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norma nº 117/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaCria mais 02 (Duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Motorista e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR N°. 117, DE 06 DE AGOSTO DE 2.009
Cria Mais 02 (Duas) Vagas, Além das já Existentes, para o 
Cargo de Provimento Efetivo de Motorista e Dá Outras 
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já 
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Motorista, da Área 
Operacional, do Grupo Operacional, da Classe Auxiliar de Serviços Gerais, 
ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e 
faixa salarial definidas nas Leis Complementares n°. 05/93 e n°. 15/97, 
promovendo-se apenas a alteração no número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e 
pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.10.00 – Secretaria de Estradas e Manutenção de 
Máquinas e Veículos
3.1.90.11.00/26.782.0012.2.0071 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Manutenção Departamento de Estradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 06 DE AGOSTO DE 2.009.

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