| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Estabelece novo valor para piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte ategre 9 de Minas Mo caminho certa ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.' 204, DE 23 DE MARÇO DE 2.016 Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no Ambito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1. O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, o que corresponde a um aumento de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), nas seguintes condições: a) 06% (seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.016; b) 02% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1º de junho de 2.016; d) 1,36 % (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) a partir de 1º de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,36%. $ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. $ 2º. A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com a 1º parcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. Art. 3º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008 e Dá Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas. N Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE /MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 2 DE MARÇO DE 2.016. é Alvim Mendone: refeita Municipa! ( Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520