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norma nº 112/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaCria cargos de provimento comissionado.
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 LEI COMPLEMENTAR N.º 112, DE 13 DE ABRIL DE 2009
 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO.
 A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Monte Alegre de Minas o cargo comissionado de ASSESSOR DE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, com símbolo em comissão SC-4, com 
vencimento e atribuições constantes nos anexos I e II que integram a presente 
Lei Complementar.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 13 de abril de 
2009.
ANEXO I
CARGO SÍMBOLO EM 
COMISSÃO
VENCIMENTO
ASSESSOR DE 
GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA
SC - 4 R$ 465,00
ANEXO II
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
São atribuições do cargo comissionado de Assessor de Gabinete da 
Presidência:
1 – Assessorar o Presidente na recepção do gabinete, atendendo o público e 
fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente 
ou por telefone;
2 – Executar tarefas de apoio ao Presidente no controle de toda a 
correspondência oficial e não oficial e organização do seu acervo documental 
privado;
3 – Coordenação das atividades de agenda do Presidente, que compreendem 
despachos, audiências, sua participação em eventos oficiais e sociais e a 
programação das viagens e visitas do Presidente;
4 – Despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes a Presidência;
5 – Assessorar o Presidente e demais Vereadores nas Sessões Ordinárias, 
Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara;
6 – Assessorar o cerimonial oficial da Câmara;
7 – Zelar pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos 
existentes no Gabinete da Presidência e nos demais Gabinetes dos 
Vereadores;
8 – Assessorar em outras atividades correlatas.

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