| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Altera o Art. 207 da Lei Complementar nº 063, de 30 de dezembro de 2005 que institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG. |
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PREFEITURA '*; Monte Ategre 94 de Minas Na caminho certa ADM. 2013-2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 201, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.015 Altera o Art.207 da Lei Complementar n.º 063, de 30 de dezembro de 2.005 que Institui o Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas/MG. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 207 da Lei Complementar n.º 063, de 30 de dezembro de 2.005, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 207- A cobrança da divida ativa será procedida: IL por via amigável, pelo órgão tributário; II. por via judicial, segundo as normas estabelecidas na Lei Federal nº. 6.830, de 20/09/80. III - por via extrajudicial; $1º- As vias a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo ser providenciada a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início à cobrança amigável. $2º- É facultado ao prefeito municipal celebrar convênio com terceiros, visando à cobrança da dívida ativa. Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DE DEZEMBRO DE 2.015. ONTE ALEGRE DE MINAS/MG, Alvim Mendonca Brsfeits Municipa! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520