| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Altera parcialmente a redação do “Caput”, do artigo 3º., da Lei Complementar n.º 107/2009 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 111, DE 31 DE MARÇO DE 2.009 Altera Parcialmente a Redação do “Caput”, do Art. 3º., da Lei Complementar n.º 107/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado parcialmente o “caput”, do art. 3º., da Lei Complementar n°. 107, de 25 de fevereiro de 2.009, que “Cria Cargos e Vagas de Provimento Efetivo, Altera Nomenclatura de Cargo e Dá Outras Providências”, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: CARGO Nº DE VAGAS QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO INICIAL - SÍMBOLO Agente de Administração em Saúde 12 Ensino Médio Completo 40h SV28 Agente de Patrimônio Cultural 01 Ensino Médio Completo 40h SV 28 Ajudante de Farmácia 06 Ensino Fundamental Completo 40h SV 18 Auxiliar de Obras 30 Alfabetizado 40h SV 18 Contador 01 Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Competente 40h SV 41 Gari 16 Alfabetizado 40h SV 18 Maestro Regente 01 Licenciatura Plena em Educação Artística, habilitação em música e experiência comprovada de 03 anos em regência de Bandas de Música 40 h SV 41 Monitor de Oficina de Alfabetização 01 Magistério ou Normal superior ou Pedagogia 40h SV18 Operador de Máquinas Pesadas 04 Alfabetizado e carteira de habilitação Categoria “C” 40h SV 24 Vigia Noturno 08 Ensino Fundamental 40h SV 18 TOTAL 80 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 31 DE MARÇO DE 2.009.