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norma nº 2969/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2969 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de imóveis e dá outras providências.
native_id1429

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 54

Município de
onte Alegre
= de Minas
Um julio melho, pal todos,
LEI N.º 2.969, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Permuta
de Imóveis e Dá Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte dos
seguintes imóveis: a área de 1.306,00 m? (um mil e trezentos e seis metros quadrados)
parte da Matrícula nº. 10.324, do CRI local, e a área de 622,94 m? (seiscentos e vinte e
dois metros e noventa e quatro centímetros quadrados) parte da matrícula nº 10.320, do
CRI local, de propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes e sua esposa Mércia de
Oliveira Laterza Arantes; Rafael Gomes Arantes; e, Isabel Cristina Arantes Castro e seu
esposo Alcides Eustáquio de Castro, conforme memoriais descritivos e croquis em anexos,
os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os imóveis mencionados no artigo anterior serão adquiridos
através de permuta com outros imóveis que pertence ao Município de Monte Alegre de
Minas.
Art. 3º. Os imóveis a serem permutados pelo Município serão utilizados
para prolongamento da Avenida Tancredo Neves, que propiciará o acesso às margens da
BR-365, saída Ituiutaba.
Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte
dos seguintes imóveis: a área de 606,31 m? (seiscentos e seis metros e trinta e um
centímetros quadrados) parte da Matrícula nº. 10.319, do CRI local, e a área de 1.658,91
m? (um mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e noventa e um centímetros quadrados)
parte da Matrícula nº 10.323, do CRI local, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas, conforme memoriais descritivos e croquis em anexos, os quais
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. A permuta será realizada após avaliação prévia dos imóveis a
serem permutados, através da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis nomeada pelo
Decreto nº 4.869, de 11 de abril de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
26 DE FEVEREIRO DE 2.019.
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em:
26 , 02 ,9019
“úlimo [Benconrt de Fritas
Préfeito Municipal
Matricula HA )
IA
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Im (ulidos melho, palio, todos
LAUDO DE AVALIAÇÃO
RAFAEL MACEDO BERNARDES, Diretor do Departamento de Habitação da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, NILTON GOUVEIA DE MOURA, Diretor de
Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, ODAIR DE
OLIVEIRA CABRAL, Contador, Comissão nomeada para fins de verificação e avaliação
de imóvel no Município de Monte Alegre de Minas.
DO IMOVEL: 01 imóvel urbano de Propriedade do Município de Monte Alegre de
Minas, parte da Matricula nº 10.319 com área de 606,31m? (seiscentos e seis metros e
trinta e um centimetros quadrados), situados no subúrbio desta cidade.
AVALIAÇÃO DO IMOVEL: De acordo com a comissão especial de avaliação de imóveis
do Município de Monte Alegre de Minas, o valor de avaliação dos imóveis e de: R$
10.828,69 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
Por ser verdade, firmamos o presente
Monte Alegre de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2.019.
Das
RAFAEL MACEDO BERNARDES
ad
NILTON GOUVEIA DE sms
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINX
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10319 de 13/08/2012, verifiquei constar:
/
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº q
DATA: 13-08-2012 Me Bel Maria Sônia Parreira Glimarães - Oficial
IMÓVEL: Um imóvel rural, situado na "FAZENDA SANTA RITA", neste município, constituído de uma casa de
morada coberta de telhas francesas, em péssimo estado de conservação, com 146,56 m? (cento e quarenta e
seis metros e cinquenta e seis centimetros quadrados) de área construída; uma casa residencial com 12
(doze) cômodos, sendo 08 (oito) cômodos, o corpo da casa, com paredes de alvenaria, piso cerâmico, forrada
de laje, coberta com telha de barro tipo romana, com área construída de 76,90m? (setenta e seis metros e
noventa centímetros quadrados), e 04 (quatro) varandas abertas (laterais, frente e fundo), sendo a última
como área de serviço da casa, sendo todas com piso cerâmico, sem forro, coberta de telha de barro tipo
romana, com área construída de 119,96m? (cento e dezenove metros e noventa e seis centímetros quadrados) e
01 (um) banheiro externo e anexo a uma das varandas, com paredes de alvenaria, piso cerâmico, forrada de
laje impermeabilizada, sobre a qual esta o reservatório de água da referida casa, com área construída de
5,29m? (cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), com área total construída de 202,15m?
(duzentos e dois metros e quinze centímetros quadrados), com todas as instalações de água luz e esgoto; e,
mais um campo de futebol socyte com 1.735,45 m? de área, gramada, cercado com alambrados de tela com
postes de concreto armado, próximo à varanda do fundo (área de serviço), uma piscina retangular de 7,35m x
4,94m (área construída 36,31m?), profundidade média de 1,41 metros, paredes de alvenaria, revestida de
reboco impermeabilizado e pintada com tinta epóxi, sendo tanto a área da casa e da piscina cercada de
alambrado de tela com postes de concreto, inclusive a área de 02,35,49 ha. (dois hectares, trinta e cinco
ares e quarenta e nove centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: A referida gleba é
delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, situado na margem direita da
faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de:-Minas -: Trevão), na confrontação da
propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantês Castro - Rafael Gomes Arantes (área
2); segue daí, confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue
até o vértice 2 no azimute de 84º40'22", na extensão de 37,21 metros; do vértice 2 segue até o vértice 3
no azimute de 85º01'36", na extensão de 20,03 metros; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de
86º06'24", na extensão de 19,99 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5 no azimute de 85º49'39", na
extensão de 20,11 metros; do vértice 5 segue até o vértice 6 no azimute de 90º09'58", na extensão de 21,73
metros; do vértice 6 segue até o vértice 7 no azimute de 86º52'44", na extensão de 19,99 metros; do
Continua no verso
Continuação do anverso - Matrícula nº 10.319
vértice 7 segue até o vértice 8 no azimute de 81º28'41", na extensão de 21,22 metros; do vértice 8 segue
até o vértice 9 no azimute de 50º32'12", na extensão de 12,22 metros; do vértice 9 segue até o vértice 10
no azimute de 63"34'32", na extensão de 4,90 metros; do vértice 10 segue até o vértice 11 no azimute de
61º46'58", na extensão de 33,37 metros; do vértice-11 segue até o vértice 12 no azimute de 43º56! 15", na
extensão de 6,43 metros; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de 48º06'33", na extensão de
15,55 metros; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 47º36'55", na extensão de 39,60 metros;
do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 42º02'48", na extensão de 13,03 metros; do vértice 15
segue até o vértice 16 no azimute de 37º48'45", na extensão dé 41,41 metros; do vértice 16 segue até o
vértice 1] no azimute de 20º42'38", na extensão de 4,43 metros; do vértice 17 segue até o vértice 18 no
azinute de 7º59'01", na extensão de 19,15 metros; do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute de
357º34"04", na extensão de 19,51 metros; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimte de 88º31'36", na
extensão de 38,39 metros; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 119º34'40º, na extensão de
12,47 metros; do vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de 47º47'28", na extensão de 33,03 metros;
do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 50º02'13º, na extensão de 9,99 metros; do vértice 23
segue até o vértice 24 no azimte de 59º23'19", na extensão de 9,99 metros; do vértice 24 segue atê o
vértice 25 no azimute de 68º44'26", na extensão de 9,99 metros; do vértice 25 segue até o vértice 26 no
azimute de 78º05'32", na extensão de 9,99 metros; do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de
87º16'35", na extensão de 9,49 metros; do vértice 27 segue até q vértice 28 no azimute de 96º29!57º, na
extensão dé 10,49 metros; do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 106º08'52", na extensão de
9,99 metros; do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 115º29'59º, na extensão de 9,99 metros; do
vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 124º51"06", na extensão de 9,99 métros; do vértice 31
segue até o vértice 32, situado na divisa de Harco Aurélio Gomes Arantes / Izabel Cristina Arantes Castro
/ Rafael Gomes. Arantes no azimute de 133º54'07", na extensão de 1,94 metros; segue daí, confrontando com
Marco Aurélio Gomes Arantes / Izabel Cristina Arantes Castro / Rafael Gones Arantes, com os seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 186º57'46", na extensão de 31,72
netros; do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimte de 316º47'25",. na extensão de 2,79 metros; do
vértice 34 segue até o vértice 35 no azimte de 31712"09", na extensão de 10,00 metros; Do vértice 35
segue até o vértice 36 no azimute de 308"59'13", na extensão de 10,12 metros; do vértice 36 segue até 0
vértice 37 no azimute de 293º54'59”, na extensão de 9,97 metros; do vértice 3] segue até o vértice 38 no
azimte de 279º05'10", na extensão de 9,80 metros; do vértice 38-segue até. o: vértice 39 no azimute de
264º07'35", na extensão de 10,14 metros; do vértice 39 segue atê o vértice 40 no azimute de 249º02"12", na
extensão de 9,97 metros; do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 234º04'36", na extensão de
9,97 metros; do vértice 41 segue até o vértice 42 no azinute de 227º01'15", na extensão de 19,49 metros;
do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de 224"22'56", na extensão de 5,24 metros; do vértice 43
segue até o vértice 44 no azimute de 211º28'08", na extensão de 9,96 metros; do vértice 4 segue até o
vértice 45 no azimute de 200º57"15", na extensão de 2,41 metros; do vértice 45 segue até o vértice 46 no
azimute de 192"29'05", na extensão de 7,57 metros; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de
Continua na'ficha nº 02
Página 2 de 6
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº CA
MATRÍCULAN? 49 339
om fisico furtado
13-08-2012 Bel! Mania Sônia Parreira Gifmarães - Oficial
177º35'28", na extensão de 9,96 metros; do vértice 47 segue até o vértice 48 no azinute de 136º17'23", na
extensão de 25,65 metros; do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 132º47'46", na extensão de
16,53 metros; do vértice 49 segue até o vértice 50 no azinute de 129º01'18", na extensão de 19,07 metros;
do vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 120º13'07", na extensão de 22,14 metros; do vértice 51
segue até o vértice 52 no azimute de 145º40'18", na extensão de 20,45 metros; do vértice 52 segue até o
vértice 53, situado na margem direita da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de
Minas - Trevão), no azimute de 186º57'46", na extensão de 30,69 metros; segue daí, confrontando com
Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas - Trevão) até o vértice 1, [início da descrição), com a
distância total de 411,94 metros, fechando assim o polígono acima descrito.” Memorial descritivo e mapa
| elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira- CREA: 2874/TD-GO, CADASTRO NO INCRA/CCIR: Imóvel
cadastrado no INCRA-CCIR 2006/2007/2008/2009, denominado Fazenda Santa Rita, localizado às margens BR-365
sentido Ituiutaba lado esquerdo, neste município, em nome de José Gervásio de Arantes Sobrinho,
brasileiro, sob o nº 414.093,014.931-5, com área total de 30,4315 ha.; módulo fiscal: 20,0000 ha.; nº de
módulos fiscais: 1,5215; F.M.P.: 2,0000 ha.; e, Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural- NIRF: 1,439.046-9, em nome de José Gervásio de Arantes Sobrinho, expedida
pela Secretaria da Receita Federal, em 06-12-2,011, com validade até 03-06-2.012, Código de controle da
certidão: 55ED.0E21,CC64,A670, PROPRIETÁRIOS: 1- MARÇO AURÉLIO GOMES ARANTES, administrador hospitalar,
Cl. nº MG-3.251,068-SSP/MG, CPF nº 485.877.106-72, e sua esposa MÉRCIA DE OLIVEIRA LATERZA ARANTES,
administradora hospitalar, C.1. nº M-3,869,292-SSP/MG, CBF nº 567,211,106-63, brasileiros, casados pelo
regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, “conforme pacto antenupeial
registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-07-2.012, no C.R.I, local, domiciliados na Av. Miguel Stéfano,
379,. apart. 14, Bairro Saúde, São Paulo-SP; TI- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, professora, C.1, nº
M-3,508,640-SSP/MG, CBF nº 637,119.156-04, e seu esposo ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, CI. nº
HG-1.740.021-SSP/MG, CPF nº 392.029.096-87, brasileiros, casados pelo regime da ctoaho parcial de bens,
na vigência da Lei nº 6.515/77, domiciliados na Av. 16 de Setenbro, 462, nesta cidade; e, TIT- RAFAEL GOMES
ARANTES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, Cl. nº MG-3.679.947-Pc/MG, CPF nº
529.672.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade, REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº
Continua no verso
Página 3 de 6
f
Continuação do anverso - Vatrícula nº 10,319
10.005, livro 02, ficha nº 01, em 20-10-2,011, [dpo]. Dou fé, ul
H
«
“| R-1-10.319- Protocolo nº 42.044 - 10-08-2012, TRANSMITENTES: 1- MARCO AURELIO GOMES ARANTES, administrador
hospitalar, C.I, nº MG-3.251.868-SSP/NG, CPF nº 485.877,106-72, e-sua esposa MÉRCIA DE OLIVEIRA LATERZA
ARANTES, administradora hospitalar, C.I. nº M-3.869.292-SSP/NG, CBF nº 567.211,706-63, brasileiros,
casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6,515/77, conforme pacto
antenupcial registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-07-2,012, no C.R.Z, local, domiciliados na Av.
