| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 078 de 08 de dezembro de 2006. |
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+ Monte Alegre 94 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 200, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015. Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº078 de 08 de dezembro de 2.006 O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art.4º da Lei Complementar nº078 de 08 de dezembro de 2.006 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou audições determinadas pela ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotadas, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir: Iluminação Pública Isento mama 3,0% 101 a 200 6,0% 201 a 300 9,0% Acima de 300 10,0% Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em contrário. ONTE ALEGRE DE PREFEITURA MUNICIPAL D NOVEMBRO DE 2.015. MINAS/MG, 25 Brefeits Municipal Cos a Alo O 0M4 FED: 28 490.000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 | Tel/Fax: 3283-0520