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norma nº 206/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2016
Date 2016-07-01
EmentaAltera o artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de novembro de 1991.
native_id1405

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PREFEITURA
Monte ategre 99
de Minas
Na caminha certa
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 206, DE 1º DE JULHO
DE 2.016
Altera Artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de
Novembro de 1.991.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Artigo 48 da Lei Complementar 001 de 18 de
Novembro de 1.991 passa a ter a seguinte redação:
“Art 48 — Nenhum servidor poderá perceber,
mensalmente, a título de remuneração a importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 1º DE JULHO DE 2.016.
de Alvim Mendonçe
Prefeito Municioa!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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