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norma nº 111/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAltera parcialmente a redação do “Caput”, do artigo 3º., da Lei Complementar n.º 107/2009 e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 31 DE MARÇO DE 2.009
Altera Parcialmente a Redação do “Caput”, do Art. 3º., da 
Lei Complementar n.º 107/2009 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus 
representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado parcialmente o “caput”, do art. 3º., da Lei 
Complementar n°. 107, de 25 de fevereiro de 2.009, que “Cria Cargos e 
Vagas de Provimento Efetivo, Altera Nomenclatura de Cargo e Dá Outras 
Providências”, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento 
efetivo: 
CARGO Nº DE 
VAGAS
QUALIFICAÇÃO 
MÍNIMA
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTO 
INICIAL -
SÍMBOLO
Agente de Administração em 
Saúde
12 Ensino Médio 
Completo
40h SV28
Agente de Patrimônio 
Cultural
01 Ensino Médio 
Completo
40h SV 28
Ajudante de Farmácia 06 Ensino Fundamental 
Completo
40h SV 18
Auxiliar de Obras 30 Alfabetizado 40h SV 18
Contador 01 Curso Superior em 
Ciências Contábeis e 
registro no Conselho 
Competente
40h SV 41
Gari 16 Alfabetizado 40h SV 18
Maestro Regente 01 Licenciatura Plena 
em Educação 
Artística, habilitação 
em música e 
experiência 
comprovada de 03 
anos em regência de 
Bandas de Música
40 h SV 41
Monitor de Oficina de 
Alfabetização
01 Magistério ou 
Normal superior ou 
Pedagogia
40h SV18
Operador de Máquinas 
Pesadas
04 Alfabetizado e 
carteira de 
habilitação 
Categoria “C”
40h SV 24
Vigia Noturno 08 Ensino Fundamental 40h SV 18
TOTAL 80
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 31 DE MARÇO DE 2.009.

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