| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | Altera os incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2009 e dá outras providências. |
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nd [=] Monte Alegre, 4) de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR Nº. 205, 11 DE MAIO DE 2.016 Altera os incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: = Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e I do Art.3º, da Lei Complementar nº. 123/2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor da Gratificação a ser paga, em parcela única, ao servidor designado como membro titular de Comissões Transitórias de Processos Administrativos será a seguinte: I- R$ 500,00 (quinhentos reais) para o servidor nomeado como Presidente da Comissão Transitória; 1 — R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os membros Titulares. Art. 2º. As despesas provenientes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente e nos orçamentos subsequentes. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALE RE DE MINAS/MG, 11 DE MAIO DE 2.016. rigo de Alvim Mendonco Prefeita Municipa! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 | Tel/Fax: 3283-0520