| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | “Cria cargos para o Programa Saúde da Família - PSF e dá outras providências". |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009 “CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Alegre de Minas, objetivando operacionalizar a execução do Programa Saúde da Família - PSF, que é descentralizado na área de saúde pública, firmado através de convênio com o Governo Federal, a contratar pessoal para preencher as vagas criadas através da presente Lei Complementar. Art. 2º. Para atender o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF ficam criados no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, os cargos temporários de MÉDICO-PSF; CIRURGIÃO DENTISTA – PSF; ENFERMEIRO – PSF; TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF, AUXILIAR DE ENFERMAGEM – PSF; TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF; - AUXILIAR DE FARMÁCIA – PSF; AUXILIAR DE SAÚDE – PSF; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLOGICO - PSF com as vagas, jornada de trabalho e remuneração constantes do Anexo I desta Lei Complementar. § 1º. O provimento dos cargos referidos no artigo anterior deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. § 2º. Os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos criados neste artigo estão definidos no Anexo II. § 3º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 2º desta Lei Complementar não adquirem estabilidade no serviço público. §4º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei Complementar estão sujeitos ao regime jurídico único e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Geral –RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 3º. Os ocupantes dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei Complementar estão sujeitos ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar Municipal N.º001/1991, salvo as exceções previstas nesta Lei Complementar. Art. 4º. Os ocupantes dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei Complementar fazem jus aos seguintes direitos: I – Vantagens previstas no art. 56, incisos I a IV, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. II – Ajuda de Custo prevista nos artigos 58 a 61, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. III – Diárias previstas nos artigos 62 a 64, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. IV – Gratificações e Adicionais previstos no art. 65, incisos I, II, IV, V, VI, VII, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. V – Licenças previstas no art. 85, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei Complementar Municipal n° 001, de 18 de novembro de 1.991. VI – Férias e Adicional de 1/3 previstos nos artigos 112 a 118, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. VII – Concessões previstas nos 119 e 120, da Lei Complementar Municipal n°. 001, de 18 de novembro de 1.991. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 2009. ANEXO I QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS – QECPE-001/2009- LEI Nº. 109/2009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009: CARGO Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Agente Comunitário de Saúde – PSF 38 8 h/dia 532,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico - PSF 01 8 h/dia 415,00 Auxiliar de Enfermagem – PSF 04 8 h/dia 450,00 Auxiliar de Farmácia – PSF 04 8 h/dia 415,00 Auxiliar de Serviços Gerais – PSF 03 8 h/dia 415,00 Cirurgião Dentista – PSF 03 8 h/dia 2.000,00 Cirurgião Dentista – PSF 01 4 h/dia 1.250,00 Enfermeiro – PSF 05 8 h/dia 2.000,00 Médico – PSF 04 8 h/dia 4.800,00 Técnico em Enfermagem – PSF 04 8 h/dia 490,00 TOTAL 67 Monte Alegre de Minas, 25 de fevereiro de 2009. ANEXO II CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REQUISITOS: - Ensino Fundamental Completo; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; ATRIBUIÇÕES: - Visitas domiciliares, acompanhamento do paciente ao Posto do PSF, etc. Administração de medicamentos ao paciente, orientação às gestantes e às mães de crianças desnutridas e de baixo peso. Disponibilidade para cursos de reciclagem, preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Auxiliar na preparação das Palestras e cursos a serem ministrados à população atendida pelo PSF. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município; outras atividades correlatas. CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO/ODONTOLÓGICO - PSF REQUISITOS: - Ensino Elementar; ATRIBUIÇÕES: - Receber, preparar a clientela e auxiliar o médico e o cirurgião dentista na instrumentação e preparação dos componentes químicos; providenciar a assepsia e conservação do instrumental, equipamentos e instalações utilizadas; efetuar o controle diário de atendimento e do material visando manter atualizado o estoque; realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF REQUISITOS: - Ensino Fundamental; ATRIBUIÇÕES: - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; prestar cuidados gerais e de enfermagem especificamente prescritos ou de rotina; participar de procedimentos pós-morte e de atividades de educação em saúde; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA – PSF REQUISITOS: - Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: Atender e orientar o cidadão, fornecendo informações quanto ao uso dos produtos dispensados, sempre sob a supervisão do Farmacêutico, respeitando a legislação específica e os princípios éticos; - Atender às prescrições médicas, respeitando a legislação específica; - Aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; - Organizar a distribuição e os estoques de medicamentos; - Executar tarefas de caráter administrativo, tais como conferência de estoque e registro de material e manutenção da higiene do ambiente; - realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – PSF REQUISITOS: - Ensino Elementar; ATRIBUIÇÕES: - Desenvolvimento de atividades braçais de limpeza nos postos onde funcionarão o PSF, varrer, lavar, remover, os lixos e detritos dos prédios onde funcionarão o PSF, e ou os locais de trabalho das equipes do PSF, zelar dos materiais de limpeza para a manutenção dos prédios, serviços de guarda e conservação de bens públicos e outras atividades de interesse do Programa Saúde da Família. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA – PSF REQUISITOS: - Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho Competente; ATRIBUIÇÕES: - Proceder exame na cavidade oral dos pacientes; diagnosticar e determinar o tratamento a ser executado; fazer clínica buco-dentária; fazer prevenção, profilaxia dentária, radiografias e respectivos diagnósticos; realizar cirurgia buco-dentária e pequenas intervenções; fazer clínica odonto-pediátrica; proceder estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária e patologias orais; emitir pareceres sobre assuntos da área; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas com o cargo. CARGO: ENFERMEIRO – PSF REQUISITOS: - Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Competente; ATRIBUIÇÕES: - Atender consultas de enfermagem na Unidade de Saúde da Família, visitas domiciliares, auxiliar o médico nas suturas, pequenas cirurgias, drenagem de abscesso. Disponibilidade para cursos de reciclagem preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Auxiliar o médico na preparação das palestras e cursos a serem ministrados à população atendida pelo PSF. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município. CARGO: MÉDICO – PSF REQUISITOS: - Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Competente; ATRIBUIÇÕES: - Efetuar exames médico, suturas, pequenas cirurgias, drenagem de abscesso, atender a população nos bairros, fazer diagnostico e recomendar a terapêutica indicada, medicando ou encaminhando os casos especiais a setores especializados, elaborar e emitir laudo médico, supervisionar a Equipe do PSF, disponibilidade para cursos de reciclagem, preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e ou com particularidades ou necessidades do Município. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF REQUISITOS: - Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Competente ATRIBUIÇÕES: - Executar tarefas junto ao às famílias nos bairros, prestar serviços gerais de enfermagem, coordenar e executar projetos específicos do PSF, sob a supervisão do Enfermeiro. Prestar atendimento específico de competência e ou fazer encaminhamento necessário na solução das dificuldades do paciente; coordenar exames médicos periódicos, encaminhar laudos à Coordenação do PSF, controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Preparar quadros e relatórios sobre o atendimento prestado às famílias, organizar e manter os arquivos; colaborar na implantação e acompanhamento do PSF, promovendo encontros grupais junto à população dos bairros, orientando-os e buscando formulas para a melhoria das condições de vida, elaboração de fichários de atendimento, bem como organizar o sistema de arquivo e manutenção dos equipamentos e material necessário. Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do PSF.