Miguel Stéfano, 379, apart. 14, Bairro Saúde, São Paulo-SP, no ato representados por seu procurador Rafael
Gomes Arantes, abaixo qualificado, conforme procuração lavrada pelo 10º Tabelião de Notas de São Paulo-SP,
no livro 2305, página 163, em 09-12-2.011; II- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, professora, C.1, nº
M-3.508.640-SSP/MG, CPE nº 637,119.156-04, e seu esposo ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, C.1. nº
NG-1.740.021-SSP/MG, CPF nº 392.029.096-87, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens,
na vigência da Lei nº 6.515/77, domiciliados na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade; e, TII- RAFAEL GOMES
ARAMES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, Cl. nº M6-3,679.947-PC/MG, CPF nº
529,672.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS, CNPJ nº 18.431.155/0001-48, com sede na Avenida 16 de Setembro, 34, Centro, nesta
cidade, no ato, representada pelo prefeito em exercício Dr, Último Bitencourt de Freitas, brasileiro,
casado, médico, C.I. nº M-308.497-SSP/MG, CPF nº 344,916.866-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 174,
Icentro, nesta cidade, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal nº 4.219 de 06-12-2.011 e pela Lei
Municipal nº 2.605, de 06-12-2,011, TÍTULO DE TRANSMISSÃO OU ÔNUS: Desapropriação Amigável, FORMA DO
TÍTULO, DATA E SERVENTUÁRIO: Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada nas notas do 2º
Tabelionato local, livro nº 181, fls, 197, em 19 de dezenbro de 2.011. VALOR: R$289.940,00 (duzentos e
oitenta e nove mil, novecentos e quarenta reais), sendo o terreno avaliado por R$98.442,00 [noventa e oito
mil, quatrocentos e quarenta 6 dois reais) e as benfeitorias por R$191,498,00 (cento e noventa e um mil,
quatrocentos e noventa e oito reais), CONDIÇÕES: Consta da escritura: 1- DECRETO Nº 4,279, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 2.011, Declara de Utilidade Pública o Imóvel que Especifica, pata Fins de Desapropriação
Amigável ou Judicial, e Dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas/NG, Dr.
Último Bitencourt de Preitas, no uso de suas atribuições legais, Considerando 0 disposto no art. 5º,,
inciso XKIV, da Carta Magna da República de 1.988; Considerando q, disposta no artigo 72, inciso V, da Lei
Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto-Lei: nº.- 3.365; “de 21 de junho de 1.941, que
"Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública”, especialmente o art. 5º., alínea "j" - a abertura,
conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos [construção de parte de Viaduto na BR-365 -
saída para o Trevão - e parte de Avenida Projetada, que propiciará O acesso à BR-365, ligando à referida
Rodovia à Avenida Tancredo Neves); Considerando a Lei Municipal n.º 2.605, de 06/12/2011, que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a Desapropriar, Amigável ou Judicialmente, por Utilidade Pública, o Imóvel Rural
que Especifica e Dá Outras Providências. "Considerando que o imóvel a ser desapropriado possui localização,
estrutura, topografia e dimensões ideais pata a construção de parte de Viaduto na BR-365 - saída para o
Continua na"ficha nº 03
Página 4 de 6
- LIVRO N"2- REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº q Á
50: z / mm pl
DAM 4308-2012 TA iii fumado
” Bel! Maria Sônia Parreira Guirfarães — Oficial
Trevão - e parte de Avenida Projetada, que propiciará o acesso à BR-365, ligando à referida Rodovia à
Avenida Tancredo Neves; Considerando os reais benefícios que a desapropriação irá proporcionar para maior
facilidade e segurança no acesso à cidade pela Rodovia BR-365 (saída para o Trevão), melhorando o tráfego
de veículos na cidade; DECRETA: Art. 1º, Pica declarado de utilidade pública, para efeito de
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural acima caracterizado, de propriedade de Marco Aurélio
Cones Arantes e sua esposa Mércia de Oliveira Laterza Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro, casada com
Alcides Eustáquio de Castro, e Rafael Gomes Arantes, em virtude de sua localização, estrutura, topografia
e dimensões ideais. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá promover, na forma da legislação vigente,
a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, de forma amigável ou judicial, utilizando os
"| recursos consignados na seguinte dotação orçamentária, para O exercício de 2,011: 02.09,00 - Secretaria
Municipal de Obras, Habitação e Manutenção de Serviços Públicos 4.5.90,61.00 - 15.451.0014.1,0047 -
Aquisição de Imóveis - Aquisição ou Desapropriação de Imóveis. Art. 3º. A desapropriação do bem descrito
no artigo 1º. será realizada com o objetivo de construção de parte de Viaduto na BR-365 - saída para o
Trevão - e parte de Avenida Projetada, que propiciará o acesso à BR-365, ligando à referida Rodovia à
avenida Tancredo Neves. Art, 4º, Pica, desde já, criada uma Comissão Especial para fins de avaliação do
valor do imóvel a ser desapropriado, objetivando apurar o valor da justa indenização aos proprietários do
imóvel, na hipótese de desapropriação amigável, composta dos seguintes membros, todos servidores públicos
nunicipais efetivos: 1) DARLAN DE FREITAS MOURA - Engenheiro Civil - CREA 34,718/D NG. 2) LÚCIO FLÁVIO DE
OLIVEIRA OTONI - Fiscal' Efetivo da Prefeitura Municipal, 3) MARLÚCIO VASCONCELOS RODRIGUES - Agente de
Administração Efetivo da Prefeitura Municipal, Art. 5º, O Município-poderá penetrar no imóvel compreendido
na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, aó auxílio de força policial, Art. 6º A
desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data da publicação deste ato administrativo, . findos os quais esta declaração de
utilidade pública caducará. Art. 7º. Fica o Município desobrigado, a partir da publicação deste Decreto, a
pagar benfeitorias úteis que O proprietário vier a realizar, salvo se vier a autorizá-las, bem como fica o
Município desobrigado, ainda, a indenizar o proprietário pelas benfeitorias voluptuárias que este
realizar, à partir da publicação deste Decreto, Art, 8º, Este Decreto deverá ser publicado, às expensas do
LD] eee eee aeee)
Continua no verso
Página 5 de 6
Continuação do anverso - Matrícula nº 10.319
Município, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em Jornal de Circulação Regional e no Átrio da
Prefeitura Municipal. Art. 9º Este Decretc entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE DEZEMBRO DE 2.011. (a) Último Bitencourt de Freitas, Pref o
Municipal; II- Pelos outorgados, me foi dito que dispensam os outorgantes da apresentação das certidões
exigidas pela Lei nº 7.433/85, referentes feitos ajuizados, eximindo esta serventia de quaisquer
responsabilidades que delas possam advir; III- Declaram também os outorgantes, para os fins da mesma Lei,
que não há contra eles, nenhum feito ajuizado por ações reais e pessoais que envolva o imóvel ora
desapropriado; e, IV- Declaram, ainda, os outorgantes, não estarem vinculados à Previdência Social, quer
como contribuintes na qualidade de empregadores, quer como produtores rurais, estando, pois enquadrado na
dispensa da apresentação da CND com o INSS. Fica pertencendo à adquirente a totalidade deste imóvel.
Emitida DOI- nar sobre Operação Imobiliária, conforme IN/SRF. Em 13-08-2.012. [dpo). Dou fé.
pe dom a LGeeirreeats
Certifico ainda, nos termos do art. 19 $ 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
VU
ql — Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titular/ | Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
“4 Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Esc. Aut./ Crystiane Pereira Dias — Esc. Aut.
Poder Judiciário - TJIMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24978
Código de Segurança : 7139050017593738
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
Página 6 de 6
Do
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um (uid melho, patas todos
LAUDO DE AVALIAÇÃO
RAFAEL MACEDO BERNARDES, Diretor do Departamento de Habitação da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, NILTON GOUVEIA DE MOURA, Diretor de
Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, ODAIR DE
OLIVEIRA CABRAL, Contador, Comissão nomeada para fins de verificação e avaliação
de imóvel no Município de Monte Alegre de Minas.
