| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial para a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas para pagamento de despesa de serviço de tecnologia da informação e comunicação Pessoa Jurídica e dá outras providências. |
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Município de eMonte Alegre e Minas Um futudo melho, pofas todos LEI N.º 2.967, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas para Pagamento de Despesa de Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$63.535,10 (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos), visando o repasse para o pagamento de despesa de Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica: 01.00.00 — Poder Legislativo 01.01.00- Câmara Municipal 3.3.90.40.00 — 01.031.0001.2.0001-Serviços de e da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica... mor R$63.535,10 Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação da seguinte dotação orçamentária: 01.00.00 — Poder Legislativo 01.01.00- Câmara Municipal 3.3.90.39.00 — 01.031.0001.2.0001-Outros Serviços de Terceiros Pessoa A DIGG HCE 5200 ooonie-emineros rsoorsenocncnrnce Rr R$63.535,10 Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE JANEIRO DE 2.019. Último Bitencourtdle Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da “A nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em: asas 34 3283-0500 11 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000