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norma nº 198/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaEstabelece o novo valor para o Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica no âmbito do município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 99 :
de Minas
No caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR Nº.198, DE 03 DE FEVEREIRO DE
2.015
Estabelece Novo Valor para o Piso Salarial Profissional do
Magistério Público da Educação Básica no Ambito do Município de
Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O piso salarial profissional do Magistério Público da Educação
Básica, no Âmbito do Município de Monte Alegre de Minas será de R$ 1.91%78 (um mil
+ novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) mensais para a jornada de, no máximo,
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O valor previsto no artigo anterior deverá ser aplicado desde 01
de janeiro de 2.015.
Art. 3º, As demais disposições previstas na Lei Complementar nº. 129,
de 07 de abril de 2.010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Piso Salarial
Profissional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito do
Município, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2.008, e Dá Outras
Providências”, que não contrariarem o disposto nesta Lei Complementar, continuarão a ser
aplicadas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
03 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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