| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2009 |
| Date | 2009-11-19 |
| Ementa | Extingue o cargo de provimento efetivo de Professor de Datilografia, extingue as suas respectivas vagas e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 Extingue o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de Datilografia, Extingue as suas Respectivas Vagas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Professor de Datilografia, da Área Educacional, do Grupo Educacional II, da Classe Assistente de Ensino, tendo como requisito o 1º. Grau, bem como as três vagas criadas para o mesmo, através da Lei Complementar n°. 005/93. Art. 2º. Os servidores que porventura estiverem ocupando as vagas existentes para o cargo efetivo de Professor de Datilografia deverão ser reaproveitados, mediante Decreto específico do Poder Executivo Municipal, em outros cargos efetivos da mesma área, do mesmo grupo, da mesma classe, que exigem o mesmo requisito de escolaridade e, principalmente, que possuam a mesma faixa de vencimentos, consoante opção manifestada, por escrito, pelo servidor a ser reaproveitado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 19 DE NOVEMBRO DE 2009.