| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente o imóvel, por utilidade pública, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências. |
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=. PREFEITURA -* MONTE 31 ALEGRE Um novo tem! LEI N.º 2.683, DE 02 DE MAIO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desapropriar e Adquirir, Amigável ou Judicialmente o Imóvel, por Utilidade Pública, o Imóvel Urbano que Especifica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir, amigável ou judicialmente, por utilidade pública, o imóvel urbano adiante descrito, de propriedade de Coriovaldo Fagundes Costa e ( sua esposa Wilma Lúcia Andrade, para aquisição de terreno que irá continuar / propiciando trabalho aos vendedores local para exercer suas atividades na comercialização de produtos fabricados em nosso município às margens da Rodovia BR-365 (saída para o Trevão): “Um imóvel urbano, situado na Rodovia BR365, nesta cidade, constituído de um terreno, com área total de 00,40,00ha. (quarenta ares e zero zero centiares) correspondente a 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), dentro do seguinte perímetro: “ Inicia-se no vértice 1, situado em um canto de cerca , na confrontação da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes (sucessores de Manoel Rocha) , na margem direita da Rodovia BR365 , sentido Monte Alegre de Minas- Posto Trevão ,no Km 692,78 , respeitando 30,00 metros do seu eixo ; segue daí . confrontando com a aludida rodovia , sentido Monte Alegre de Minas- Posto Trevão, com azimute de 268º30'04"" e distância de 201,52 metros até o vértice 2, situado na divisa de Coriovaldo Fagundes Costa; segue daí, confrontando com este, com os seguintes azimutes e distâncias:Do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de 05º 32'31"", na extensão de 20,00 metros; do vértice 3 segue até o vértice 4, situado junto a uma cerca de arame, na divisa de Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes ( sucessores de Manoel Rocha) no azimute de 88º30'04"',na extensão de 201,52 metros; finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1 ( início da descrição) , por cerca de arame ,confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes(sucessores de Manoel Rocha) no azimute de 185º32'31"na extensão de 20,00 metros, fechando assim o polígono acima descrito”. Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2.013: Ê Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre(Ohotmail.com DD) > ” PREFEITURA “> MONTE EG 02.08.00 — Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 4.5.90.61.02 /23.691.0014.1.0047 — Aquisição de Imóveis - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis Art. 3º. A Comissão Especial criada pelo Decreto nº 4.414, de18 de março de 2.013, para fins de avaliação do valor do imóvel a ser desapropriado, irá apurar o valor da justa indenização ao proprietário do imóvel, na hipótese de desapropriação amigável. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 02 DE MAIO DE 2.013. rigó de Alvim Mendonça Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com