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norma nº 204/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaEstabelece novo valor para piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte ategre 9
de Minas
Mo caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.' 204, DE 23 DE MARÇO DE 2.016
Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério
Público da Educação Básica no Ambito do Município de Monte Alegre
de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou €
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1. O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação
Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 2.135,64 (dois mil
cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais para a jornada de, no máximo,
40 (quarenta) horas semanais, o que corresponde a um aumento de 11,36% (onze inteiros e
trinta e seis centésimos por cento), nas seguintes condições:
a) 06% (seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.016;
b) 02% (dois por cento) a partir de 1º de maio de 2.016;
c) 02 %(dois por cento) a partir de 1º de junho de 2.016;
d) 1,36 % (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) a partir de 1º de
julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,36%.
$ 1º. O disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e
pensionistas.
$ 2º. A recomposição prevista na alínea “a” deste artigo ocorrerá a partir de 1º
de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016,
apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta
Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com a 1º parcela iniciando em abril de 2016 e a
última em dezembro de 2.016.
Art. 3º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129, de 07
de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial
Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do
Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008 e Dá Outras
Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser
aplicadas.
N
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE /MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 2
DE MARÇO DE 2.016.
é Alvim Mendone:
refeita Municipa! (
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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