| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Cria cargos de provimento comissionado. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 112, DE 13 DE ABRIL DE 2009 CRIA CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas o cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, com símbolo em comissão SC-4, com vencimento e atribuições constantes nos anexos I e II que integram a presente Lei Complementar. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 13 de abril de 2009. ANEXO I CARGO SÍMBOLO EM COMISSÃO VENCIMENTO ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA SC - 4 R$ 465,00 ANEXO II ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA São atribuições do cargo comissionado de Assessor de Gabinete da Presidência: 1 – Assessorar o Presidente na recepção do gabinete, atendendo o público e fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente ou por telefone; 2 – Executar tarefas de apoio ao Presidente no controle de toda a correspondência oficial e não oficial e organização do seu acervo documental privado; 3 – Coordenação das atividades de agenda do Presidente, que compreendem despachos, audiências, sua participação em eventos oficiais e sociais e a programação das viagens e visitas do Presidente; 4 – Despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes a Presidência; 5 – Assessorar o Presidente e demais Vereadores nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara; 6 – Assessorar o cerimonial oficial da Câmara; 7 – Zelar pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos existentes no Gabinete da Presidência e nos demais Gabinetes dos Vereadores; 8 – Assessorar em outras atividades correlatas.