| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | “CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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LEI COMPLEMENTAR N º 107, DE 25 DE FVEREIRO DE 2009 “CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Município de Monte Alegre de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidas vagas para os cargos de Provimento Efetivo a seguir especificados, já existentes no Plano de Cargos e Salários, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima exigida, carga horária e faixa salarial definidas na Legislação Municipal em Vigor: CARGO Nº. VAGAS CRIADAS Professor de Português 01 Professor de Inglês 01 Professor de Ciências 01 Professor de Educação Física 01 Professor de Música 01 Professor de Geografia 01 TOTAL 06 Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Secretário Escolar e de Creche para Secretário Escolar e do Centro Municipal de Educação Infantil, sendo acrescida uma vaga para este cargo, mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial. CARGO Nº. VAGAS CRIADAS Secretário Escolar e do Centro Municipal de Educação Infantil 01 Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: CARGO Nº DE VAGA S QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENT O INICIAL - SÍMBOLO Agente de Administração em Saúde 12 Ensino Médio Completo 40h SV-28 Agente de Patrimônio Cultural 01 Ensino Médio Completo 40h SV 28 Ajudante de Farmácia 06 Ensino Fundamental Completo 40h SV 18 Auxiliar de Obras 30 Alfabetizado 40h SV 18 Contador 01 Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Competente 40h SV 41 Gari 16 Alfabetizado 40h SV 18 Maestro Regente 01 Licenciatura Plena em Educação Artística, habilitação em música e experiência comprovada de 03 anos em regência de Bandas de Música 40 h SV 41 Monitor de Oficina de Alfabetização 01 Magistério ou Normal superior ou Pedagogia 40h SV18 Operador de Máquinas Pesadas 04 Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação Categoria “D” 40h SV 24 Vigia Noturno 08 Ensino Fundamental 40h SV 18 TOTAL 80 Parágrafo único – As atribuições dos cargos descritos no caput deste artigo estão definidas no anexo I. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes do orçamento. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 2009. ANEXO I CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: - Executar atividades administrativas específicas da área da saúde; Prestar assistência técnico-administrativa, elaborando, redigindo e mantendo atualizados documentos; manter controle de recursos humanos, materiais e financeiros; realizar levantamento de dados; exercer controle de informações administrativas e técnicas produzidas pelo sistema de saúde; executar tarefas utilizando-se de recursos de informática; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: AGENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas e excursões urbanas municipais em todos os pontos de interesse cultural e histórico mantidos pelo município, como casas de cultura, exposições, feiras, biblioteca, observadas as normas de cada estabelecimento. Executar funções correlatas. CARGO: AJUDANTE DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES: - Atender e orientar o cidadão, nas farmácias mantidas pelo poder público municipal, fornecendo informações quanto ao uso dos produtos dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, respeitando a legislação específica; - Aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; - Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; - Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de material e manutenção da higiene do ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: AUXILIAR DE OBRAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meiofios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; auxiliar na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CARGO: GARI ATRIBUIÇÕES: - Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; outros serviços correlatos. CARGO: MONITOR DE OFICINA DE ALFABETIZAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Atuar na alfabetização de jovens e adultos do Município, desenvolvendo e estimulando a aprendizagem de homens e mulheres, jovens, adultos e idosos que não tiveram oportunidade ou foram excluídos do processo de alfabetização. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS ATRIBUIÇÕES: - Operar máquinas e equipamentos pesados para pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. CARGO: VIGIA NOTURNO ATRIBUIÇÕES: - Controlar entrada e saída de servidores, identificandoos quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.