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norma nº 105/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAssegura ao professor, até o dia 31 de dezembro de 2.010, a progressão prevista no artigo 27, da Lei Complementar n°. 005/93.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009
Assegura ao Professor, Até o dia 31 de dezembro de 2.010, a 
Progressão Prevista no Art. 27, da Lei Complementar n°. 005/93.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar: 
Art. 1º. Fica assegurada aos servidores públicos 
municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor, a progressão prevista no 
art. 27, da Lei Complementar n°. 005/93 (com nova redação dada pela Lei 
Municipal Complementar n°. 056, de 23 de junho de 2.005), até o dia 31 de 
dezembro de 2.010, conforme a especificação abaixo:
P1 – Professor com habilitação a nível de 2º. Grau, curso 
específico de Magistério.
P3, Professor com habilitação a nível Superior, curso de 
licenciatura plena ou pedagogia.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, DE 
MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.

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