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norma nº 121/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°. 121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009.
Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Nutricionista e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já 
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista, da Classe de 
Especialista na área da Saúde, da Área da Saúde, ficando mantidas as mesmas 
atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas nas Lei 
Complementar n°. 059/2005, promovendo-se apenas a alteração no número de 
vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e 
pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Turismo.
3.1.90.11.00/12.361.0006.2.0029 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Manutenção Ensino Fundamental.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 06 DEOUTUBRO DE 2.009.

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