| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | Cria vagas para cargos de provimento efetivo e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.007 Cria Vagas para Cargos de Provimento Efetivo e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Ficam acrescidas vagas para os cargos de Provimento Efetivo adiante especificados, todos já existentes no Plano de Cargos, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar n°. 015/97: CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ÁREA: EDUCACIONAL GRUPO: EDUCACIONAL IV CLASSE: ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01 CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA ÁREA: EDUCACIONAL GRUPO: EDUCACIONAL IV CLASSE: ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01 CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS ÁREA: EDUCACIONAL GRUPO: EDUCACIONAL IV CLASSE: ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.05.05 3.1.90.11 12.361.0006.2.0103 – Manutenção Ensino Fundamental 60%; 02.05.01 3.1.90.11 12.361.0006.2.029 – venc e vant fixas pes civil manutenção ensino fundamental Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 10 DE DEZEMBRO DE 2.007.