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norma nº 106/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaCria cargos de provimento comissionado e altera anexo I, da Lei Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 106, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.009
Cria Cargos de Provimento Comissionado e Altera Anexo I, da Lei 
Complementar n.º 052, de 30 de dezembro de 2.004.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, 
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Ficam criados mais 02 (dois) cargos de provimento 
comissionado de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, de livre nomeação 
e exoneração, além dos já criados pela Lei Complementar n°. 052, de 30 de dezembro 
de 2.004.
Art. 2º. Fica alterado o anexo I, da Lei Complementar n°. 
052/2004, o qual passará a vigorar de acordo com a redação do anexo I, que integra a 
presente Lei Complementar.
Art. 3º. Os cargos de provimento comissionado ora criados farão
parte do Grupo II, conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei 
Complementar.
Art. 4º. O valor dos vencimentos dos cargos de provimento 
comissionado ora criados será de R$ 1.050,58 (um mil, cinqüenta reais e cinqüenta e 
oito centavos), com Símbolo em Comissão SC 02.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias 
consignadas no orçamento vigente e nas respectivas dotações dos orçamentos para os 
exercícios subseqüentes.
Art. 6º. As atribuições dos cargos de provimento comissionado 
criados através da presente Lei Complementar são as constantes do anexo II, que a 
integra.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 19 DE FEVEREIRO DE 2.009.
ANEXO I (Altera Anexo I da Lei Complementar n°. 052/2004)
GRUPO CARGO SÍMBOLO EM
COMISSÃO
GRUPO I Procurador Jurídico
Coordenador de Governo SC-1
Controlador Interno
Diretor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
 SC-2
Diretor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Diretor do Departamento Saúde Pública
Diretor do Departamento de Saúde Bucal
GRUPO II Diretor do Departamento de Ação Social
Diretor do Departamento de Estradas
Diretor do Departamento de Habitação
Diretor do Departamento de Obras e Serviços 
Públicos
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
Diretor do Departamento de Manutenção de 
Máquinas e Veículos
Diretor do Departamento de Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Transporte 
Escolar
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
Diretor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Diretor do Departamento de Coordenadoria 
do PSF
Diretor de Centro Municipal de Educação 
Infantil (03)
Diretor de Escola
Assessor do Departamento de Finanças e 
Contabilidade
 
 SC-4
Assessor do Departamento de Cadastro e 
Tributos
Assessor do Departamento de Recursos 
Humanos
Assessor do Departamento de Administração
Assessor do Departamento de Compras 
Assessor do Departamento de Licitações
Assessor do Departamento de Educação
Assessor do Departamento de Esportes e 
Lazer
Assessor do Departamento de Cultura e 
Turismo
Assessor do Departamento Saúde Pública
Assessor do Departamento de Saúde Bucal
GRUPO III Assessor do Departamento de Ação Social
Assessor do Departamento de Estradas
Assessor do Departamento de Habitação
Assessor do Departamento de Obras e 
Serviços Públicos
Assessor do Departamento de Limpeza 
Pública
Assessor do Departamento de Manutenção de 
Máquinas e Veículos
Assessor do Departamento de Meio
Ambiente, Indústria e Comércio
Assessor do Departamento de Transporte 
Escolar
Assessor do Departamento de Água e Esgoto
Assessor do Departamento de Gabinete do 
Prefeito
Assessor do Departamento de Coordenadoria 
do PSF
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
CRIADOS ATRAVÉS DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR N.º
008/2009
CARGO ATRIBUIÇÕES
Diretor de Centro 
Municipal de 
Educação Infantil
. Administrar e zelar pela manutenção dos prédios 
destinados à instalação das unidades de Educação 
Infantil.
. Zelar da administração e manutenção dos 
equipamentos e mobiliários existentes nas unidades de 
Educação Infantil.
. Zelar da documentação referente à escrituração da vida 
escolar de cada aluno das unidades de educação infantil.
. Coordenar o trabalho didático-pedagógico 
desenvolvido nas unidades de educação infantil, sempre 
em harmonia como o serviço de supervisão pedagógica 
das unidades de educação infantil.
. Coordenar o trabalho profissional dos professores, 
monitores e demais servidores das unidades de educação 
infantil, estipulando horário de trabalho, período de 
férias, dentro outros eventuais serviços.
. Empreender esforços para que ocorra um harmonioso 
ambiente de trabalho nas unidades de educação infantil.
. Coordenar os trabalhos necessários ao oferecimento de 
refeições de boa qualidade nas unidades de educação 
infantil.
. Verificar o tratamento dispensado pelos servidores às 
crianças matriculadas nas unidades de educação infantil, 
bem como o tratamento adequado aos familiares das 
mesmas.
. Trabalhar em sintonia com os princípios básicos 
educacionais, pedagógicos e administrativos 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Turismo 

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