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norma nº 95/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaCria cargo de provimento comissionado.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 095, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
Cria Cargo de Provimento Comissionado.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Monte Alegre de Minas o cargo comissionado de ASSESSOR 
DE SECRETARIA, com símbolo em comissão SC-4, com vencimento e 
atribuições constantes nos anexos I e II que integram a presente Lei 
Complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS, 13 DE FEVEREIRO DE 2.008.
ANEXO I
CARGO SÍMBOLO EM 
COMISSÃO
VENCIMENTO
ASSESSOR DE 
SECRETARIA
SC-4 R$ 380,00
ANEXO II
ASSESSOR DE SECRETARIA
São atribuições do cargo comissionado de ASSESSOR DE SECRETARIA:
1 – desempenhar todas as atividades da Secretaria da Câmara Municipal tais como 
ofícios, comunicados, requerimentos, indicações, moções, pedidos de informação, 
projetos e demais documentos solicitados pelos vereadores, desde que no 
desempenho da atividade parlamentar;
2 – prestar assessoria aos Vereadores, inclusive na recepção, telefonia e 
atendimento ao público;
3 – postar documentos da Secretaria da Câmara e do interesse dos Vereadores;
4 – busca de documentos no arquivo da Câmara;
5 – xerocopiar documentos para a Câmara e de interesse dos Vereadores;
6 – manter atualizado o cadastro de endereços;
7 – preenchimento de envelopes em geral;
8 – desempenhar todas as demais atividades de apoio parlamentar à Secretaria e aos 
Vereadores.

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