| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | Cria 01 (uma) vaga, para o cargo de provimento efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, acresce o cargo criado ao anexo II da Lei Complementar nº 005/1993 e dá outras providências. |
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Município de onte Alegre "e Minas Um> melhÂ/ ficSuÂj LEI COMPLEMENTAR N° 227. DE 24 DE JANEIRO DE 2019. Cria 01 (uma) Vaga, para o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Segurança do Trabalho, Acresce o cargo criado ao Anexo II da Lei Complementar n°005/93 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar; Art.l°-Fica criada 01 (uma) vaga, para o cargo de Provimento Efetivo de Técnico deSegurança do Trabalho, da Área Administrativa, do Grupo Administrativo II, da Classe Agente de Administração, qualificação mínima do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho, carga horária de 40 horas semanais e faixa salarial SV-35. Art. 2°. Fica acrescido ao anexo II da Lei Complementar n° 005/93 o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, da Área Administrativa, do Grupo Administrativo II, da Classe Agente de Administração, SV 35. Art.3°. As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho estão contidas ao anexo I desta lei; Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária parao corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.00.00-02.04.00-3.1.90.11.00/04.122,0007.2.0011 02.00.00-02.04.00-3.1.90.04.00/04.122.0007.2.0011 Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG 24 DE JANEIRO DE 2019. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B.Petrópolis, CEP 38475-000 VÍíímo Hílmmai Tmfe Prefeito Municipal Município de nte Alegre e Minas míüiÂ> p£3t£u ANEXO I Atribuições de Técnico de Segurança do Trabalho: =?> Elaborar Relatórios exigidos no Programa eSocial do Governo Federal , pertinentes ao cargo; => Orientar e coordenar o sistema de Segurança do Trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção; => Inspecionar locais, instalações e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos e acidentes; =í> Propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando suaobservância para prevenir acidentes; •=> Inspecionar ossistemas de combate a incêndios e demais equipamentos deproteção; ^ Elaborar relatórios de inspeçõesqualitativas e quanthativas, conforme o caso; => Registrar emdocumento próprio a ocorrência do acidente de trabalho; Manter contato junto aos serviços médico e social da instituição para o atendimento necessário aos acidentados; => Participardo programa de treinamento quando convocado; => Orientar os funcionários no que se refere à observância das normas de segurança; Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho; =:> Participar de reuniões de trabalho relativas a sua áreade amação; Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre Segurança e Medicina do Trabalho; => Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor providências cabíveis. =5> Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; => Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; => Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; => Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevenconistas em uma planificaçao, beneficiando o trabalhador; => Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resuhados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; iií» Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utihzar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de nte Alegre e Minas pcStíi/ tod^ Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de aaálises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenlio; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenconistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual, avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de foima segura para o trabalhador; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; Levantar e estudar os dados estatísticos de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade deste para ajustes das ações prevenconistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permita a proteção coletiva e individual; Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelosrecursos humanos, fornecendolhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segurapara o trabalhador; Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Particular de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, medianle afixaçâo por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n® 313 de 18/11/201G em; A /Oi - / 5qi9 1 Matricula :