br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 97/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaConcede novo prazo ao interessado em requerer o parcelamento autorizado através da Lei Complementar n° 087, de 25 de outubro de 2.007.
native_id1435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI COMPLEMENTAR N°. 097, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Concede Novo Prazo ao Interessado em Requerer o 
Parcelamento Autorizado Através da Lei 
Complementar n° 087, de 25 de outubro de 2.007.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica concedido novo prazo ao interessado em 
requerer o parcelamento de Dívida Ativa Não Tributária Decorrente do 
Processo de Prestação de Contas n°. 55.648 e Decorrente do Processo 
Administrativo n°. 681.113, ambos do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, parcelamento este autorizado pela Lei Complementar n°. 
087, de 25 de outubro de 2.007, podendo o requerimento de parcelamento 
ser feito junto ao Departamento de Cadastro e Tributos, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei 
Complementar.
Art. 2º. As condições para o parcelamento serão as 
previstas na Lei Complementar n°. 087, de 25 de outubro de 2.007.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 25 DE MARÇO DE 2.008.

open original →