| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | Cria mais 02 (Duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de provimento efetivo de Motorista e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°. 117, DE 06 DE AGOSTO DE 2.009 Cria Mais 02 (Duas) Vagas, Além das já Existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Motorista e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Motorista, da Área Operacional, do Grupo Operacional, da Classe Auxiliar de Serviços Gerais, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas nas Leis Complementares n°. 05/93 e n°. 15/97, promovendo-se apenas a alteração no número de vagas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.10.00 – Secretaria de Estradas e Manutenção de Máquinas e Veículos 3.1.90.11.00/26.782.0012.2.0071 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Manutenção Departamento de Estradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE AGOSTO DE 2.009.