| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 223, da Lei Complementar n° 001, de 18 de novembro de 1.991. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º088 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.007 Altera a Redação do Artigo 223, da Lei Complementar n° 001, de 18 de novembro de 1.991. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 223, da Lei Complementar n°. 001, de 18 de novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 223. É atribuída gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento dos Professores, Especialistas, Diretores de Escolas Municipais e auxiliares do Departamento Municipal de Educação e Cultura, que exerçam funções em estabelecimentos de ensino situado na zona rural ou em local de difícil acesso.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2007.