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norma nº 88/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2007
Date 2007-11-01
EmentaAltera a redação do artigo 223, da Lei Complementar n° 001, de 18 de novembro de 1.991.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º088 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.007
Altera a Redação do Artigo 223, da Lei Complementar 
n° 001, de 18 de novembro de 1.991.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 223, da Lei Complementar n°. 001, de 18 de 
novembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223. É atribuída gratificação de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento dos Professores, Especialistas, Diretores de 
Escolas Municipais e auxiliares do Departamento Municipal de Educação 
e Cultura, que exerçam funções em estabelecimentos de ensino situado na 
zona rural ou em local de difícil acesso.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 01 DE NOVEMBRO DE 2007.

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