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norma nº 226/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 226 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaEstabelece o novo valor para o Piso Salaria Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fulião melho, pofia todos
LEI COMPLEMENTAR N.º 226, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
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Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do
Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município de
Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.0 piso salarial profissional do Magistério Público da Educação
Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 2.557,73 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) mensais para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais, o que corresponde a um reajuste de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete centésimos por cento).
8 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos servidores inativos e
pensionistas.
8 2º. O reajuste previsto neste artigo ocorrerá a partir de 1º de janeiro de
Dipo:
8 3º. O reajuste previsto-no “caput” deste artigo será estendido aos
contratos temporários de prestação de serviços.
8 4º - Para se obter o valor do piso proporcional à carga horária semanal,
far-se-á regra de três, em conformidade com o valor estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 2º. As demais disposições previstas na Lei Complementar nº, 129,
de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso
Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no
âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de Julho de 2.008 e Dá
Outras Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar,
continuarão a ser aplicadas.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 24 DE JANEIRO DE 2.019.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em:
— blunho: (995 mpçhodo “lino Rim
Matrícula : L pu) |
34 3283-0500 11
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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