| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 9º, da Lei Municipal nº. 2270, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação Conselho FUNDEB e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas LEINO. 2.684 DE 03 DE JUNHO DE 2.013. Altera os Artigos 2º e 9º, da Lei Municipal nº. 2.270, de 20 de março de 2.007, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho FUNDEB e Dá Outras Providências . O Prefeito do Município de Monte Alegre de Minas, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequar a legislação municipal pertinente ao Conselho do Fundeb - Lei nº 2.270 de 20 de março de 2.007, à Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2.007, a qual regulamenta o fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb , por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º e o inciso I, da Lei Municipal nº. 2.270 de 20 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere ao art. 1º, é constituído de 1l(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 1- Dois (02) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; ” Parágrafo Único — A composição restante do referido Conselho prevista no art. 2º da Lei Municipal nº2.270 , de 20 de Março de 2007,nos seus incisos II a VIII, permanecerá inalterada. Art. 2º. O art.9º da Lei Municipal nº2.270 de 20 de março de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação: “As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas a cada três meses, com a maioria de seus membros, e, Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3288-0520 õ) Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas extraordinariamente , quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 03 DE JUNHO DE 2.013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520