DO IMOVEL: 01 imóvel urbano de Propriedade de Marco Aurélio Gomes, Izabel
Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, parte da Matricula nº 10.320 com
área de 622,94m? (seiscentos e vinte e dois metros e noventa e quatro centímetros
quadrados), situados no subúrbio desta cidade.
AVALIAÇÃO DO IMOVEL: De acordo com a comissão especial de avaliação de imóveis
do Município de Monte Alegre de Minas, o valor de avaliação dos imóveis e de: R$
11.125,70 (onze mil cento e vinte e cinco reais e setenta centavos).
Por ser verdade, firmamos o presente
Monte Alegre de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2.019.
RAFAEL MACEDO BERNARDES
Ze
NILTON GOUVEIA DE MOUR
ODaAi BRAL
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
A
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04 02% &
3 g
E)
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS"
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10320 de 13/08/2012, verifiquei constar:
f
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº 01,7
MATRÍCULA N? 19 320 Hit
Pu!
Bel Maria Sônia Parreira
DATA: 13-08-2012
IMÓVEL: Protocolo nº 40,853 - 24-02-2012. Um imóvel rural, situado na "FAZENDA SANTA RITA", neste
município, constituído de 17,76,91 ha, (dezessete hectares, setenta e seis ares e noventa e um centiares)
de terras de campo, dentro do seguinte perímetro: "A referida gleba é delimitada por um polígono irregular
cuja descrição se inicia no vértice 62, situado na confrontação da propriedade de Joaquim Gonçalves de
Oliveira, no veio do Ribeirão Monte Alegre; segue daí, confrontando com o Ribeirão Monte Alegre, por seu
veio d'água, acima, com a distância total de 639,39 metros até o vértice 63, situado na divisa da
propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes; segue
daí, confrontando com este até o vértice 64, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes
Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 1), no azimute de 186º57'46", na
extensão de 116,03 metros; segue daí, confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina
arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 1), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 64
segue até O vértice 65 no azimute de 313º54'07", na extensão de 1,94 metros; do vértice 65 segue até o
vértice 66 no azimute de 304"51'06", na extensão de 9,99 metros; do vértice 66 segue até o vértice 67 no
azimute de 295º29'59", na extensão de 9,99 metros; do vértice 67 segue até o vértice 68 no azimute de
286º08'52", na extensão de 9,99 metros; do vértice 68 segue até o vértice 69 no azimute de 276º29'57", na,
extensão de 10,49 metros; do vértice 69 segue até o vértice 70 no azimute de 267º16'35", na extensão de
9,49 metros; do vértice 70 segue até o vértice 71 no azimute de 258º05'32", na extensão de 9,99 metros; do
vértice 71 segue até o vértice 72 no azimute de 248º44'26", na extensão de 9,99 metros; do vértice 72
segue até o vértice 73 no azimute de 239º23'19", ne extensão de 9,99 metros; do vértice 73 segue até o
vértice 74 no azimute de 230º02'13", na extensão de 1,99 metros; do vértice 74' segue até o vértice 75, no
azimute de 227º47'28", na extensão de 33,03 metros; do vértice 75 segue até o vértice 76 no azimute de
359º34'40", na extensão de 12,47 metros; do vértice 6 segue até o vértice 77 no azimute de 268º31'36", na
extensão de 38,39 metros; do vértice 77 segue até « vértice 78 no azimute de 177º34'04”, na extensão de
19,51 metros; do vértice 18 segue até o vértice 79 o azimute de-187º59'01", na extensão de 19,15 metros;
do vértice 79 segue até o vértice 80 no azimute de 200º42'38", na extensão de 4,43 metros; do vértice 80
segue até o vértice 81 no azimute de 217º48'45", ra extensão de 41,41 metros; do vértice 81 segue até o
vértice 82 no azimute de 222º02'48", na extensão de 13,03 metros; do vértice 82 segue até o vértice 83 no
[DR
Cont nua no verso
/
Cont inuação do anverso - Matrícula nº 10,320
azimute de 227º36'55º, na éxtensão de 39,60 metros; do vértice 83 segue até o vértice 84 no azimute de
228º06'33", na exterisão de 15,55 metros; do vértice 84 segue até o vértice 85 no azimute de 223º56'15º, na
extensão de 6,43 metros; do vértice 85 segue até o vértice 6 no azimute de 241º46'58?, na extensão de
33,37 metros; do vértice B6 segue até o vértice B7 no azimute de 243º34132", na extensão de 4,90 metros;
do. vértice 87 segue até o vértice 88 no azinute de 230º32'12", na extensão de 12,22 metros; do vértice 88
segue até o vértice 89 no azimute de 261º28'41", na extensão de 21,22 metros; do vértice 89 segue até o
vértice 90 no azinute de 266"52'44", na extensão de 19,99 metros; do vértice 90 segue até o vértice 91.no
azimte de 210º09'58", na extensão de 21,73 metros; do vértice 91 segue até o vértice 92 no azimute de
265º49'39º, ná extensão de 20,11 metros; do vértice 9 segue até o vértice 93 no azimute de 2660624", na
“extensão de 19,99 metros; do vértice 93 segue até o vértice 94 no azimute de 265º01'36", na extensão de
20,03 metros; do vértice 94 segue até o vértice 95, situado na margem direita da faixa de domínio da
Rodovia BR-365, sentido Monte Alegre de Minas - Trevão), no azimute de 264º40'22", na extensão de 37,21
metros; segue daí, confrontando com Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas - Trevão) até o vértice
96, situado na divisa da propriedade de Joaguim Gonçalves de Oliveira, com a distância total de 206,04
netros; segue dat, confrontando com Joaquim Gonçalves de Oliveira, com os seguintes azinutes e distâncias:
do vértice 9% segue até o vértice 97 no azimute de 5º32'31º, na extensão de 337,34 metros; finalmente do
vértice 97 segue até o vértice 62, (início da descrição), no azimute de 4º28'52", na extensão de 92,26
metros, fechando assim o polígono acifta descrito.” Memorial descritivo e mapa elaborados pelo agrimensor
Sandro Domingues Parreira- CREA: 2874/TD-GO. CADASTRO NO INCRA/CCIR: Imóvel cadastrado no INCRA-CCIR
2006/2001/2008/2009, denominado Fazenda Santa Rita, localizado às margens BR-365 sentido Ituiutaba lado
esquerdo, neste municipio, em nome de José Gervásio de Arantes Sobrinho, brasileiro, sob o nº
414.093.014,931-5, com área total dé 30,4315 ha,; módulo fiscal: 20,0000 ha.; nº de módulos fiscais:
1,5215; F.M.P.: 2,0000 ha.; e, Certidão Negativa de Débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural- NIRF: 1.439,046-9, em nome de José Gervásio de Arantes Sobrinho, expedida pelá
Secretaria da Receita Federal, em 12-01-2,02, com validade até 10-07-2.012, Código de controle da
certidão: (556. PEC, TBEB.EBO. FROBRIETÁRIOS: T- MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES, administrador hospitalar,
Col. nº MG-3.251.868-S5P/NG, CBF nº 485.877.106=72, e sua esposa MERCIA DE OLIVEIRA LATERZA ARANTES,
administradora hospitalar, C.1, nº H-3.869.292-SSP/MG, CPF nº 567,211,706-63, brasileiros, cagados pelo
regime da comunhão universal de bêns, na vigência da Lei nº 6.515/M, conforme pacto antenupcial
registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-01-2.012, nô'C.R.T.. local, domicittados na Av, Miguel Stéfano,
319, apart. 14, Bairro Saúde, São Paulo-SP; 1I- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, professora, C.1. nº
H-8.508.640-SSP/MG, CBF nº 637.119,156-04, casada pelo regime da comunhão. parcial de bens, na vigência da
Lei nº 6.515/77, com ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, TI. nº MG-1,740,021-SSP/MG, CBF nº
392.029.096-87, brasileiros, domitiliados na Av, 16 de Setenbro, 462, nesta Cidade; e, III- RAFAEL GOMES
ARANTES, - brasileiro, separado judicialmente, empresário, C.1. nê M-3.679.947-SSP/HG, CPR nº
520,612.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº
10.005, livro 02, ficha nº 01, em 20-10-2,011, A presente matricula foi aberta a requerimento datado de
Continua na ficha nº 02
Página 2 de 3
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LIVRO Nº 2 — REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
| Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº q VÁ
MATRÍCULA Nº 49,320 e. . a 7
onrA: SO 1 Tlrrteadto
* 13-08-2012 Bel: Maria Sônia Parreira Glimarães — Oficial
06-12-2.011, firmado pelos proprietários. [dpo]. Dou té. A£.
Certifico ainda, nos termos do art. 19 $ 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. E o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
ql -— Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titular/ | Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
-X Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Esc. Aut./ Crystiane Pereira Dias — Esc.Aut.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24973
Código de Segurança : 0272310074861307
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
VU
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um quilo: molhe, pafa, todos,
LAUDO DE AVALIAÇÃO
RAFAEL MACEDO BERNARDES, Diretor do Departamento de Habitação da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, NILTON GOUVEIA DE MOURA, Diretor de
Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, ODAIR DE
OLIVEIRA CABRAL, Contador, Comissão nomeada para fins de verificação e avaliação
de imóvel no Município de Monte Alegre de Minas.
DO IMOVEL: 01 imóvel urbano de Propriedade de Marco Aurélio Gomes, Izabel
Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, parte da Matricula nº 10.324 com
área de 1.306,00m? (hum mil trezentos e seis metros quadrados), situados no subúrbio
desta cidade.
AVALIAÇÃO DO IMOVEL: De acordo com a comissão especial de avaliação de imóveis
do Município de Monte Alegre de Minas, o valor de avaliação dos imóveis e de: R$
23.325,16 (vinte e três mil trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
Por ser verdade, firmamos o presente
Monte Alegre de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2.019.
