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norma nº 86/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAcrescenta incisos X, XI, XII e XIII ao artigo 11 e modifica os artigos 104 e 112-B, todos da Lei Complementar n°. 035, de 03 de maio de 2002, com redação dada pela Lei Complementar n°. 058, de 30 de Junho de 2005.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 086, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Acrescenta Incisos X, XI, XII e XIII ao Artigo 11 e 
Modifica os Artigos 104 e 112-B, todos da Lei 
Complementar n°. 035, de 03 de maio de 2002, com 
redação dada pela Lei Complementar n°. 058, de 30 de
Junho de 2005.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. A Lei Complementar n°. 035, de 03 de maio de 
2.002, passar a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ...
......................................................................................................
X- adicional noturno;
XI – adicional de insalubridade, periculosidade e pelo 
exercício de atividades penosas;
XII – adicional de férias;
XIII - adicional pela prestação de serviço extraordinário.
Parágrafo único. ... 
 
“Art. 104. ...
........................................................................................
§6°. Os aposentados e pensionistas em gozo desses 
benefícios na data de 31 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% 
(onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de 
aposentadorias e pensões que supere o teto de benefícios pagos pelo 
Regime Geral de Previdência Social.
........................................................................................
 
“Art.112-B. ...
Parágrafo único. A contribuição previdenciária incidirá 
apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere o teto de 
benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, para os 
servidores inativos e os pensionistas do Município.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01º. de agosto de 
2.007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 05 DE OUTUBRO DE 2007.

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