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norma nº 89/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAltera a redação do artigo 4º, da Lei Complementar n° 085, de 05 de outubro de 2.007.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 089, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007
Altera a Redação do art. 4º, da Lei Complementar n° 
085, de 05 de outubro de 2.007.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º., da Lei 
Complementar n°. 085, de 05 de outubro de 2.007, o qual passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art.4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a 
partir de 01 de janeiro de 2.008.”
 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas/MG, 10
de dezembro de 2.007.

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