – Diretor do Departamento de Licitações; III – Assessor do Departamento de Compras; IV – Assessor do Departamento de Licitações. Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de provimento comissionado de Diretor do Departamento de Compras e Licitações e de Assessor do Departamento de Compras e Licitações. Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 052/2004, os quais passarão a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a presente Lei Complementar. Art. 3º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado ora criados serão de acordo com a Tabela do Anexo II, que também faz parte integrante desta Lei Complementar, com exceção dos Secretários Municipais, cujos subsídios foram fixados através da Lei Municipal n°. 2.105/04. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subseqüentes. Art. 5º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo III, que a integra. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 25 DE OUTUBRO DE 2.006. ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n°. 052/2004) GRUPO CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO GRUPO I Procurador Jurídico SC-1 Coordenador de Governo e de Planejamento Controlador Interno Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Compras Diretor do Departamento de Licitações Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Saúde Pública Diretor do Departamento de Sáude Bucal GRUPO II Diretor do Departamento de Assistência Social SC-2 Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretor do Departamento de Água e Esgoto Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretor de Escola Assessor do Departamento de Finanças e Contabilidade Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos Assessor do Departamento de Recursos Humanos Assessor do Departamento de Administração Assessor do Departamento de Compras Assessor do Departamento de Licitações Assessor do Departamento de Educação Assessor do Departamento de Esportes e Lazer Assessor do Departamento de Cultura e Turismo Assessor do Departamento Saúde Pública Assessor do Departamento de Sáude Bucal GRUPO III Assessor do Departamento de Assistência Social SC-3 Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Habitação Assessor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Assessor do Departamento de Limpeza Pública Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Assessor do Departamento de Transporte Escolar Assessor do Departamento de Água e Esgoto Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF ANEXO II (Mantém o anexo II da Lei Complementar n°. 052/2004) Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Comissionado SÍMBOLO EM COMISSÃO VALOR DO VENCIMENTO SC-1 R$ 1.584,90 SC-2 R$ 950,94 SC-3 R$ 350,00 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR CARGO ATRIBUIÇÕES Diretor do Departamento de Compras . Responsabilizar-se pela tramitação burocrática das compras feitas pelo Município, observando o disposto na legislação pertinente. . Organizar e manter cadastro atualizado de fornecedores e registro de preços de serviços e bens . Coordenar a Realização Prévia de Cotação de Preços . Coordenar a Realização das compras feitas pelo Município . Coordenar os Pedidos de Compras . Coordenar o Sistema de Controle de Estoque . Organizar e controlar os valores das compras para fins de se verificar a necessidade ou não de licitação e, caso seja necessário realizar licitação, para fins de se determinar a modalidade correspondente. . Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua pasta ao Prefeito Municipal e à população . Cumprir as determinações e ordens do Prefeito Municipal relativos aos trabalhos relacionados à sua pasta . Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados à sua pasta Diretor do Departamento de Licitações . Coordenar e responsabilizar-se pela realização das licitações do Município . Convocar a Comissão Permanente de Licitações, quando necessário. . Organizar o registro cadastral dos licitantes do Município – CRC – Certificado de Registro Cadastral. . Coordenar e manter arquivo dos processos licitatórios realizados. . Coordenar a elaboração dos Editais de Licitação . Coordenar as publicações de Editais de Licitação e Extratos Contratuais inerentes às Licitações . Coordenar a elaboração dos contratos originários dos processos licitatórios e eventuais aditivos. . Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua pasta ao Prefeito Municipal e à população . Cumprir as determinações e ordens do Prefeito Municipal relativos aos trabalhos relacionados à sua pasta . Coordenar, gerenciar e fiscalizar os trabalhos relacionados à sua pasta 02 Assessores de Departamento – Assessor do Departamento de Compras e Assessor do Departamento de Licitações . Substituir os Diretores de Departamento a que estão subordinados em seus impedimentos e ausências. . Auxiliar e Assessorar o respectivo Diretor de Departamento na coordenação, gerenciamento, fiscalização e execução dos trabalhos inerentes ao respectivo Departamento . . Cumprir as determinações e ordens superiores . Prestar contas dos trabalhos relacionados à sua pasta ao Prefeito Municipal e à população