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norma nº 94/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaCria cargo de provimento comissionado e altera anexo I, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.007
Cria Cargo de Provimento Comissionado e Altera Anexo 
I, da Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 
2.004.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento comissionado de 
Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração, 
além dos já criados pela Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004.
Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 
052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra
a presente Lei Complementar.
Art. 3º. O cargo de provimento comissionado ora criado fará 
parte do Grupo II, conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei 
Complementar.
Art. 4º. O valor dos vencimentos do cargo de provimento 
comissionado ora criado será de R$ 981,85 (novecentos e oitenta e um reais e 
oitenta e cinco centavos), com Símbolo em Comissão SC 02.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para 
os exercícios subseqüentes.
Art. 6º. As atribuições do cargo de provimento comissionado 
criado através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo II, que a 
integra.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 27 DE DEZEMBRO DE 2.007.
ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n°. 052/2004)
GRUPO CARGO SÍMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO I Procurador Jurídico SC-1
Coordenador de Governo
Controlador Interno
Diretor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
Diretor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO II Diretor do Departamento de Ação Social SC-2
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Obras e Serviços 
Públicos
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
Diretor do Departamento de Manutenção de 
Máquinas e Veículos
Diretor do Departamento de Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Transporte 
Escolar
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
Diretor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Diretor do Departamento de Coordenadoria 
do PSF
Diretor do Centro Municipal de Educação 
Infantil
Diretor de Escola
Assessor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
Assessor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos
Assessor do Departamento de Administração
Assessor do Departamento de Compras 
Assessor do Departamento de Licitações
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do Departamento de Esportes e 
Lazer
Assessor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Assessor do Departamento de Sáude Bucal
GRUPO III Assessor do Departamento de Ação Social SC-3
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
Assessor do Departamento de Obras e 
Serviços Públicos
Assessor do Departamento de Limpeza 
Pública
Assessor do Departamento de Manutenção de 
Máquinas e Veículos
Assessor do Departamento de Meio 
Ambiente, Indústria e Comércio
Assessor do Departamento de Transporte 
Escolar
Assessor do Departamento de Água e Esgoto
Assessor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Assessor do Departamento de Coordenadoria 
do PSF
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
CRIADO ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
CARGO ATRIBUIÇÕES
Diretor do Centro 
Municipal de 
Educação Infantil
. Administrar e zelar pela manutenção dos prédios 
destinados à instalação das unidades de Educação 
Infantil.
. Zelar da administração e manutenção dos 
equipamentos e mobiliários existentes nas unidades 
de Educação Infantil.
. Zelar da documentação referente à escrituração da 
vida escolar de cada aluno das unidades de 
educação infantil.
. Coordenar o trabalho didático-pedagógico 
desenvolvido nas unidades de educação infantil, 
sempre em harmonia como o serviço de supervisão 
pedagógica das unidades de educação infantil.
. Coordenar o trabalho profissional dos professores, 
monitores e demais servidores das unidades de 
educação infantil, estipulando horário de trabalho, 
período de férias, dentro outros eventuais serviços.
. Empreender esforços para que ocorra um 
harmonioso ambiente de trabalho nas unidades de 
educação infantil.
. Coordenar os trabalhos necessários ao 
oferecimento de refeições de boa qualidade nas 
unidades de educação infantil.
. Verificar o tratamento dispensado pelos 
servidores às crianças matriculadas nas unidades de 
educação infantil, bem como o tratamento 
adequado aos familiares das mesmas.
. Trabalhar em sintonia com os princípios básicos 
educacionais, pedagógicos e administrativos 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Lazer.

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