| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2019 |
| Date | 2019-05-06 |
| Ementa | Cria Zona de Urbanização Específica no Município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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——. Município de eMonte Alegre e Minas Ca im fuctidioo melho, patas todos LEI N.º 2.973, DE 06 DE MAIO DE 2.019 diditdaoiidal]l]][["[""—————— Cria Zona de Urbanização Específica no Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada como zona de urbanização específica, para elaboração de projeto de implantação de ocupação com fins residenciais e de lazer, conforme prevê o artigo 3º. da Lei Federal nº. 6.766/79. com nova redação dada pela Lei Federal 9.785/99, uma gleba de terras com área de 46,65,99 ha (quarenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e noventa e nove centiares) de terras de campo, situada na “Fazenda Bom Jesus”, neste município, dentro do seguinte perímetro: “Começa em um marco MOO, cravado na barra do Córrego Embaúbas com o Ribeirão Babilônia, daí segue pelo referido córrego acima, por veio d'água, até o marco de nº MOI cravado em sua margem esquerda, daí segue por cerca de arame até o marco de nº M0O2, cravado em seu vértice, com o azimute magnético de 89º41”24” por uma distância de de 326,53 metros, confrontando até aí com terras de Eunir Reis, daí segue por cerca de arame até o marco de nº M2A cravado junto a divisa da Gleba A, com o azimute magnético de 326º21'36” por uma distância de 348,23 metros, confrontando até aí com as terras de Aldo Silva Serralha, daí segue por cerca de arame até o marco de nº MO2F cravado na margem direita do Ribeirão Babilônia, com os azimutes magnéticos e distâncias sucessivas de: M2A-M2B — 291º38'44” por 12.30 metros; M2B-M2C 326º21'36” por 158,63 metros; M2C-M2D 244º27'54” por 634,13 metros, M2D-M2E 153º36'21” por 331,85 metros; M2E-M2F 248º04'56” por 416.31 metros, confrontando até aí com Elias Leite de Oliveira, daí segue pelo Ribeirão Babilônia, acima até o marco inicial, por uma distância de 487,08 metros aproximadamente, confrontando até aí com o próprio ribeirão, onde teve início e tem fim esta descrição.”, registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Monte Alegre de Minas, sob a matrícula nº 6.996”. Parágrafo único — Integram a presente Lei, em forma de Anexos, memorial descritivo e planta demonstrativa da área referida neste artigo. Art. 2º. Na zona de urbanização específica de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá ser implantado unicamente projeto de loteamento, para fins residenciais e de lazer, podendo haver estabelecimentos comerciais de pequeno porte relacionados com o empreendimento, obedecidas a legislação vigente. 1 Art. 3º. Na aprovação dos projetos do parcelamento do solo nesta 34 3283-0500 www montealegre.mg-gov.br p Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de teMonte Alegre e Minas Um futido melho, pola, todos, zona de urbanização específica aplicar-se-ão a Lei Federal n. 6.766/79 e, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 224, de 20 de dezembro de 2.018. Art. 4º. Após a aprovação do cronograma das obras de infraestrutura, o parcelador deverá providenciar garantia de execução das obras de infraestrutura, segundo disposto no inciso V do art. 18 da Lei 6.766/79. Art. 5º. As obras de infraestrutura deverão ser executadas nos prazos constantes do cronograma, integrante da Licença Urbanística, após o registro cartorial do parcelamento, mediante termo de autorização a ser expedido pelo órgão competente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 06 DE MAIO DE 2019. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO . Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria nº 313 de 18/11/2016 em —- 07 +05 2039 Matricula: UU RI 34 3283-0500 www montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 2/2