Vocêo
RAFAEL MACEDO BERNARDES
drorni
NILTON GOUVEIA DE eat is
ODA EIR FABRAL
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10324 de 13/08/2012, verifiquei constar:
/
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHANº q f
MATRÍCULAN? 19,324 di
O. N . z Es
DATA: Monica s filmados
13-08-2012 Bel! Maria Sônia Parreira Guiffarães — Oficial
IMÓVEL: Protocolo nº 41.035 - 22-03-2012. Um imóvel urbano situado no subúrbio desta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, na RUA ITUIUTABA, neste município, constituído de 6.233,65 m?. (seis mil, duzentos e
trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A referida
gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 53, situado na
confrontação da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes
Arantes, no veio do Ribeirão Monte Alegre; segue daí, confrontando com o Ribeirão Monte Alegre, por seu
veio d'água, acima, com a distância total de 42,69 metros, até o vértice 54, situado na divisa da
propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas; segue daí, confrontando com este, até o
vértice 55, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes
castro - Rafael Gomes Arantes (área 3), no azimute de 184º00'43", na extensão de 155,26 metros; segue daí,
confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área
3), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 55 segue até o vértice 56 no azimute de 315º48'23",
na extensão de. 57,44 metros; do vértice 56 segue até o vértice 57, situado na divisa da propriedade de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes, no azimute de
313º54'07", na extensão de 7,40 metros; finalmente do vértice 57 segue até o vértice 53, (início da
descrição), confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes
Arantes, no azimute de 6º57'46", na extensão de 116,03 metros, fechando assim o polígono acima descrito."
Memorial descritivo e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira- CREA: 2874/TD-GO0.
PROPRIETÁRIOS: 1- MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES, administrador hospitalar, C,I. nº NG-3.251.868-SSP/MG, CPF
nº 485.877.106-12, e sua esposa MÉRCIA DE OLIVEIRA LATERZA ARANTES, administradora hospitalar, C.I. nº
M-3.869.292-SSP/MG, CPF nº 567.211.706-63, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens,
na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob o nº 13.321, livro 03, em
20-07-2.012, no C.R.1. local, domiciliados na Av. Miguel Stéfano,. 379, apart. 14, Bairro Saúde, São
Paulo-SP; II- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, professora; C.l, nº M-B.508.640-SSP/MG, CPF nº
637.119.156-04, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com
ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, Cl, nº M6-1,740.021-SSP/MG, CPF nº 392.029.096-87, brasileiros,
domiciliados na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade; e, III- RAFAEL GOMES ARANTES, brasileiro, separado
Continua no 'verso
Continuação do anverso - Matrícula nº 10.324
C.I. nº M-3.679.947-sSP/MG, CPE nº 529.672.556-53, domiciliado na Av. 16 de
Setembro, 462, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 10.006, ficha nº 01, livro 02, em
20-10-2.011. A presente matrícula foi aberta a requerimento datado de 09-02-2.012, firmado pelos
proprietários. [dpo]. Dou fé. fe Lema Fá Pecriedes
judicialmente, empresário,
Certifico ainda, nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
q — Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titulay/ | Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
“À Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Esc. Aut./ — Crystiane Percira Dias — Ese. Aut.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24973 ,
Código de Segurança : 0272310074861307
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
Município de
eMonte Alegre
e Minas
Um fudido melho pofia, todos
LAUDO DE AVALIAÇÃO
RAFAEL MACEDO BERNARDES, Diretor do Departamento de Habitação da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, NILTON GOUVEIA DE MOURA, Diretor de
Transporte Escolar da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, ODAIR DE
OLIVEIRA CABRAL, Contador, Comissão nomeada para fins de verificação e avaliação
de imóvel no Município de Monte Alegre de Minas.
DO IMOVEL: 01 imóvel urbano de Propriedade do Município de Monte Alegre de
Minas, Matricula nº 10.323 com área total de 1.658,91m? (hum mil seiscentos e
cinquenta e oito metros e noventa e um centímetros quadrados), situados no subúrbio
desta cidade.
AVALIAÇÃO DO IMOVEL: De acordo com a comissão especial de avaliação de imóveis
do Município de Monte Alegre de Minas, o valor de avaliação dos imóveis e de: R$
29.628,13 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos).
Por ser verdade, firmamos o presente
Monte Alegre de Minas/MG, 21 de fevereiro de 2.019.
(Me AE
RAFAEL MACEDO BERNARDES
NILTON GOUVEIA DE MOURA
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINASSA, es
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
(6:71 557] 4
o,
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10323 de 13/08/2012, verifiquei constar:
/
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº q
MATRÍCULA N: 49 393 na o ai
ATA:
DATA: 13-08-2012 Bel! Maria Sônia Parreira Gdimarães — Oficial
IMÓVEL: Protocolo nº 41,035 - 22-03-2012. Um imóvel urbano situado no subúrbio desta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, na RUA ITUIUTABA, neste município, constituído de 1.658,91 m?, (um mil, seiscentos e
cinquenta e oito metros e noventa e um centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A referida
gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 41, situado na
confrontação das propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael
Gomes Arantes (área 4); segue daí, confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias:
do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 133º54'07", na extensão de 7,40 metros; do vértice 42
segue até o vértice 43, situado na divisa da propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
no azimute de 135º48'23", na extensão de 57,44 metros; segue daí, confrontando com Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas, até o vértice 44, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes -
Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 2), no azimute de 184º00'43", na extensão de
33,56 metros; segue daí, confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 44 segue até o vértice
45-no azimute de 315'46!23", na extensão de 8,02 metros; do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute
de 316º21'38", na extensão de 7,15 metros; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 314º50"00",
na extensão de 4,94 metros; do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 315º08'29", na extensão de
10,00 metros; do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 315º33!13", na extensão de 10,00 metros;
do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de 315º54'53", na extensão de 7,52 metros; do vértice 50
segue até o vértice 51 no azimute de 316º19'37", na extensão de 12,48 metros; do vértice 51 segue até o
vértice 52, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes
castro - Rafael Gomes Arantes, no azimute de 316º47'25", na extensão de 7,21 metros; finalmente do vértice
52 segue até o vértice 41, (início da descrição), confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel
cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes, no azimute de 6º57'46", na extensão de 31,12 metros;
fechando assim o polígono acima descrito.” Memorial descritivo-e mapa éláborados pelo agrimensor Sandro
Domingues Parreira- CREA: 2874/TD-GO. PROPRIETÁRIOS: T- MARCO AURELIO GOMES ARANTES, administrador
hospitalar, C.1. nº NG-3.251.868-SSP/MG, CPF nº 485.877.106-72, e sua esposa MÉRCIA DE OLIVEIRA LATERZA
ARANTES, administradora hospitalar, C.I. nº M-3.869.292-SSP/NG, CPF nº 567,211,706-63, brasileiros,
Continua no verso
Continuação do anverso - Matrícula nº 10.323
casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme pacto
antenupcial registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-07-2.012, no C.R.I. local, domiciliados na Av.
Miguel Stéfano, 379, apart. 14, Bairro Saúde, São Paulo-SP; II- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO,
professora, C.I. nº M-8.508.640-SSP/MG, CPF nº 637.119.156-04, casada pelo regime da comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, C.l. nº
WG-1.740.021-SSP/MG, CPF nº 392.029.096-87, brasileiros, domiciliados na Av. 16 de Setembro, 462, nesta
cidade; e, III- RAFAEL GOMES ARANTES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, C.I. nº
M-3.679.947-SSP/MG, CPF nº 529.672.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade. REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 10.006, ficha nº 01, livro 02, em 20-10-2.011. A presente matrícula foi aberta a
requerimento datado de 09-02-2.012, firmado pelos proprietários. [dpo]. Dou fé. pe LONA A
Certifico ainda, nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
q! — Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titular/ | Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
“x Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Esc. Aut./. Crystiane Pereira Dias — Esc.Aut.
Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24973
Código de Segurança : 0272310074861307
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
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"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
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Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 01 .
Proprietário: | MARCO ALURÉLIO GOMES ARANTES, IZABEL CRISTINA ARANTES e
CASTRO RAFAEL GOMES ARANTES
Município: Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas
UF: Minas Gerais
Matrícula: Parte integrante da matrícula nº 10.320
Área: 622,94m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 71, situado na interseção da divisa da área
da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas com a divisa de Marco Aurélio Gomes Arantes,
Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.320, deste, segue com
azimute de 73º17'25" e distância de 64,43 m., confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes,
Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324, até o vértice 04; deste,
segue com azimute de 186º57'46" e distância de 27,75 m., confrontando com a Gleba 02 de Marco
Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes,, até o vértice 03,;
deste, segue com azimute de 253º5011" e distância de 3,94 m., ainda com mesma confrontação, até
o vértice 05,; deste, segue até o vértice 71, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, Matrícula nº 10.319, com as seguintes medidas:, do vértice 05, segue até o vértice
66, com azimute de 304º51'06" e distância de 7,64 m.,; deste, segue com azimute de 295º29'59" e
distância de 9,99 m., até o vértice 67,; deste, segue com azimute de 286º08'52" e distância de 9,99
m., até o vértice 68,; deste, segue com azimute de 276º29'57" e distância de 10,49 m., até o vértice
69,; deste, segue com azimute de 267º16'35" e distância de 9,49 m., até o vértice 70,; deste, segue
com azimute de 258º05'33" e distância de 9,99 m., até o vértice 71,; ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Uberlândia, 18 de fevereiro de 2019.
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Vimiar Jaime de Oliveira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA 47.739/D-MG
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Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 02 .
Proprietário: MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES, IZABEL CRISTINA ARANTES e
CASTRO RAFAEL GOMES ARANTES
Município: Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas
UF: Minas Gerais
Matrícula: Parte integrante da matrícula nº 10.324
Área: 1.306,00m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado na interseção da divisa de Marco Aurélio
Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324, com a
área da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº 10.324, deste, segue com
azimute de 184º00'43" e distância de 27,70 m., confrontando com área da Prefeitura Municipal de
Monte Alegre de Minas, até o vértice 02,; deste, segue com azimute de 253º50'11" e distância de
51,47 m., confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael
Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324, até o vértice 03,; deste, segue com azimute de 6º57'46" e
distância de 27,75 m., confrontando com a Gleba 01 de Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel
Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.320 até o vértice 04,; deste, segue
com azimute de 73º17'25" e distância de 50,12 m., confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes,
Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324, até o vértice 01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia, 18 de fevereiro de 2019.
