| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | Acrescenta incisos X, XI, XII e XIII ao artigo 11 e modifica os artigos 104 e 112-B, todos da Lei Complementar n°. 035, de 03 de maio de 2002, com redação dada pela Lei Complementar n°. 058, de 30 de Junho de 2005. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 086, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Acrescenta Incisos X, XI, XII e XIII ao Artigo 11 e Modifica os Artigos 104 e 112-B, todos da Lei Complementar n°. 035, de 03 de maio de 2002, com redação dada pela Lei Complementar n°. 058, de 30 de Junho de 2005. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar n°. 035, de 03 de maio de 2.002, passar a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ... ...................................................................................................... X- adicional noturno; XI – adicional de insalubridade, periculosidade e pelo exercício de atividades penosas; XII – adicional de férias; XIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário. Parágrafo único. ... “Art. 104. ... ........................................................................................ §6°. Os aposentados e pensionistas em gozo desses benefícios na data de 31 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o teto de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. ........................................................................................ “Art.112-B. ... Parágrafo único. A contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere o teto de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, para os servidores inativos e os pensionistas do Município. Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01º. de agosto de 2.007. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2007.