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norma nº 109/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2009
Date 2009-02-25
Ementa“Cria cargos para o Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências".
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009
“CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA –
PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Monte Alegre de Minas, objetivando operacionalizar a execução do Programa Saúde da 
Família - PSF, que é descentralizado na área de saúde pública, firmado através de convênio 
com o Governo Federal, a contratar pessoal para preencher as vagas criadas através da 
presente Lei Complementar.
Art. 2º. Para atender o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 
ficam criados no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura 
Municipal de Monte Alegre de Minas, os cargos temporários de MÉDICO-PSF; CIRURGIÃO 
DENTISTA – PSF; ENFERMEIRO – PSF; TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF e AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF, AUXILIAR DE ENFERMAGEM – PSF; TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM – PSF; - AUXILIAR DE FARMÁCIA – PSF; AUXILIAR DE SAÚDE – PSF; 
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLOGICO - PSF com as vagas, 
jornada de trabalho e remuneração constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º. O provimento dos cargos referidos no artigo anterior deverá ser 
precedido de aprovação e classificação em concurso público, de provas ou de provas e 
títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
§ 2º. Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos 
criados neste artigo estão definidos no Anexo II.
§ 3º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 2º desta Lei
Complementar não adquirem estabilidade no serviço público.
§4º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei 
Complementar estão sujeitos ao regime jurídico único e serão obrigatoriamente vinculados 
ao Regime Geral de Previdência Geral –RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 3º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei 
Complementar estão sujeitos ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da 
Administração Geral do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar Municipal 
N.º001/1991, salvo as exceções previstas nesta Lei Complementar.
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei
Complementar fazem jus aos seguintes direitos:
I – Vantagens previstas no art. 56, incisos I a IV, da Lei 
Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
II – Ajuda de Custo prevista nos artigos 58 a 61, da Lei 
Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
III – Diárias previstas nos artigos 62 a 64, da Lei Complementar 
Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
IV – Gratificações e Adicionais previstos no art. 65, incisos I, II, IV, V, 
VI, VII, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
V – Licenças previstas no art. 85, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei 
Complementar Municipal n° 001, de 18 de novembro de 1.991.
VI – Férias e Adicional de 1/3 previstos nos artigos 112 a 118, da Lei 
Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
VII – Concessões previstas nos 119 e 120, da Lei Complementar 
Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do 
orçamento.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 2009.
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS – QECPE-001/2009- LEI Nº. 109/2009, DE 
25 DE FEVEREIRO DE 2009:
CARGO Nº. 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde – PSF 38 8 h/dia 532,00
Atendente de Consultório Médico/Odontológico - PSF 01 8 h/dia 415,00
Auxiliar de Enfermagem – PSF 04 8 h/dia 450,00
Auxiliar de Farmácia – PSF 04 8 h/dia 415,00
Auxiliar de Serviços Gerais – PSF 03 8 h/dia 415,00
Cirurgião Dentista – PSF 03 8 h/dia 2.000,00
Cirurgião Dentista – PSF 01 4 h/dia 1.250,00
Enfermeiro – PSF 05 8 h/dia 2.000,00
Médico – PSF 04 8 h/dia 4.800,00
Técnico em Enfermagem – PSF 04 8 h/dia 490,00
TOTAL 67
Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 2009.
ANEXO II
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental Completo;
- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da 
publicação do edital do processo seletivo público;
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação 
inicial e continuada;
ATRIBUIÇÕES: - Visitas domiciliares, acompanhamento do paciente ao 
Posto do PSF, etc. Administração de medicamentos ao paciente, orientação às gestantes e 
às mães de crianças desnutridas e de baixo peso. Disponibilidade para cursos de 
reciclagem, preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Auxiliar na preparação 
das Palestras e cursos a serem ministrados à população atendida pelo PSF. Executar outras 
tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades 
do Município; outras atividades correlatas.
CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLÓGICO - PSF
REQUISITOS:
- Ensino Elementar;
ATRIBUIÇÕES: - Receber, preparar a clientela e auxiliar o médico e o 
cirurgião dentista na instrumentação e preparação dos componentes químicos; providenciar 
a assepsia e conservação do instrumental, equipamentos e instalações utilizadas; efetuar o
controle diário de atendimento e do material visando manter atualizado o estoque; realizar 
outras tarefas correlatas com o cargo.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental;
ATRIBUIÇÕES: - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de 
enfermagem; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, 
reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; prestar cuidados 
gerais e de enfermagem especificamente prescritos ou de rotina; participar de 
procedimentos pós-morte e de atividades de educação em saúde; zelar pela conservação 
dos materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA – PSF
REQUISITOS:
- Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES: Atender e orientar o cidadão, fornecendo informações 
quanto ao uso dos produtos dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, 
respeitando a legislação específica e os princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, 
respeitando a legislação específica; - Aplicar a legislação farmacêutica e sanitária 
específicas para a área; - Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; -
Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de 
material e manutenção da higiene do ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o 
cargo.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PSF
REQUISITOS:
- Ensino Elementar;
ATRIBUIÇÕES: - Desenvolvimento de atividades braçais de limpeza 
nos postos onde funcionarão o PSF, varrer, lavar, remover, os lixos e detritos dos prédios 
onde funcionarão o PSF, e ou os locais de trabalho das equipes do PSF, zelar dos materiais 
de limpeza para a manutenção dos prédios, serviços de guarda e conservação de bens 
públicos e outras atividades de interesse do Programa Saúde da Família.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA – PSF
REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho 
Competente;
ATRIBUIÇÕES: - Proceder exame na cavidade oral dos pacientes; 
diagnosticar e determinar o tratamento a ser executado; fazer clínica buco-dentária; fazer 
prevenção, profilaxia dentária, radiografias e respectivos diagnósticos; realizar cirurgia 
buco-dentária e pequenas intervenções; fazer clínica odonto-pediátrica; proceder estudos e 
pesquisas sobre prevenção de cárie dentária e patologias orais; emitir pareceres sobre 
assuntos da área; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar 
outras tarefas correlatas com o cargo.
CARGO: ENFERMEIRO – PSF
REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho 
Competente;
ATRIBUIÇÕES: - Atender consultas de enfermagem na Unidade de 
Saúde da Família, visitas domiciliares, auxiliar o médico nas suturas, pequenas cirurgias, 
drenagem de abscesso. Disponibilidade para cursos de reciclagem preparar relatórios das 
atividades relativas ao emprego. Auxiliar o médico na preparação das palestras e cursos a 
serem ministrados à população atendida pelo PSF. Executar outras tarefas compatíveis com
as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município.
CARGO: MÉDICO – PSF
REQUISITOS:
- Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho 
Competente;
ATRIBUIÇÕES: - Efetuar exames médico, suturas, pequenas cirurgias, 
drenagem de abscesso, atender a população nos bairros, fazer diagnostico e recomendar a 
terapêutica indicada, medicando ou encaminhando os casos especiais a setores 
especializados, elaborar e emitir laudo médico, supervisionar a Equipe do PSF, 
disponibilidade para cursos de reciclagem, preparar relatórios das atividades relativas ao 
emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com 
particularidades ou necessidades do Município.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
REQUISITOS:
- Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES: - Executar tarefas junto ao às famílias nos bairros, 
prestar serviços gerais de enfermagem, coordenar e executar projetos específicos do PSF, 
sob a supervisão do Enfermeiro. Prestar atendimento específico de competência e ou fazer 
encaminhamento necessário na solução das dificuldades do paciente; coordenar exames 
médicos periódicos, encaminhar laudos à Coordenação do PSF, controlar materiais, 
medicamentos e equipamentos. Preparar quadros e relatórios sobre o atendimento prestado 
às famílias, organizar e manter os arquivos; colaborar na implantação e acompanhamento 
do PSF, promovendo encontros grupais junto à população dos bairros, orientando-os e 
buscando formulas para a melhoria das condições de vida, elaboração de fichários de 
atendimento, bem como organizar o sistema de arquivo e manutenção dos equipamentos e 
material necessário. Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as 
necessidades do PSF.

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