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norma nº 2857/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2016
Date 2016-04-13
EmentaAutoriza o Município a doar terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à SINAL TEC SINALIZAÇÃO LTDA ME e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Ategre 9»
de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEIN. 2.857, DE 13 DE ABRIL DE 2.016
“Autoriza o Município a Doar Terreno Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo
Indeterminado, à SINAL TEC SINALIZAÇÃO LTDA ME e Dá
Outras Providências.”
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar terreno pertencente
ao Patrimônio Público Municipal, adiante descrito:
“Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito
Industrial Il, constituído um terreno designado por lote nºo4(quatro) da quadra
nºo4(quatro) com área total de 822,74 mº (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e
setenta e quatro centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
pela frente, numa extensão de 23,50 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa
extensão de 35,74 metros com lote nº. 03; pelo lado esquerdo, numa extensão de 34,28
metros com lote 05; pelos fundos, numa extensão de 23,55 metros com Abílio Martins
Pereira; e Matrícula nº13.900, do CRI Local.
Parágrafo Único — O imóvel acima citado foi avaliado pela
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013
no valor de R$5.465,46( cinco mil, quatrocentos e sessenta é cinco reais e quarenta e
seis centavos).
Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade o
comércio varejista de outros produtos, montagem e instalação de sistemas e
equipamentos de iluminação e sinalização em portos e aeroportos, obras de
urbanização-ruas, praças e calçadas, pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
aeroportos.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda,
às seguintes condições:
1 — Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º
desta Lei.
II — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento
de constituição.
III — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel.
IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-052
PREFEITURA
Monte Ategre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou
sua extinção.
VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo.
$ 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às
instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio
Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a
qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6ºA presente doação com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento
licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de
fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros
benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão.
Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário.
Art. 9º. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº
2.806 de 03 de julho de 2.015.
Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA TE ALEGRE DE MINAS, 1
ABRIL DE 2016.
Wlendonça
Prefeito Municical
Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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