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norma nº 98/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAltera a Redação do § 2º., do artigo 109, da Lei Complementar n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas/MG) e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 098, DE 03 DE ABRIL DE 2.008
Altera a Redação do § 2º., do art. 109, da Lei Complementar 
n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Monte Alegre de Minas/MG) e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º., do art. 109, da Lei 
Complementar n°. 001/91 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Monte Alegre de Minas/MG), o qual passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 109. ...
...
“§ 2º. É facultada ao servidor a conversão de licença￾prêmio em espécie quando este estiver afastado por motivo de doença de 
alta complexidade, confirmada por junta médica, ou para fins de 
compensação com tributos e tarifas municipais, nos termos da lei específica 
autorizativa da compensação.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 03 DE ABRIL DE 2.008.

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