| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Cria cargos de provimento comissionado e altera anexo I, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 106, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009 Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexo I, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de provimento comissionado de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, de livre nomeação e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro de 2.004. Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a presente Lei Complementar. Art. 3º. Os cargos de provimento comissionado ora criados farão parte do Grupo II, conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar. Art. 4º. O valor dos vencimentos dos cargos de provimento comissionado ora criados será de R$ 1.050,58 (um mil, cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), com Símbolo em Comissão SC 02. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os exercícios subseqüentes. Art. 6º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo II, que a integra. Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009. ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n°. 052/2004) GRUPO CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO GRUPO I Procurador Jurídico Coordenador de Governo SC-1 Controlador Interno Diretor do Departamento de Finanças e Contabilidade SC-2 Diretor do Departamento de Cadastro e Tributos Diretor do Departamento de Recursos Humanos Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Compras Diretor do Departamento de Licitações Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Cultura e Turismo Diretor do Departamento Saúde Pública Diretor do Departamento de Saúde Bucal GRUPO II Diretor do Departamento de Ação Social Diretor do Departamento de Estradas Diretor do Departamento de Habitação Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Diretor do Departamento de Limpeza Pública Diretor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Diretor do Departamento de Transporte Escolar Diretor do Departamento de Água e Esgoto Diretor do Departamento de Gabinete do Prefeito Diretor do Departamento de Coordenadoria do PSF Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil (03) Diretor de Escola Assessor do Departamento de Finanças e Contabilidade SC-4 Assessor do Departamento de Cadastro e Tributos Assessor do Departamento de Recursos Humanos Assessor do Departamento de Administração Assessor do Departamento de Compras Assessor do Departamento de Licitações Assessor do Departamento de Educação Assessor do Departamento de Esportes e Lazer Assessor do Departamento de Cultura e Turismo Assessor do Departamento Saúde Pública Assessor do Departamento de Saúde Bucal GRUPO III Assessor do Departamento de Ação Social Assessor do Departamento de Estradas Assessor do Departamento de Habitação Assessor do Departamento de Obras e Serviços Públicos Assessor do Departamento de Limpeza Pública Assessor do Departamento de Manutenção de Máquinas e Veículos Assessor do Departamento de Meio Ambiente, Indústria e Comércio Assessor do Departamento de Transporte Escolar Assessor do Departamento de Água e Esgoto Assessor do Departamento de Gabinete do Prefeito Assessor do Departamento de Coordenadoria do PSF ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2009 CARGO ATRIBUIÇÕES Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil . Administrar e zelar pela manutenção dos prédios destinados à instalação das unidades de Educação Infantil. . Zelar da administração e manutenção dos equipamentos e mobiliários existentes nas unidades de Educação Infantil. . Zelar da documentação referente à escrituração da vida escolar de cada aluno das unidades de educação infantil. . Coordenar o trabalho didático-pedagógico desenvolvido nas unidades de educação infantil, sempre em harmonia como o serviço de supervisão pedagógica das unidades de educação infantil. . Coordenar o trabalho profissional dos professores, monitores e demais servidores das unidades de educação infantil, estipulando horário de trabalho, período de férias, dentro outros eventuais serviços. . Empreender esforços para que ocorra um harmonioso ambiente de trabalho nas unidades de educação infantil. . Coordenar os trabalhos necessários ao oferecimento de refeições de boa qualidade nas unidades de educação infantil. . Verificar o tratamento dispensado pelos servidores às crianças matriculadas nas unidades de educação infantil, bem como o tratamento adequado aos familiares das mesmas. . Trabalhar em sintonia com os princípios básicos educacionais, pedagógicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo