| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2008 |
| Date | 2008-02-13 |
| Ementa | Cria cargo de provimento comissionado. |
| native_id | 1431 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 095, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008 Cria Cargo de Provimento Comissionado. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas o cargo comissionado de ASSESSOR DE SECRETARIA, com símbolo em comissão SC-4, com vencimento e atribuições constantes nos anexos I e II que integram a presente Lei Complementar. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 13 DE FEVEREIRO DE 2.008. ANEXO I CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO VENCIMENTO ASSESSOR DE SECRETARIA SC-4 R$ 380,00 ANEXO II ASSESSOR DE SECRETARIA São atribuições do cargo comissionado de ASSESSOR DE SECRETARIA: 1 – desempenhar todas as atividades da Secretaria da Câmara Municipal tais como ofícios, comunicados, requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, projetos e demais documentos solicitados pelos vereadores, desde que no desempenho da atividade parlamentar; 2 – prestar assessoria aos Vereadores, inclusive na recepção, telefonia e atendimento ao público; 3 – postar documentos da Secretaria da Câmara e do interesse dos Vereadores; 4 – busca de documentos no arquivo da Câmara; 5 – xerocopiar documentos para a Câmara e de interesse dos Vereadores; 6 – manter atualizado o cadastro de endereços; 7 – preenchimento de envelopes em geral; 8 – desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar à Secretaria e aos Vereadores.