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Vima aimé e Oliveira Ramos
Engenheiró Agrimensor
CREA 47.739/D-MG
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatá - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 03
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Município: Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas
UF: Minas Gerais
Matrícula: Parte integrante da matrícula nº 10.319
Área: 606,31m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 05, situado na interseção da divisa de Marco Aurélio
Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.320, com a
área da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº 10.319, deste, segue com
azimute de 124º51'06" e distância de 2,35 m., confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes,
Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.320, até o vértice 06,; deste,
segue com azimute de 133º54'07" e distância de 1,94 m., com mesma confrontação, até o vértice
41,; deste, segue com azimute de 186º57'46" e distância de 31,72 m., confrontando com a Gleba 04
da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº 10.323, até o vértice 52,; deste,
segue até o vértice 39, confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes
Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.322, com as seguintes medidas: do vértice 52,
segue com azimute de 316º47'25" e distância de 2,79 m,, até o vértice 33,; deste, segue com
azimute de 317º12'09" e distância de 10,00 m., até o vértice 34,; deste, segue com azimute de
308º5913" e distância de 10,12 m., até o vértice 35,; deste, segue com azimute de 293º54'59" e
distância de 9,97 m., até o vértice 36,; deste, segue com azimute de 279º05'10" e distância de 9,80
m., até o vértice 37,; deste, segue com azimute de 264º07'35" e distância de 10,14 m., até o vértice
38,; deste, segue com azimute de 249º02'12" e distância de 9,97 m., até o vértice 39,; deste, segue
com azimute de 65º57'43" e distância de 10,03 m., confrontando com a Gleba 03 da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº 10.319, até o vértice 39A,; deste, segue com
azimute de 73º50'11" e distância de 48,02 m., com mesma confrontação, até o vértice 05,; ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia, 18 de fevereiro de 2019.
Vimar Jaime d eira Ramos
Engenheiro Agrimensor
CREA 47.739/D-MG
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba
Reconhecida de utilidade pública Municipal pela Lei 4148, de 06/05/85 e Estadual pela Lei 9754, de 02/05/88
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 | Distrito Industrial | 38402-349 | Uberlândia/MG
AMVAP Fone/Fax: (34) 3213-2433 | www.amvapmg.org.br | amvap(Damvapmg.org.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Gleba 04
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Município: Monte Alegre de Minas
Comarca: Monte Alegre de Minas
UF: Minas Gerais
Matrícula: Matrícula nº 10.323
Área: 1.658,91m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, situado na interseção da área da Prefeitura
Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº 10.319, com a divisa de Marco Aurélio Gomes
Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324; deste, segue
com azimute de 133º54'07" e distância de 7,40 m., confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes,
Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes Arantes, Matrícula nº 10.324, até o vértice 42,; deste,
segue com azimute de 135º48'23" e distância de 57,44 m., com mesma confrontação, até o vértice
43,; deste, segue com azimute de 184º00'43" e distância de 33,56 m., confrontando com área da
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 44,; deste, segue até o vértice 52,
confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes, Izabel Cristina Arantes Castro e Rafael Gomes
Arantes, Matrícula nº 10.322, com as seguintes medidas: do vértice 44, segue com azimute de
315º46'23" e distância de 8,02 m., até o vértice 45,; deste, segue com azimute de 316º21'39" e
distância de 7,15 m., até o vértice 46,; deste, segue com azimute de 314º50'00" e distância de 4,94
m., até o vértice 47,; deste, segue com azimute de 315º08'29" e distância de 10,00 m., até o vértice
48,; deste, segue com azimute de 315º33'13" e distância de 10,00 m., até o vértice 49,; deste, segue
com azimute de 315º54'53" e distância de 7,52 m., até o vértice 50,; deste, segue com azimute de
316º19'37" e distância de 12,48 m., até o vértice 51,; deste, segue com azimute de 316º47'25" e
distância de 7,21 m., até o vértice 52,; deste, segue com azimute de 6º57'46"" e distância de 31,72
m., confrontando com a gleba 03 da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, Matrícula nº
10.319, até o vértice 41,; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Uberlândia, 18 de fevereiro de 2019.
Vimar'J Au ars
EngenheiroAgrimensor
CREA 47.739/D-MG
Abadia dos Dourados - Araguari - Araporá - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul
Grupiara - Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu - Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara - Uberlândia
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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS ol
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
CERTIDÃO
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10321 de 13/08/2012, verifiquei constar:
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LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais FICHA Nº q
MATRÍCULAN? 49 321 dif
DATA: 13-08-2012
IMÓVEL: Protocolo nº 41.035 - 22-03-2012. Um imóvel urbano situado no subúrbio desta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, na RUA ITUIUTABA, neste município, constitvido de 747,60 m?, (setecentos e quarenta e sete
metros e sessenta centímetros 'quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A referida gleba é delimitada por
um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, situado na confrontação das propriedades de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 2); segue daí,
confrontando com este último, com os seguintes azimutes e listâncias: do vértice 1 segue até o vértice 2
no azimute de 145º40'18", na extensão de 1,66 metros; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de
128º18'16", na extensão de 14,85 metros; do vértice 3 segue até o vértice 4 no azimute de 121º41'02", na
extensão de 16,95 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5, situado na divisa da propriedade de
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, no azimute de 104º13'45", na extensão de 27,05 metros;
segue daí, confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, até o vértice 6, situado na
margem direita da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas - Trevão), no azimute
de 185º05'39", na extensão de 2,75 metros; segue daí, confrontando com a Rodovia BR-365, sentido (Monte
Alegre de Minas - Trevão), com a distância total de 56,73 metros até o vértice 7, situado na divisa da
propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel “ristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes;
finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), confrontando com Marco Aurélio Gomes
Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes no azimute de 6º57'46", na extensão de
30,69 metros, fechando assim o polígono acima descritc," Memorial descritivo e mapa elaborados pelo
agrimensor Sandro Domingues Parreira- CREA: 2874/TD-GO, »ROPRIETÁRIOS: 1- MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES,
administrador hospitalar, C.I. nº MG-3.251.868-SSP/MG, “CPF nº 485.877.106-72, “e sua esposa MÉRC
OLIVEIRA LATERZA ARANTES, administradora hospitalar, C.I. nº M-3.869.292-SSP/MG, CPF nº 567.211.706-63,
brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de dens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme
pacto antenupcial registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-07-2:012, no C,R.I. local, domiciliados na
Av. Miguel Stéfano, 379, apart. 14, Bairro Saúde, São Fenlo-SP; -II- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO,
professora, C.1. nº M-8.508.640-SSP/MG, CPF nº 637,119.156- 4, casada pelo regime da comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei nº 6.515/7), com ALCIDES JUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, C.l. nº
MG-1.740.021-SSP/MG, CPF nº 392,029.096-87, brasileiros, don.ciliados na Av, 16 de Setembro, 462, nesta
Continua no 'ver30
f
Continuação do anverso - Matricula nº 10.321
cidade; e, III- RAFAEL GOMES ARANTES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, C.l. nº
M-3.679.947-SSP/MG, CPF nº 529.672.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade. REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 10.006, ficha nº 01, livro 02, em 20-10-2.011. A presente matrícula foi aberta a
“requerimento datado de 09-02-2.012, firmado pelos proprietários. [dpo]. Dou fé. Sr Gm
Certifico ainda, nos termos do art. 19 & 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
dl — Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titular/. Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
-X Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Est. Aut./ — Crystiane Pereira Dias — Esc. Aut.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24973
Código de Segurança : 0272310074861307
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
& OuOs
CNPJ: 29.707.222/0001-20
Rua Coronel Ribeiro Guimarães, nº 03 - Centro, CEP: 38.475-000
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais - Telefone (34)3283-1697
CERTIDÃO
/
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SER
Monte Alegre de Minas - Minas Gerais HANº il y á
MATRÍCULAN? 49 322
ui
DATA: E -
13-08-2012 Bel: Maria Sônia Parreira
IMÓVEL: Protocolo nº 41.035 - 22-03-2012. Um imóvel urbano situado no subúrbio desta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, na RUA ITUIUTABA, neste município, constituído de 11.998,72 m?, (onze mil, novecentos e
noventa e oito metros e setenta e dois centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A referida
gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 8, situado na
confrontação das propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael
Gomes Arantes (área 1); segue daí, confrontando com este último, com os seguintes azimutes e distâncias:
do vértice 8 segue até o vértice 9 no azimute de 325º40'18", na extensão de 20,45 metros; do vértice 9
segue até o vértice 10 no azimute de 300º13'07", na extensão de 22,14 metros; do vértice 10 segue até o
vértice 11 no azimute de 309º01'18", na extensão de 19,07 metros; do vértice 11 segue até o vértice 12 no
azimute de 312º47'46", na extensão de 16,53 metros; do vértice 12 segue até o vértice 13 no azimute de
316º17'23", na extensão de 25,65 metros; do vértice 13 segue até o vértice 14 no azimute de 357º35'28", na
extensão de 9,96 metros; do vértice 14 segue até o vértice 15 no azimute de 12º29'05", na extensão de 7,57
metros; do vértice 15 segue até o vértice 16 no azimute de 20º57'15", na extensão de 2,41 metros; do
vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 31º28'08", na extensão de 9,96 metros; do vértice 17
segue até o vértice 18 no, azimute de 44"22'56", na extensão de 5,24 metros; do vértice 18 segue até o
vértice 19 no azimute de 47º01'15", na extensão de 19,49 metros; do vértice 19 segue até o vértice 20 no
azimute de 54º04'36”, na extensão de 9,97 metros; do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de
69º02'12", na extensão de 9,97 metros; do vértice 21 segue até c vértice 22 no azimute de 84º07'35", na
extensão de 10,14 metros; do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 99º05'10”, na extensão de
9,80 metros; do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 113º54'59", na extensão de 9,97 metros; do
vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de 128º59'13", na extensão de 10,12 metros; do vértice 25
segue até o vértice 26 no azimute' de 137º12'09" na extensão de 10,00 metros; do vértice 26 segue até o
vértice 27, situado na divisa da propriedade ds Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes
Castro - Rafael Gomes Arantes (área 3), no azimate de 136º47'25", na extensão de 2,79 metros; segue dai,
confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área
3), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 136º47'25",
na extensão de 7,21 metros; do vértice 28 segue até o vértice 29 no azimute de 136º19'37", na extensão de
Lontinua no 'verso
Vono
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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS PA
Certifico que, a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins, revendo nesta Serventia o Livro 2-
Registro Geral, matrícula 10322 de 13/08/2012, verifiquei constar:
/
Continuação do anverso - Matrícula nº 10.322
12,48 metros; do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 135º54!53", na extensão de 7,52 metros;
do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 135º33'13”, na extensão de 10,00 metros; do vértice 31
segue até o vértice 32 no azimute de 135"08'29", na extensão de 10,00 metros; do vértice 32 segue até o
vértice 33 no azimute de 134º50'00", na extensão de 4,94 metros; do vértice 33 segue até o vértice 34 no
azimute de 136º21'38", na extensão de 7,15 metros; do vértice 34 segue até o vértice 35, situado na divisa
da propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, no azimute de 135º46'23", na extensão de
8,02 metros; segue daí, confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, com os seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 184º00'43", na extensão de 50,02
metros; do vértice 36 segue até o vértice 37, situado na divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes
Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 1) no azimute de 185º05'39", na
extensão de 32,12 metros; segue daí, confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina
Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 1), com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 37
segue até o vértice 38 no azimute de 284º13'45”, na extensão de 27,05 metros; do vértice 38 segue até o
vértice 39 no azimute de 301º41'02", na extensão de 16,95 metros; do vértice 39 segue até o vértice 40 no
azimute de 308º18'16", na extensão de 14,85 metros; finalmente do vértice 40 segue até o vértice 8,
(início da descrição), no azimute de 325º40'18", na extensão de 1,66 metros, fechando assim o polígono
acima descrito." Memorial descritivo e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira- CREA:
2874/TD-GO. PROPRIETÁRIOS: I- (o) 1 S ARAN' + administrador hospitalar, C.i. nº
MG-3.251.868-SSP/MG, CPF nº 485.877.106-72, e sua - esposa MÉRCIA DE OLIVEIRA JLATERZA ARANTES,
administradora hospitalar, C.I. nº M-3.869.292-SSP/MG, CPF nº 567.211.706-63, brasileiros, casados pelo
regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme pacto antenupcial
registrado sob o nº 13.321, livro 03, em 20-07-2.012, no C.R.I. local, domiciliados na Av. Miguel Stéfano,
379, apart. 14, Bairro Saúde, São Paulo-SP; II- ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, professora, C.I. nº
M-8.508.640-SSP/MG, CPF nº 637.119.156-04, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da
Lei nº 6.515/77, com ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, professor, C.I. nº MG-1.740.021-SSP/MG, CPF nº
392.029.096-87, brasileiros, domiciliados na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade; e, III- RAFAEL GOMES
ARANTES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, C.I. nº M-3.679.947-SSP/MG, CPF nº
529.672.556-53, domiciliado na Av. 16 de Setembro, 462, nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº
10.006, ficha nº 01, livro 02, em 20-10-2.011. A presente matrícula foi aberta a requerimento datado de
09-02-2.012, firmado pelos proprietários. [dpo]. Dou fé. de LOM Ca .
