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norma nº 199/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAcresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 1º de dezembro de 2009.
native_id1453

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PREFEITURA
Monte ategre 99
de Minas
Na caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI COMPLEMENTAR N.º 199 DE 29 DE ABRIL DE 2.015.
Acresce e Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 123 de
1º de Dezembro de 2009.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.lº Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 6º, 7º, 8º 9º e 10 e
alterados os artigos 6º, 7º e 8º passando para 11,12 e 13 da Lei Complementar nº
123, de 16 de novembro de 2.009 com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica criada a Gratificação pela Participação em Atividades
Especiais de Trabalho, como vantagem financeira nominalmente identificável, a ser
concedida, mensalmente ou em parcela única, aos servidores públicos municipais
efetivos e estáveis nomeados para desenvolver atividades como função de
acompanhar e fiscalizar Contratos Administrativos, realizados pelo Consórcio
Público Municipal Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triangulo
Mineiro de Alto Paranaíba-CIDES;
Art. 7º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao
servidor designado para cumprir esta função será a seguinte:
I — Função de acompanhar e fiscalizar Contratos Administrativos,
realizados pelo Consórcio Público Municipal Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Triangulo Mineiro de Alto Paranaíba-CIDES — R$ 1.027,00(mil e
vinte e sete reais) mensais.
Art. 8º. Fica criada a Gratificação pela Participação em Atividades
Especiais de Trabalho, como vantagem financeira nominalmente identificável, a ser
concedida mensalmente, ou em parcela única aos servidores públicos municipais
efetivos e estáveis, nomeados para desenvolver atividades, como função de
acompanhar convênios, prazos, orientar e cobrar de demais setores o envio dos
materiais solicitados; Manter em dia todas as necessidades burocráticas dos
convênios, garantir que outros possam ser firmados e demonstrar a capacidade
gerencial na administração dos recursos repassados, completa, subordinada a
Controladoria de Governo.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520
PREFEITURA
Monte ategre 9
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
Art. 9º. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao
servidor designado para cumprir esta função será a seguinte:
I — Função de acompanhar convênios prazos, orientar e cobrar de
demais setores o envio dos materiais solicitados; Manter em dia todas as
necessidades burocráticas dos convênios, garantir que outros possam ser firmados e
demonstrar a capacidade gerencial na administração dos recursos repassados— R$
300,00 (trezentos reais) mensais.
Art. 10. Fica vedada a acumulação de Gratificação a ser concedida
ao servidor designado ou nomeado para atividades destas funções, salvo se
concomitantemente for nomeado para integrar Comissão Transitória de Processo
Administrativo.
Art. 11. As Gratificações de que trata a presente Lei
Complementar não será, em hipótese alguma e para nenhuma espécie de finalidade,
incorporada ao vencimento do servidor, nem tampouco incidirá sobre a mesma
nenhuma contribuição previdenciária.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
Complementar correrão à conta de dotações específicas de pessoal consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DE ABRIL DE 2.015.
19 de Alvim Mendonç:
Prefeito Municipal
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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