| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | Acrescenta item de serviços ao Grupo de Prestação de Serviços do anexo I da Lei Complementar nº 190/2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 9 de Minas Us caminho certo ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 208, 27 DE DEZEMBRO DE 2.016 Acrescenta item de serviços ao Grupo de Prestação de Serviços do Anexo I da Lei Complementar nº. 190/2013 e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Acrescenta item de serviços ao Grupo de Prestação de e Serviços do Anexo I, da Lei Complementar nº. 190/2013: ANEXO I- TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS POR GRUPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ COMERCIO E INDUSTRIA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | | UFM Transporte de produtos descritos no art. 6º da Lei 12 complementar 181/2013 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. Beafalte Municina! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520