Certifico ainda, nos termos do art. 19 $ 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é
reprodução fiel da matricula que se refere. É o que tenho a certificar, pelo que dou fé. Monte Alegre de Minas,
21 de fevereiro de 2.019.
1) — Núbia Rezende Salomé — Oficiala Titular/ Marilda Rezende Silva Salomé — Oficiala Substituta
“4. Rose Mayre Santos da Silva Graciano — Esc. Aut./ Crystiane Pereira Dias — Esc.Aut.
Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Minas/MG
Nº selo de consulta: CQJ24973
Código de Segurança : 0272310074861307
Ato: 8401, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 17,77. Recompe: R$ 1,07. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 6,65. ISS: R$ 0,36 Total: R$ 25,85.
"Consulte a validade deste Selo no site
https://selos.tjmg.jus.br"
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23/02/1967
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE CASAMENTO
NOMES:
ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO
ISABEL CRISTINA ARANTES
MATRICULA:
0592460155 1989 2 00018 128 0002539 61
NOMES COMPLETOS DE SOLTEIROS, DATAS E LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE E
FILIAÇÕES DOS CÔNJUGES
ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, nascido aos 31/10/1959, em Pará de Minas - MG, brasileiro, filho del
ALCIDES ESTEVES DE CASTRO e DILZA TEREZINHA DE CASTRO.
ISABEL CRISTINA ARANTES, nascida aos 11/02/1967, em Uberlândia - MG, brasileira, filha de JOSÉ
GERVÁSIO DE ARANTES SOBRINHO e VALDETE GOMES DE ARANTES
DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO (POR EXTENSO) DIA MÊS ANO
vinte e um de janeiro de mil novecentos e oitenta e nove 21/01/1989
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Comunhão Parcial
NOME QUE CADA UM DOS CÔNJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO)
ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO e ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
NADA CONSTA.
Cartório de Registro Civil
-Rua Castro Alves, 283 Prudente
Monte Alegre de Minas - MG
(34) 3283-2600
| CERTIDÃO
Emolumentos R$. 40,0L
TaxaFisc o. R$. MO
VALOR FINAL. R$ ZA
É
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LiMionte Ai Minas -
A 1257879
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FILIAÇÃO
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INSCRIÇÃO NO CPF
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TELECOM
RAFAEL GOMES ARANTES Pág: ide
DEZESSEIS DE SETEMBRO 462 AV a:
C SOBRADO CENTRO Nº da fatura
38475-000 - MONTE ALEGRE DE MINAS - MG 270687304
"FALE COM A ALGAR TELECOM ' HISTÓRICO VALOR DA CONTA
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www.algartelecom.com.br
Qalgartelecom
facebook.com/algartelecom
Ou ligue 103 12
EMISSÃO DESTA CONTA: 21/01/2019
73,0
CONTA SIMPLIFICADA
PACOTE CONTRATADO: FRANQUIA 1 + BL 6MB EE
s
PRODUTO VALOR (R$) 5
ASSINATURA BANDA LARGA 6 MBPS 50.86 s
FRANQUIA 1 - LIGADO 8.1 2065 oa
E)
7151 E
ADICIONAL
SERVIÇOS VALOR (R$)
Adiciona! Serviços Da Conta 150
SICODRGL 33)
1.50
e débitos. Código do cliente: 000298383693 A Algar Teiecom declara para os devidos fins da Lei 12.007/2009 que as faturas vencidas
. no que se refere aos serviços por ela prestados se encontram quitadas
VÁLIDA EM TODO. —=—-
Ni
“O TERRITÓI
IA DE OLIVEIRA LATERZA ARANTES
DOC IDENTIDADE / ÓRG. EMESSOR | UF
M366929258PMG ”
DATA NASCIMENTO
(ser: 11,706-63/25/04/1967)
Ação
GERMANO LATERZA
NEIVA MARILLA LEITE DE
[ 04140945449 | 29/06/2012 X 21/08/1985 )
LOCAL DATA Dessão
RIO DE JANEIRO, RJ 13/07/2007
12815431681
RJ275519015
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Oficial Substifaedo. .
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Certidão de Casamento
CERTIFICO que, sob o n.º 7,958 , às fis 248 e vf do e
de Registro de Casamento, verifiquei constar que no dia 20 de NDE, :
de 1.990 |, foi feito o casamento de. Marco Aurélio Coxsb Arantopie Hr
cia de Oliveira Laterza |,
contraído perante o Juiz de Paz, Sr. Antenor Tomaz Domingues |,
e as testemunhas constantes do termo, sob o regime de Comunhão universal de
bens .
Ele, nascido em Uberlândia » Minas Gerais ,
Pot nm aos 29 de Outubro. : de 1964
profissão administrador hospitalar , , residente e domiciliado
nesta cidade , |. dos filho de
José Gervásio de Arantes Sobrinho e de dona Valdete Gomes de
Arantes . et
Ela, nascida | nesta cidade de Ituiutaba |,
Bei aos 25 25 de Abril - de 1967
profissão administradora de empresas , , residente e domiciliada
nesta cidade |, RE filha de
Germaão Laterzs e de dona Feiva Marilia Leito de Oliveira La-
a qual passou a assinar-se Mércia de Glissiza Laterza Arantes .
Foram apresentados os documentos a que se refere o artigo 180 N.º ye:
Observações: GBgamento celebrado sob o regime de comunhão aniversai
de tens , em virtude de escritura de pacto antenupcial lavrada
no Cartório do 1º Oficio de Notas de Monte Alegre de Minas,nes-
te Retado , no Livro nº 01 01 ,às folnas 42,
O referido é veriade e dou fé.
Ituiutaba-MG 20 de
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COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
2º TABELIONATO DE NOTAS MS Zea
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TABELIA E S
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Livro: 195-E À Folha: 131
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL QUE FAZEM
MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES, S/M E OUTROS, NA FORMA
ABAIXO:
SAIBAM quantos este instrumento público de escritura
virem que, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de
2014 (dois mil e quatorze) nesta Cidade de Monte Alegre de
Minas, no Estado de Minas Gerais, no 2º Tabelionato de Notas
na Praça Nicanor Parreira, 53 - Centro, compareceram partes
entre si justas e contratadas, a saber: VENDEDORES
DESAPROPRIADOS: I- MARCO AURÉLIO GOMES ARANTES, brasileiro,
administrador hospitalar, portador da Carteira de Identidade
nº MG-3.251.868 SSP/MG, CPF nº 485.877.106-72 e s/m MÉRCIA DE
OLIVEIRA LATERZA ARANTES, brasileira, administradora
hospitalar, portadora da Carteira de Identidade nº M-3.869.292
SSP/MG, CPF nº 567.211.706-63, residentes e domiciliados na
Rua Alfredo Ceschiati, nº 50 aptº 306 Bloco 2, Bairro Barra
da Tijuca, cep 22.775-045, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,
casados em 20/04/1990, sob o regime de comunhão universal de
bens, na vigência da Lei 6.515/77 com Pacto antenupcial
lavrado no 1º Ofício local no livro 01, fls. 42 e registrado
sob o nº 13.321, livro 03 em 20/07/2012 no CRI local, de
acordo com certidão de casamento expedida pelo Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Ituiutaba/Mc, matrícula:
0359560155 1990 2 00027 248 0007958 36, neste ato
representados por seus bastante procuradores, ISABEL CRISTINA
ARANTES CASTRO, brasileira, professora, casada, portadora da
Carteira de Identidade nº M-8.508.640 SSP/MG, CPF nº
637.119.156-04, residente e domiciliada na Rua Maria das Dores:
Dias, 850, apto. 101, Bloco 02, Bairro Santa Mônica, cep
38.408-206, Uberlândia, Minas Gerais e RAFAEL GOMES ARANTES,
brasileiro, servidor público municipal, separado
consensualmente de acordo com certidão de casamento expedida
pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Monte
Alegre de Minas, em 26/11/2014, matrícula: 0592460155 1988 2
00018 085 0002496 58, portador da Carteira de Identidade nº
MG-3.679.947 PC/MG, CPF nº 529.672.556-53, residente e
domiciliado na Av. 16 de Setembro, nº 462, Bairro Centro, cep
38.420-000, Monte Alegre de Minas, Minas Gerais, conforme
Procuração lavrada pelo 19º Ofício de Notas da Comarca do Rio
de Janeiro/RJ, no livro M-499, fls. 133 em 06/10/2014. II-
ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO, já qualificada acima e s/m
ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, brasileiro, professor, portador
da Carteira de Identidade nº MG-1.740.021 SSP/MG, CPF nº
392.029.096-87, residentes e domiciliados na Rua Maria das
Dores Dias, 850, apto. 101, Bloco 02, Bairro Santa Mônica, cep
38.408-206, Uberlândia, Minas Gerais, casados em 21/01/1989,
sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei
6.515/77, de acordo com certidão de casamento expedida pelo
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Monte Alegre
de Minas/MG em 13/10/2014, matrícula: 0592460155 1989 2 00018
128 0002539 61. III- RAFAEL GOMES ARANTES, já qualificado
acima. COMPRADOR DESAPROPRIANTE: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrita
no CNPJ nº J18.431.155/0001-48, com sede na Avenida 16 de
Setembro nº 34, Bairro Centro, cep 38.420-000, Monte Alegre de
Minas, Minas Gerais; neste ato representada pelo Prefeito em
exercício RODRIGO DE ALVIM MENDONÇA, brasileiro, engenheiro
agrônomo, casado, portador da Carteira de Identidade nº M-
5.421.639 SSP/MG, CPF nº 893.248.116-49, residente e
domiciliado na Rua Marechal Deodoro nº 163, Bairro Centro, cep
38.420-00, Monte Alegre de Minas, Minas Gerais; partes que se
identificaram serem as próprias, conforme documentação
apresentada, do que dou fé. Então, pelos vendedores
desapropriados me foi dito que são senhores e legítimos
COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
2º TABELIONATO DE NOTAS
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Livro: 195-E S Folha: 132
proprietários de: Imóvel I: Um imóvel urbano, situado no
subúrbio desta cidade, às margens da Rodovia BR-365, na RUA
ITUIUTABA, neste Município, constituído de 747,60 m?
