| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal da Prefeitura de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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Monte ategre 9 de Minas Mo caminho certo ADM. 20132016 a A e LEI COMPLEMENTAR N.º 202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015. Dispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal da Prefeitura de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. Art. 1º - O cargo de Fiscal deverá exercer atribuições previstas no anexo J, desta lei. Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DE DEZEMBRO DE 2.015. EGRE DE MINAS, 23 Drefeite Municipal Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA " Monte Ategre 94 de Minas Ha caminho certo ADM. 2013-2016 ANEXO I E FISCAL | DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS POR ÁREAS o Rua Jair Mota Mendonça n I- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURA E TRIBUTÁRIA proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas € janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; o 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte ategre 94 de Minas Ho caminho certo ADM. 2013-2016 e intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; e fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos; e verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; e verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; . e aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas € logradouros públicos; e receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; e verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; e verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; e verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; e verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; e efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; e emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; e efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da ” regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; e efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; e realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; fiscalizar e emitir impostos urbanos e rurais lançar crédito tributário, inclusive do IRT; executar outras tarefas correlatas. II - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA e identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3243-0520 Monte Ategre 9» de Minas No caminho cento ADM. 2013-2016 do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; e identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; e realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; e classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; e promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades fi representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; e participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); e realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; e realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, e reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária; e auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; e realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com a fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; e participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças e veiculadas por alimento e zoonoses; e participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; e aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); e orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos e autos/termos; e validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; e participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; e participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; e executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; Dus dado ais nasndanãa no 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520