| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | Altera o artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de novembro de 1991. |
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PREFEITURA Monte ategre 99 de Minas Na caminha certa ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 206, DE 1º DE JULHO DE 2.016 Altera Artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de Novembro de 1.991. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de Novembro de 1.991 passa a ter a seguinte redação: “Art 48 — Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração a importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 1º DE JULHO DE 2.016. de Alvim Mendonçe Prefeito Municioa! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520