| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à FABRÍCIO ELIAS MEDEIROS CURY 07673510618 (CAFÉ TORIBATÉ) e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre 95 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEIN.º 2.860, DE 13 DE ABRIL DE 2.016 “Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, à FABRICIO ELIAS MEDEIROS CURY 07673510618 (CAFÉ TORIBATÉ) e Dá Outras Providências.” O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº07(sete) da quadra n02(dois) com área total de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 08; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote 06; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.20; e Matrícula nº 13.858, do CRI Local”. “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nO8(oito) da quadra nº02(dois) com área total de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 09; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com lote 07; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.19; e Matrícula nº 13.859, do CRI Local”. Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de R$9.198,00(nove mil, cento e noventa e oito reais). Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a seleção, limpeza ,torrefação, moagem e empacotamento de café e o comércio varejista de grãos em geral. Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta Lei. IH — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de constituição. — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. E I ã Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - col 38.450.006 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-05; Monte Ategre 95 de Minas No caminha certa ADM. 2013-2016 IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. $ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, O imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na di necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art. 9º. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeita Muniaipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-00Q - Montg/Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: e pRaA