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norma nº 2967/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2967 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial para a Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas para pagamento de despesa de serviço de tecnologia da informação e comunicação Pessoa Jurídica e dá outras providências.
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Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um futudo melho, pofas todos
LEI N.º 2.967, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Autoriza a Abertura de Crédito Especial para a Câmara Municipal
de Monte Alegre de Minas para Pagamento de Despesa de Serviço de
Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações
do orçamento vigente, no valor total de R$63.535,10 (sessenta e três mil, quinhentos e
trinta e cinco reais e dez centavos), visando o repasse para o pagamento de despesa de
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica:
01.00.00 — Poder Legislativo
01.01.00- Câmara Municipal
3.3.90.40.00 — 01.031.0001.2.0001-Serviços de e da Informação e Comunicação
Pessoa Jurídica... mor R$63.535,10
Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários
Art. 2º. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo
anterior será utilizado o recurso da anulação da seguinte dotação orçamentária:
01.00.00 — Poder Legislativo
01.01.00- Câmara Municipal
3.3.90.39.00 — 01.031.0001.2.0001-Outros Serviços de Terceiros Pessoa
A DIGG HCE 5200 ooonie-emineros rsoorsenocncnrnce Rr R$63.535,10
Fonte de Recurso: 100.000 — Recursos Ordinários
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24
DE JANEIRO DE 2.019.
Último Bitencourtdle Freitas
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da “A nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em:
asas
34 3283-0500 11
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000

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