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norma nº 202/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 202 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal da Prefeitura de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
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Monte ategre 9
de Minas
Mo caminho certo
ADM. 20132016
a A e
LEI COMPLEMENTAR N.º 202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015.
Dispõe sobre as atribuições do cargo de Fiscal da Prefeitura de
Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
Art. 1º - O cargo de Fiscal deverá exercer atribuições previstas no anexo
J, desta lei.
Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
DE DEZEMBRO DE 2.015.
EGRE DE MINAS, 23
Drefeite Municipal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
" Monte Ategre 94
de Minas
Ha caminho certo
ADM. 2013-2016
ANEXO I
E FISCAL
|
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS POR ÁREAS o
Rua Jair Mota Mendonça n
I- FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURA E TRIBUTÁRIA
proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística
concernente a edificações particulares;
orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e
clandestinas,
fazendo comunicações, notificações e embargos;
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas €
janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";
verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que
não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com
o autorizado;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da
legislação urbanística;
efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza,
capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em
local não permitido;
efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais
estabelecidas pelo Código de Obras do Município;
acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas no município;
efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como
efetuar levantamentos dos serviços executados;
fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da
legislação do Código Tributário do Município;
verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os
serviços que prestam;
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida;
verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e
para fins de renovação do licenciamento;
verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;
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PREFEITURA
Monte ategre 94
de Minas
Ho caminho certo
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e intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos
violadores das posturas municipais;
e fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais
permitidos;
e verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos
estéticos;
e verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em
muros, tapumes vitrines e outros; .
e aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas € logradouros públicos;
e receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as
mediante o cumprimento as formalidades legais;
e verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
e verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
e verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
e verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;
e efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;
e emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
e efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da
” regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de
fiscalização;
e efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades
comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo,
contrariando a legislação vigente;
e realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias
e reclamações;
entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;
fiscalizar e emitir impostos urbanos e rurais
lançar crédito tributário, inclusive do IRT;
executar outras tarefas correlatas.
II - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
e identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos,
cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições
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do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as
condições de vida da População;
e identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso
indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício
ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e
das principais zoonoses;
e realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da
vigilância sanitária;
e classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco
epidemiológico;
e promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades
fi representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de
vigilância sanitária;
participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades
definidas;
e participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos,
saneastes, domissanitários e correlatos);
e realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem
como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias
dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;
e realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos,
e reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de
interesse da vigilância Sanitária;
e auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
e realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com
a fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;
e participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças
e veiculadas por alimento e zoonoses;
e participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e
zoonoses;
e aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente
(intimações, infrações e apreensões);
e orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos
e autos/termos;
e validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico,
mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
e participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu
redirecionamento;
e participar na promoção de atividades de informações de debates com a população,
profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;
e executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de
cadastro/arquivos e atendimento ao público;
Dus dado ais nasndanãa no 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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