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norma nº 201/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 201 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAltera o Art. 207 da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 2005 que institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG.
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PREFEITURA
'*; Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 201, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.015
Altera o Art.207 da Lei Complementar n.º 063, de 30 de
dezembro de 2.005 que Institui o Código Tributário do
Município de Monte Alegre de Minas/MG.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 207 da Lei Complementar n.º 063, de 30 de
dezembro de 2.005, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 207- A cobrança da divida ativa será procedida:
IL por via amigável, pelo órgão tributário;
II. por via judicial, segundo as normas estabelecidas na Lei
Federal nº. 6.830, de 20/09/80.
III - por via extrajudicial;
$1º- As vias a que se refere este artigo são independentes uma da
outra, podendo ser providenciada a cobrança judicial da dívida, mesmo que não
tenha dado início à cobrança amigável.
$2º- É facultado ao prefeito municipal celebrar convênio com
terceiros, visando à cobrança da dívida ativa.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DE DEZEMBRO DE 2.015.
ONTE ALEGRE DE
MINAS/MG,
Alvim Mendonca
Brsfeits Municipa!
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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