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norma nº 122/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2009
Date 2009-11-19
EmentaExtingue o cargo de provimento efetivo de Professor de Datilografia, extingue as suas respectivas vagas e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Extingue o Cargo de Provimento Efetivo de Professor de 
Datilografia, Extingue as suas Respectivas Vagas e Dá 
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Professor 
de Datilografia, da Área Educacional, do Grupo Educacional II, da Classe 
Assistente de Ensino, tendo como requisito o 1º. Grau, bem como as três 
vagas criadas para o mesmo, através da Lei Complementar n°. 005/93.
Art. 2º. Os servidores que porventura estiverem ocupando as 
vagas existentes para o cargo efetivo de Professor de Datilografia deverão 
ser reaproveitados, mediante Decreto específico do Poder Executivo 
Municipal, em outros cargos efetivos da mesma área, do mesmo grupo, da 
mesma classe, que exigem o mesmo requisito de escolaridade e, 
principalmente, que possuam a mesma faixa de vencimentos, consoante 
opção manifestada, por escrito, pelo servidor a ser reaproveitado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE 
MINAS/MG, 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

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