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norma nº 205/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAltera os incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2009 e dá outras providências.
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Monte Alegre, 4)
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR Nº. 205, 11 DE MAIO DE 2.016
Altera os incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº.
123/2009 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
= Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e I do Art.3º, da Lei
Complementar nº. 123/2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Gratificação a ser paga, em parcela única,
ao servidor designado como membro titular de Comissões Transitórias de Processos
Administrativos será a seguinte:
I- R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor nomeado como
Presidente da Comissão Transitória;
1 — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros
Titulares.
Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas
de pessoal constantes no orçamento vigente e nos orçamentos subsequentes.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALE RE DE
MINAS/MG, 11 DE MAIO DE 2.016.
rigo de Alvim Mendonco
Prefeita Municipa!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 | Tel/Fax: 3283-0520

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