| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°. 121, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009. Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista, da Classe de Especialista na área da Saúde, da Área da Saúde, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas nas Lei Complementar n°. 059/2005, promovendo-se apenas a alteração no número de vagas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. 3.1.90.11.00/12.361.0006.2.0029 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Manutenção Ensino Fundamental. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DEOUTUBRO DE 2.009.