| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Assegura ao professor, até o dia 31 de dezembro de 2.010, a progressão prevista no artigo 27, da Lei Complementar n°. 005/93. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009 Assegura ao Professor, Até o dia 31 de dezembro de 2.010, a Progressão Prevista no Art. 27, da Lei Complementar n°. 005/93. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica assegurada aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor, a progressão prevista no art. 27, da Lei Complementar n°. 005/93 (com nova redação dada pela Lei Municipal Complementar n°. 056, de 23 de junho de 2.005), até o dia 31 de dezembro de 2.010, conforme a especificação abaixo: P1 – Professor com habilitação a nível de 2º. Grau, curso específico de Magistério. P3, Professor com habilitação a nível Superior, curso de licenciatura plena ou pedagogia. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, DE MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.