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norma nº 200/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 200 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaAltera o artigo 4º da Lei Complementar nº 078 de 08 de dezembro de 2006.
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+ Monte Alegre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 200, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015.
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº078 de 08 de dezembro de 2.006
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art.4º da Lei Complementar nº078 de 08 de dezembro de 2.006
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada
pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se
acréscimos ou audições determinadas pela ANEEL-Agência Nacional de Energia
Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotadas, nos intervalos de
consumo indicados, os percentuais correspondentes conforme tabela a seguir:
Iluminação Pública
Isento
mama 3,0%
101 a 200 6,0%
201 a 300 9,0%
Acima de 300 10,0%
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as limitações constitucionais, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ONTE ALEGRE DE
PREFEITURA MUNICIPAL D
NOVEMBRO DE 2.015.
MINAS/MG, 25
Brefeits Municipal
Cos a Alo O 0M4 FED: 28 490.000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 | Tel/Fax: 3283-0520

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