| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2016 |
| Date | 2016-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de taxa e altera a tabela VI da Lei Complementar nº 063/2005 (Código Tributário do Município) e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 99 de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 207, DE 17 DE AGOSTO DE 2.016 LEA CUMILEINIIDAD o CO Dispõe sobre criação de Taxa e Altera a Tabela VI da Lei Complementar nº. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG. por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criada a Taxa Licença de Desdobro de Lotes Urbanos para o município de Monte Alegre de Minas. Art2º. Fica alterada a Tabela VI — Tabela de Licença para Execução de Obras arruamentos e Loteamentos, incluindo Item 8, da Lei Complementar nº. 063/2005 (Código Tributário do Município), da seguinte forma: TABELA VI TABELA LICENÇA PARA EXECUÇÃO . DE OBRAS ARRU AMENTOS E LOTEAMENTOS Especificação E QUANTIDADE | | DE UFM RE Aprovação de projetos. inclusive alinhamento e nivelamento, por o unidade: o 0.070 [Li — Prédios residenciais por m? 0.070 | E “2 — Prédios industriais e comerciais por m? 0.105 É a | 2- Fornecimento de Habite-se e] | 2.1 — Prédios residenciais por m? 0070 | 2.2 -— Prédios industriais e comerciais por m? SE 0.105 | E Rea e 3. - Alvará de construção , rebaixamento de meio — fio, tapume e assemelhados. | e Ea [3.1 — Prédios residenciais por m? 0.070 | 52 Prédios industriais e comerciais por m? Es 0.105 | — ] 4 - Demolição por m” E 0.070 (Es EE Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 Monte Ategre 99 de Minas No caminha cento 5 — Desmembramento de Terrenos por m? E 0.070 6 — Remembramento de terrenos, por m? a2É 0.070 $-Desdobro de Lotes Urbanos Desdobro de Lote Urbano até 1.000m? 0,07 Desdobro de Lote Urbano de 1.000m? até 3.000m? | 0.04 | Desdobro de Lote Urbano de 3.000m? até 5.000m? E 0.03 Desdobro de Lote Urbano acima de 5.000m? ai 0,02 Art2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 17 DE AGOSTO DE 2.016. Sanciono a presente Lei em mA vim ivisnidonça Prefeito Municipal Monte Alegre de Minas-M” Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520