| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | Estabelece o novo valor para o Piso Salaria Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um fulião melho, pofia todos LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 ie im ae eme ia o SA MV dh 7 Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.0 piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 2.557,73 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o que corresponde a um reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento). 8 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. 8 2º. O reajuste previsto neste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de Dipo: 8 3º. O reajuste previsto-no “caput” deste artigo será estendido aos contratos temporários de prestação de serviços. 8 4º - Para se obter o valor do piso proporcional à carga horária semanal, far-se-á regra de três, em conformidade com o valor estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 2º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº, 129, de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008 e Dá Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser aplicadas. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.019. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE JANEIRO DE 2.019. PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: — blunho: (995 mpçhodo “lino Rim Matrícula : L pu) | 34 3283-0500 11 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000