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norma nº 2859/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAutoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à AMÉLIA MARIA DE FREITAS ME (TRANS MENEZES E CASCALHO PONTUAL) e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.859, DE 13 DE ABRIL DE 2.016
“Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo
Indeterminado, à AMÉLIA MARIA DE FREITAS ME
(TRANS MENEZES E CASCALHO PONTUAL) e Dá Outras
Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar terrenos pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, adiante descritos:
“ Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito
Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº09(nove) da quadra
nº03 (três) com área total de 800,00 m? (oitocentos metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros
com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº.
10; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com lote 08; pelos
fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.14; e Matrícula nº 13.883, do
CRI Local.
“ Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito
Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº10(dez) da quadra
nº03(três) com área total de 800,00 m? (oitocentos metros quadrados), com as
seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros
com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº.
11; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com lote 09; pelos
fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.13; e Matrícula nº 13.884, do
CRI Local.
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito
Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº! I(onze) da quadra
nºO3(três) com área total de 792,00 m? (setecentos e noventa e dois metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa
extensão de 16,00 metros e chanfro 5,66 metros com a Rua 150; pelo lado
direito, numa extensão de 36,00 metros com a Rua 185; pelo lado esquerdo,
numa extensão de 40,00 metros com lote 10; pelos fundos, numa extensão de
20,00 metros com lote nº.12; e Matrícula nº 13.885, do CRI Local.
“ Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de
Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por
lote nº! 2(doze) da quadra nº03(três) com área total de 992,00 m? (novecentos e
noventa e dois metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
pela frente, numa extensão de 16,00 metros e chanfro 5,66 metros com a Rua
Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros
com lote nº. 13; pelo lado esquerdo, numa extensão de 46,00 metros com a Rua
185; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com lote nº.11; e Matrícula nº
13.886, do CRI Local.
“ Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de
Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por
lote nºI3(treze) da quadra nº03(três) com área total de 1.000,00 m? (um mil
metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa
extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado
direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 14; pelo lado esquerdo,
numa extensão de 50,00 metros com lote 12; pelos fundos, numa extensão de
20,00 metros com lote nº.10; e Matrícula nº 13.887, do CRI Local.
« Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de
Souza Duarte, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por
lote nºl4(catorze) da quadra nº03(três) com área total de 1.000,00 m? (um mil
metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa
extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado
direito, numa extensão de 50,00 metros com lote nº. 15; pelo lado esquerdo,
numa extensão de 50,00 metros com lote 13; pelos fundos, numa extensão de
20,00 metros com lote nº.09; e Matrícula nº 13.888, do CRI Local.
Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de
2.013 no valor de R$34.864,10( trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade oferecer
serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, depósito e comércio
varejista de calcário, areia, cascalho, brita, madeiras, tijolos, telhas e outros
materiais para uso na construção civil.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às
seguintes condições:
I — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo
2º desta Lei.
Il — Proibição de extinção do donatário, conforme
instrumento de constituição.
II - Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV - Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o
imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
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No caminho certo
ADM. 2013-2016
V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos
ou sua extinção.
VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao
meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
$ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às
instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao
Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente
realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6º-A presente doação com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na
necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município,
bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da
presente concessão.
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Fica o donatário dos presentes lotes urbanos subjugado à
Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE ABRIL DE 20
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