(setecentos e quarenta e sete metros e sessenta centímetros
quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A referida gleba é
delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia
no vértice 1, situado na confrontação das propriedades de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2); segue daí, confrontando com
este último, com os seguintes azimutes e distâncias: do
vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute de 145º40'18", na
extensão de 1,66 metros; do vértice 2 segue até o vértice 3 no
azimute de 128º18'16', na extensão de 14,85 metros; do vértice
3 segue até o vértice 4 no azimute de 121º41'02", na extensão
de 16,95 metros; do vértice 4 segue até o vértice 5, situado
na divisa da propriedade de Prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, no azimute de 104º13'45", na extensão de
27,05 metros; segue daí, confrontando com Prefeitura Municipal
de Monte Alegre de Minas, até o vértice 6, situado na margem
direita da faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido (Monte
Alegre de Minas - 'Trevão), no azimute de 185º05'39", na
extensão de 2,75 metros; segue daí, confrontando com a Rodovia
BR-365, sentido (Monte Alegre de Minas - 'Trevão), com a
distância total de 56,73 metros até o vértice 7, situado na
divisa da propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - lzabel
Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes; finalmente do
vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição),
confrontando com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina
Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes no azimute de 6º57'!461, o
na extensão de 30,69 metros, fechando assim o polígono acima
descrito". Memorial descritivo e mapa elaborados pelo
agrimensor Sandro Domingues Parreira - CREA: 2874/TD-GO.
Havido conforme matrícula nº10.321, Livro 2, ficha 01 de
13/08/2012, de acordo com certidão expedida pelo CRI local em.
02/12/2014. Imóvel II: Um imóvel urbano situado no subúrbio
desta cidade, às margens da Rodovia BR-365, na RUA ITUIUTABA,
neste município, constituído de 1.658,91 ms. (um mil,
seiscentos e cinquenta e oito metros e noventa e um
centímetros quadrados), dentro do seguinte perímetro: "A
referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja
descrição se inicia no vértice 41, situado na confrontação das
propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina
Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área 4); segue daí,
confrontando com este último, com os seguintes azimutes e
distâncias: do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de
133º54'07", na extensão de 7,40 metros; do vértice 42 segue
até o vértice 43, situado na divisa da propriedade de
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas no azimute de
135º48'23", na extensão de 57,44 metros; segue daí,
confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, até o vértice 44, situado na divisa da propriedade de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2), no azimute de 184º00'43", na
extensão de 33,56 metros; segue daí, confrontando com Marco
Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2), com os seguintes azimutes e
distâncias: do vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute de
315º46'23", na extensão de 8,02 metros; do vértice 45 segue
até o vértice 46 no azimute de 316º21'38", na extensão de 7,15
metros; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de
314º50'00", na extensão de 4,94 metros; do vértice 47 segue
até o vértice 48 no azimute de 315º08'29", na extensão de
10,00 metros; do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute
de 315º33'13", na extensão de 10,00 metros; do vértice 49
segue até o vértice 50 no azimute de 315º54'53", na extensão
À
COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
2º TABELIONATO DE NOTAS
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Livro: 195-E Es Folha: 133
de 7,52 metros; do vértice 50 segue até o vértice 51 no
azimute de 316º19'37'", na extensão de 12,48 metros; do vértice
51 segue até o vértice 52, situado na divisa da propriedade de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafaei Gomes Arantes, no azimute de 316º47'25", na extensão de
7,21 metros; finalmente do vértice 52 segue até o vértice 41,
(início da descrição), confrontando com Marco Aurélio Gomes
Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes
Arantes, no azimute de 6º57'46!", na extensão de 31,72 metros,
fechando assim o polígono acima descrito." Memorial descritivo
e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira -
CREA: 2874/TD-GO. Havido conforme matrícula nº10.323, Livro 2,
ficha 01 de 13/08/2012, de acordo com certidão expedida pelo
CRI local em 02/12/2014. Que por Lei Municipal nº 2.668 de 24
de outubro de 2012 foram os referidos imóveis declarados de
utilidade pública, tendo sido procedida a avaliação dos
imóveis ora desapropriados, fixada em: Imóvel I: R$10.060,00
(dez mil e sessenta reais); Imóvel II: R$75.200,00 (setenta e
cinco mil e duzentos reais), que tendo os vendedores
desapropriados, aceitado as referidas avaliações, vêm pela
presente e na melhor forma de direito se obrigarem pela
transferência da plena propriedade dos imóveis citados a
Compradora desapropriante a efetivar-se com o registro
imobiliário desta escritura, sendo que a posse lhe é
transmitida neste ato, transmitindo também, desde já, os
direitos e ações que até agora exerciam no mesmo, obrigando-se
a responderem pela evicção. E por haverem recebido neste
ato,
a aludida importância de Imóvel I: R$10.060,00 (dez mil e
sessenta reais); Imóvel II: R$75.200,00 (setenta e cinco mil &.
duzentos reais), da qual dão plena, rasa e irrevogável
quitação de pagos e satisfeitos para não mais repetirem,
prometendo por si, seus herdeiros e Sucessores, fazerem a
presente sempre boa, firme e valiosa, isenta de dúvidas; que
assim dão por feita e concluída a presente desapropriação.
Pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, através de
seu representante legal, me foi dito, que aceita esta
escritura em seus expressos termos. "LEI Nº 2.668, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2.012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Desapropriar, Amigável ou vJudicialmente, por Utilidade
Pública, os Imóveis Urbanos que Especifica e Dá Outras
Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, amigável ou judicialmente, por utilidade
pública, os imóveis urbanos adiante descritos, de propriedade
de Marco Aurélio Gomes Arantes e sua esposa Mércia de Oliveira
Laterza Arantes, Isabel Cristina Arantes Castro, casada com
Alcides Eustáquio de Castro, e Rafael Gomes Arantes, para
construção de parte de Viaduto na BR-365 (saída para o Trevão)
e parte de Avenida Projetada, que propiciará o acesso à BR-
365, ligando à referida Rodovia à Avenida Tancredo Neves:
IMÓVEL 1: "Um imóvel urbano, situado no subúrbio desta cidade,
às margens da Rodovia BR-365, na Rua Ituiutaba, neste
Município, constituído de 747,60 m2 (setecentos e quarenta e
sete metros e sessenta centímetros quadrados), dentro do
seguinte perímetro: 'A referida gleba é delimitada por um
polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1,
situado na confrontação das propriedades de Marco Aurélio
Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes
Arantes (área 2); segue daí, confrontando com este último, com
OS seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue até o
vértice 2 no azimute de 145º.40'18", na extensão de 1,66
metros; do vértice 2 segue até o vértice 3 no azimute de
128º18'16", na extensão de 14,85 metros; do vértice 3 segue
até o vértice 4 no azimute de 121º41'02", na extensão de 16,95
COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
br,
Livro: 195-E -) Folha: 134
metros; do vértice 4 segue até o vértice 5, situado na divisa
da propriedade de Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, no azimute de 104º13'45", na extensão de 27,05 metros;
segue daí, confrontando com prefeitura Municipal de Monte
Alegre de Minas, até o vértice 6, situado na margem direita da
faixa de domínio da Rodovia BR-365, sentido (Monte Alegre de
Minas - Trevão), no azimute de 185º.05'39", na extensão de
2,75 metros; segue daí, confrontando com a Rodovia BR-365,
sentido (Monte Alegre de Minas - Trevão), com a distância
total de 56,73 metros até o vértice 7, situado na divisa da
propriedade de Marco Aurélio Gomes Arantes - 1zabel Cristina
Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes; finalmente do vértice
7 segue até o vértice 1, (início da descrição), confrontando
com Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes
Castro - Rafael Gomes Arantes no azimute de 6º57'46", na
extensão de 30,69 metros, fechando assim o polígono acima
descrito." Memorial descritivo e mapa elaborados pelo
agrimensor Sandro Domingues Parreira CREA: 2874/TD-GO. Imóvel
objeto da Matrícula nº. 10.321, de 13 de agosto de 2.012,
Livro nº. 2, ficha 01, do CRI local." IMÓVEL 2: "Um imóvel
urbano, situado no subúrbio desta cidade, às margens da
Rodovia BR-365, na Rua Ituiutaba, neste município, constituído
de 1.658,91 m? (um mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e
noventa e um centímetros quadrados), dentro do seguinte
perímetro: 'A referida gleba é delimitada por um polígono
irregular cuja descrição se inicia no vértice 41, situado na
confrontação das propriedades de Marco Aurélio Gomes Arantes -
Izabel Cristina Arantes Castro - Rafael Gomes Arantes (área
2º TABELIONATO DE NOTAS a,
Hávia Sidney de Sousa E (emyazesgom É
TABELIÃ S 3
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4); segue daí, confrontando com este último, com os seguintes
azimutes e distâncias: do vértice 41 Segue até o vértice 42 no
azimute de 133º54'07", na extensão de 7,40 metros; do vértice
42 segue até o vértice 43, situado na divisa da propriedade de
Prefeitura. Municipal de Monte Alegre de Minas no azimute de
135º48'23", na extensão de 57,44 metros; segue daí,
confrontando com Prefeitura Municipal de Monte Alegre de
Minas, até o vértice 44, situado na divisa da propriedade de
Marco Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2), no azimute de 184º00'43", na
extensão de 33,56 metros; segue daí, confrontando com Marco
Aurélio Gomes Arantes - Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes (área 2), com os seguintes azimutes e
distâncias: do vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute de
315º.46'23", na extensão de 8,02 metros; do vértice 45 segue
até o vértice 46 no azimute de 316º21'38", na extensão de 7,15
metros; do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de
314º50'00", na extensão de 4,94 metros; do vértice 47 segue
até o vértice 48 no azimute de 315º08'29", na extensão de
10,00 metros; do vértice 48 Secue até o vértice 49 no azimute
de 315º33'13", na extensão | dé 10,00 metros; do vértice 49
segue até o vértice 50 no azimute de 315º54'53", na extensão
de 7,52 metros; do vértice 50 segue até o vértice 51 no
azimute de 316º19'37", na extênsão de 12,48 metros; do vértice
51 segue até o vértice 52, situado na divisa da propriedade de
Marco Aurélio Gomes Arantes “ Izabel Cristina Arantes Castro -
Rafael Gomes Arantes, no aziftute de 316º47'25", na extensão de
7,21 metros; finalmente do vértice 52 segue até o vértice 41,
(início da descrição), corfrontando com Marco Aurélio Gomes
Arantes - Izabel Cristira Arantes Castro - Rafael Gomes
Arantes, no azimute de 6º57'46", na extensão de 31,72 metros,
fechando assim o polígono acima descrito." Memorial descritivo
e mapa elaborados pelo agrimensor Sandro Domingues Parreira -
CREA: 2874/1 D-GO." Imóvel objeto da Matrícula nº. 10.323, de
13 de agosto de 2.012, Livro nº. 2, ficha 01, do CRI local."
