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norma nº 84/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaCria Mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de fiscal e para o cargo de provimento efetivo de farmacêutico bioquímico e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 084/2007, DE 22 DE AGOSTO DE 2.007
Cria Mais 01 (uma) Vaga, além das já existentes, para o Cargo de 
Provimento Efetivo de Fiscal e para o Cargo de Provimento Efetivo 
de Farmacêutico Bioquímico e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o 
cargo de Provimento Efetivo de Fiscal, da Área Administrativa, do Grupo 
Administrativo II, da Classe Agente de Administração, ficando mantidas as mesmas 
atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei 
Complementar n°. 05/93, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o 
cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico, da Área da Saúde, do Grupo 
Saúde IV, da Classe Especialista na Área de Saúde, ficando mantidas as mesmas 
atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei 
Complementar n°. 05/93, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos 
exercícios seguintes:
I – Para o cargo de Fiscal
63.1 31.90.11.00 04.122.0005.2.017 – Manut. Ativ. d/secretaria
II – Para o cargo de Farmacêutico Bioquímico
310.4 31.90.11.00 10.301.0009.2.048 – Manut.Ativ. Progr.Saúde Família-AT B 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE 
AGOSTO DE 2.007.

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