| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Altera a Redação do § 2º., do artigo 109, da Lei Complementar n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas/MG) e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 098, DE 03 DE ABRIL DE 2.008 Altera a Redação do § 2º., do art. 109, da Lei Complementar n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas/MG) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o § 2º., do art. 109, da Lei Complementar n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas/MG), o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 109. ... ... “§ 2º. É facultada ao servidor a conversão de licençaprêmio em espécie quando este estiver afastado por motivo de doença de alta complexidade, confirmada por junta médica, ou para fins de compensação com tributos e tarifas municipais, nos termos da lei específica autorizativa da compensação.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE ABRIL DE 2.008.