| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | Altera Parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 7 – SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES – da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 120, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.009. Altera Parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 7 – SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES – da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município) e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada parte da Tabela I – Lista de Prestação de Serviços, Item 7, da Lei Complementar n°. 063/2005 (Código Tributário do Município), da seguinte forma: TABELA I LISTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ... 7 – SERVIÇOS RELATIVOS À ENGENHARIA, ARQUITETURA, GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E CONGÊNERES. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5% 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que está sujeito ao ICMS). 5% 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros. 5% 7.04 - Demolição 5% 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de paredes, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5% 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% 7.08 – Calafetação. 5% 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5% 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5% 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5% 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 5% 7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 5% 7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 7.16 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, represas, açudes e congêneres. 5% 7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 5% 7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geofísicos e congêneres. 5% 7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5% 7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 17 DE SETEMBRO DE 2009.