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norma nº 207/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2016
Date 2016-08-17
EmentaDispõe sobre a criação de taxa e altera a tabela VI da Lei Complementar nº 063/2005 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 99
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 207, DE 17 DE AGOSTO DE 2.016
LEA CUMILEINIIDAD o CO
Dispõe sobre criação de Taxa e Altera a Tabela VI da Lei
Complementar nº. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG. por seus representantes
legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criada a Taxa Licença de Desdobro de Lotes Urbanos para o
município de Monte Alegre de Minas.
Art2º. Fica alterada a Tabela VI — Tabela de Licença para Execução de
Obras arruamentos e Loteamentos, incluindo Item 8, da Lei Complementar nº. 063/2005
(Código Tributário do Município), da seguinte forma:
TABELA VI
TABELA LICENÇA PARA EXECUÇÃO . DE OBRAS ARRU AMENTOS E
LOTEAMENTOS
Especificação E QUANTIDADE
| | DE UFM
RE Aprovação de projetos. inclusive alinhamento e nivelamento, por
o unidade:
o 0.070
[Li — Prédios residenciais por m? 0.070 |
E “2 — Prédios industriais e comerciais por m? 0.105
É a |
2- Fornecimento de Habite-se
e]
|
2.1 — Prédios residenciais por m? 0070 |
2.2 -— Prédios industriais e comerciais por m? SE 0.105 |
E Rea e
3. - Alvará de construção , rebaixamento de meio — fio, tapume e
assemelhados. |
e Ea
[3.1 — Prédios residenciais por m? 0.070 |
52 Prédios industriais e comerciais por m? Es 0.105 |
— ]
4 - Demolição por m” E 0.070
(Es EE
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
Monte Ategre 99
de Minas
No caminha cento
5 — Desmembramento de Terrenos por m? E 0.070
6 — Remembramento de terrenos, por m? a2É 0.070
$-Desdobro de Lotes Urbanos
Desdobro de Lote Urbano até 1.000m? 0,07
Desdobro de Lote Urbano de 1.000m? até 3.000m? | 0.04 |
Desdobro de Lote Urbano de 3.000m? até 5.000m? E 0.03
Desdobro de Lote Urbano acima de 5.000m? ai 0,02
Art2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 17 DE AGOSTO DE 2.016.
Sanciono a presente Lei em
mA vim ivisnidonça
Prefeito Municipal
Monte Alegre de Minas-M”
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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