| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4º, da Lei Complementar n° 085, de 05 de outubro de 2.007. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007 Altera a Redação do art. 4º, da Lei Complementar n° 085, de 05 de outubro de 2.007. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º., da Lei Complementar n°. 085, de 05 de outubro de 2.007, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.008.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 10 de dezembro de 2.007.