| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Cria Mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de fiscal e para o cargo de provimento efetivo de farmacêutico bioquímico e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 084/2007, DE 22 DE AGOSTO DE 2.007 Cria Mais 01 (uma) Vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal e para o Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Fiscal, da Área Administrativa, do Grupo Administrativo II, da Classe Agente de Administração, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar n°. 05/93, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico, da Área da Saúde, do Grupo Saúde IV, da Classe Especialista na Área de Saúde, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definida na Lei Complementar n°. 05/93, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: I – Para o cargo de Fiscal 63.1 31.90.11.00 04.122.0005.2.017 – Manut. Ativ. d/secretaria II – Para o cargo de Farmacêutico Bioquímico 310.4 31.90.11.00 10.301.0009.2.048 – Manut.Ativ. Progr.Saúde Família-AT B Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 22 DE AGOSTO DE 2.007.