Art. 2º. Para a efetivação da indenização a ser paga, em
virtude da desapropriação, serão utilizados os recursos da
q
COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Livro: 195-E É Folha: 135
seguinte dotação orçamentária, para O exercício de 2.012:
02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e
Manutenção de Serviços Públicos 4.5.90.61.00 -
15.451.0014.1.0047 - Aquisição de Imóveis - Aquisição ou
Desapropriação de Imóveis. Art. 3º, Deverá ser criada uma
Comissão Especial para fins de avaliação do valor do imóvel a
ser desapropriado, objetivando apurar O valor da justa
indenização aos proprietários do imóvel, na hipótese de
desapropriação amigável. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 24 DE OUTUBRO DE 2.012. (a) Último Bitencourt de
Freitas - Prefeito Municipal". LEI N.º 2.769, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2014. nAutoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial às Dotações do Orçamento vigente e Dá Outras
providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do seguinte
crédito adicional especial às dotações do orçamento vigente,
no valor total de R$75.200,00 (setenta e cinco mil e duzentos
reais), visando o repasse para Aquisição ou Desapropriação de
Imóveis: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Habilitação
e Manutenção de Serviços Públicos 4.4.90.61.00-
15.451.0016.1.0045 - Aquisição Desapropriação Imóveis e
abertura de Avenidas de Acesso R$75.200,00 - Fonte de
Recurso: 100.000-Recursos ordinários. Art. 2º. Para fazer face
à abertura do crédito adicional especial previsto no artigo
anterior será utilizado o recurso da anulação da seguinte
dotação orçamentária: 02.09.00 - Secretaria Municipal de
ÚBLICA FEDERATIVA pa
2º TABELIONATO DE NOTAS en
TABELA a
Obras, Habitação e Manutenção De Serviços Públicos *
4.4.90.51.00-15.451.0016.1.0086 - Manutenção e Conservação
Sinalização de Vias e Logradouros R$75.200,00 - Fonte de
Recurso: 100.000-Recursos Ordinários. Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 02 DE SETEMBRO DE 2.014. (a) Rodrigo
de Alvim Mendonça - Prefeito Municipal." Em seguida, pelas
partes ora contratantes, me foram apresentados os seguintes
documentos : tudo de acordo com a Lei nº. 7.433/85,
regulamentada pelo Decreto nº 93.240 de 09/09/1986, a saber:
I- Certidões de propriedade dos imóveis, Certidões negativas
de ônus, Certidões negativas de ações reais e pessoais
reipersecutórias, em nome dos vendedores, referente aos imóvel
ora vendidos, expedidas pelo CRI local, em 02/12/2014; II-
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº70677895/2014, .
expedida em 02/12/2014, às 10:22:23; válida até 30/05/2015 em
nome de Marco Aurélio Gomes Arantes; certidão nº70678196/2014,
expedida em 02/12/2014, ás 10:23:51, válida até 30/05/2015 em
nome de Mércia de Oliveira Laterza Arantes; certidão
nº70678429/2014, expedida em 02/12/2014, ás 10:25:01, válida
até 30/05/2015, em nome de Isabel Cristina Arantes Castro;
certidão nº70678555, expedida em 02/12/2014, ás 10:25:37,
válida até 30/05/2015 em nome de Alcides Eustáquio de Castro,
e certidão nº70678664/2014, expedida em 02/12/2014, ás
10:26:10 em nome de Rafael Gomes Arantes; III- Certidões
Cíveis e Criminais Negativas expedidas pela Justiça Comum e
pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Monte
Alegre de Minas, datadas de 02/12/2014 e 04/12/2014 em nome
dos vendedores desapropriados, sendo a Certidão da Justiça
Comum Criminal e do vJuizado Especial Criminal dispensada em
relação ao vendedor desapropriado Rafael Gomes Arantes, ciente
dos riscos da dispensa; IV- A compradora desapropriante
dispensa a apresentação das certidões de feitos ajuizados da
Justiça do Trabalho, da Justiça Comum Cível e Criminal e do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de residência dos
vendedores desapropriados, ciente dos riscos inerentes à
dispensa; V- Certidão Negativa de Distribuição para Fins
el
COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
2º TABELIONATO DE NOTAS e E,
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Flávia Sidney de Sousa É passos É
TABELA o é
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Livro: 195-E É Folha: 136
Gerais de Ações e Execuções Cíveis, Criminais, Fiscais e JEF
(Cível e Criminal) emitida pelo Tribunal Regional da 1a
Região, Subseção Judiciária de Uberlândia, as 10h27, do dia
02/12/2014 sob o nº17328 em nome de Marco Aurélio Gomes
Arantes, certidão emitida ás 10h28, do dia 02/12/2014 sob o nº
17329, em nome de Mércia de Oliveira Laterza Arantes; certidão
emitida ás 10h29, do dia 02/12/2014 sob o nº 17330, em nome de
Isabel Cristina Arantes Castro, certidão emitida ás 10h30, do
dia 02/12/2014 sob o nº 17331, em nome de Alcides Eustáquio de
Castro, certidão emitida ás 10h31, do dia 02/12/2014 sob o nº
17332, em nome de Rafael Gomes Arantes e Certidão de
Distribuição de Ações e Execuções Originárias Cíveis e
Criminais emitida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região
em 02/12/2014, as 10:34, sob o nº 2014.00012537 em nome de
Marco Aurélio Gomes Arantes e emitida em 02/12/20104, às 10:35
sob o nº 2014.00012541 em nome de Mércia de Oliveira Laterza
Arantes; VI- A pesquisa na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens resultou negativa, para: CPF
485.877.106-72, com código Hash:
9ffb.2cf4.a096.281b.610b.e92d.de45.5636.65ea .boal na data de
02/12/2014; CPF 567.211.706-63, com código Hash:
4478.a915.3940.bab5.56ef.1bf6.9ac7.170b.256c.073d em
02/12/2014; CPF 637.119.156-04, com código Hash:
314a.3cel.aaa6.5018.69b2.9f31.9c0e.800d.2bd4.90a2, em
02/12/2014; CPF 392.029.096-87, com código Hash:
8089.c835.8510.0633.12f9.94da.f453.0086.95d2.aabl, em
02/12/2014; CPF 529.672.556-53, com código Hash:
5975.11e2.31c7.330b.40bd.e20e.1e86.10b4.9420. 0f16, em
02/12/2014; VII- Declaram também os vendedores, para os fins
da mesma Lei, que não há contra eles, nenhum feito ajuizado*
por ações reais e pessoais que envolvam os imóveis ora
desapropriados; VIII- Guias de I.T.B.Ii. e sua respectivas
avaliações, feitas em 27/11/2014; IX- Não há incidência de
ITBI, conforme Lei Complementar nº 63 de 29 de dezembro de
2005, art. 53, inciso I. Todos os documentos ficam arquivados
neste cartório, na pasta nº276. Declaram, ainda, os vendedores
desapropriados, não estarem vinculados à Previdência Social,
quer como contribuintes na qualidade de empregadores, quer
como produtores rurais, estando, pois enquadrados na dispensa
da apresentação da CND com o INSS. Emitida a DOI - DECLARAÇÃO
SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA, conforme IN/SRF. A seguir, pelas
partes ora contratantes, me foi dito, falando cada qual por
sua vez, que aceitam a presente escritura em todos os seus
termos. Código 1406-8: Quantidade: 1 - Escritura com conteúdo
financeiro - Emolumentos: R$ 298,66; Recompe: R$ 17,92; Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 121,98 - valor total: R$
438,56. Código 1411-8: Quantidade: 1 - Escritura com conteúdo
financeiro - Emolumentos: R$ 908,59; Recompe: R$ 54,51; Taxa
de Fiscalização Judiciária: R$ 371,10 - Valor total: R$
1.334,20. Código 8101-8: Quantidade: 40 - Arquivamento -
Emolumentos: R$ 176,00; Recompe: R$ 10,40; Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 58,40 - Valor total: R$ 244,80.
Assim o disseram e me pediram este instrumento, que lhes
lavrei nas minhas notas, lendo-o às partes e tendo achado
conforme, outorgaram e assinaram, Eu, Flávia Sidney de Sousa,
Tabeliã a fiz digitar. Eu, Flávia Sidney de Sousa, Tabeliã a
subscrevo e assino. (aa) ISABEL CRISTINA ARANTES CASTRO,
RAFAEL GOMES ARANTES, ALCIDES EUSTÁQUIO DE CASTRO, RODRIGO DE
ALVIM MENDONÇA; Trasladada em seguida.
Monte Alegre de Minas, quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
—
EM TESTO. . É DA VERDADE.
“ EUERA TIVA pe
n O BR ASIL
MARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS
2º TABEL/ONA TO DE NOTAS us 2x
Livro: 195-E
Folha: 137
Flávia Sidney deVSousa, Tabeliã

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