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norma nº 107/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 107 / 2009
Date 2009-02-25
Ementa“CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 LEI COMPLEMENTAR N º 107, DE 25 DE FVEREIRO DE 2009
“CRIA CARGOS E VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA 
NOMENCLATURA DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 O Município de Monte Alegre de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas vagas para os cargos de Provimento Efetivo 
a seguir especificados, já existentes no Plano de Cargos e Salários, ficando mantidas as 
mesmas atribuições, qualificação mínima exigida, carga horária e faixa salarial definidas na 
Legislação Municipal em Vigor:
CARGO Nº. VAGAS CRIADAS
Professor de Português 01
Professor de Inglês 01
Professor de Ciências 01
Professor de Educação Física 01
Professor de Música 01
Professor de Geografia 01
TOTAL 06
Art. 2º. Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de Secretário 
Escolar e de Creche para Secretário Escolar e do Centro Municipal de Educação Infantil, 
sendo acrescida uma vaga para este cargo, mantidas as mesmas atribuições, qualificação 
mínima, carga horária e faixa salarial.
CARGO Nº. VAGAS 
CRIADAS
Secretário Escolar e do Centro Municipal de Educação Infantil 01
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
CARGO Nº DE 
VAGA
S
QUALIFICAÇÃO 
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENT
O INICIAL -
SÍMBOLO
Agente de Administração 
em Saúde
12 Ensino Médio 
Completo
40h SV-28
Agente de Patrimônio 
Cultural
01 Ensino Médio 
Completo
40h SV 28
Ajudante de Farmácia 06 Ensino 
Fundamental 
Completo
40h SV 18
Auxiliar de Obras 30 Alfabetizado 40h SV 18
Contador 01 Curso Superior em 
Ciências Contábeis 
e registro no 
Conselho 
Competente
40h SV 41
Gari 16 Alfabetizado 40h SV 18
Maestro Regente 01 Licenciatura Plena 
em Educação 
Artística, 
habilitação em 
música e 
experiência 
comprovada de 03
anos em regência 
de Bandas de 
Música
40 h SV 41
Monitor de Oficina de 
Alfabetização
01 Magistério ou 
Normal superior ou 
Pedagogia
40h SV18
Operador de Máquinas 
Pesadas
04 Ensino 
Fundamental 
Completo e carteira 
de habilitação 
Categoria “D”
40h SV 24
Vigia Noturno 08 Ensino 
Fundamental
40h SV 18
TOTAL 80
Parágrafo único – As atribuições dos cargos descritos no caput deste 
artigo estão definidas no anexo I.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de 
pessoal constantes do orçamento.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 
2009.
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE 
ATRIBUIÇÕES: - Executar atividades administrativas específicas da 
área da saúde; Prestar assistência técnico-administrativa, elaborando, redigindo e mantendo 
atualizados documentos; manter controle de recursos humanos, materiais e financeiros; 
realizar levantamento de dados; exercer controle de informações administrativas e técnicas
produzidas pelo sistema de saúde; executar tarefas utilizando-se de recursos de informática; 
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e materiais utilizados; realizar 
outras tarefas correlatas com o cargo.
CARGO: AGENTE DE PATRIMÔNIO CULTURAL
ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar, orientar e transmitir informações a 
pessoas ou grupos em visitas e excursões urbanas municipais em todos os pontos de 
interesse cultural e histórico mantidos pelo município, como casas de cultura, exposições, 
feiras, biblioteca, observadas as normas de cada estabelecimento. Executar funções 
correlatas.
CARGO: AJUDANTE DE FARMÁCIA 
ATRIBUIÇÕES: - Atender e orientar o cidadão, nas farmácias mantidas 
pelo poder público municipal, fornecendo informações quanto ao uso dos produtos 
dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica 
e os princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, respeitando a legislação específica; 
- Aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; - Organizar a 
distribuição e os estoques de medicamentos; - Executar tarefas de caráter administrativo, 
tais como conferência de estoque e registro de material e manutenção da higiene do 
ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o cargo.
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar 
estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com 
massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando 
cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir 
alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio￾fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, 
paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar 
material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da parte hidráulica das 
construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; auxiliar 
na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: GARI
ATRIBUIÇÕES: - Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, 
colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; 
limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando 
equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e 
outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher 
e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões 
especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; varrer o local 
determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e 
detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos 
apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, 
fazendo a varredura e coleta do lixo; outros serviços correlatos.
CARGO: MONITOR DE OFICINA DE ALFABETIZAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: Atuar na alfabetização de jovens e adultos do 
Município, desenvolvendo e estimulando a aprendizagem de homens e mulheres, jovens, 
adultos e idosos que não tiveram oportunidade ou foram excluídos do processo de 
alfabetização.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES: - Operar máquinas e equipamentos pesados para
pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, 
nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e 
pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da 
máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar 
nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, 
favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as 
alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, 
acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; 
retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e 
executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas.
CARGO: VIGIA NOTURNO
ATRIBUIÇÕES: - Controlar entrada e saída de servidores, identificando￾os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de 
veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as 
notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de 
veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como 
em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que 
indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
 

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